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terça-feira, 11 de dezembro de 2012

PARA QUE SERVE O LEGISLATIVO,EXECUTIVO E JUDICIÁRIO SE ELES NÃO OBEDECEM?


SINCERAMENTE PENSAM QUE SAMOS OTÁRIOS, POIS ACABAM COM A ALTA PROGRAMADA, MAS PERSEGUEM OS PERITOS QUE DEREM BENEFÍCIOS AOS TRABALHADORES, OU SEJA O JEITINHO BRASILEIRO DE SE RESOLVER TUDO!
Senado aprova fim da alta programada do INSSImprimirE-mail
Sex, 03 de Junho de 2011
O Senado aprovou na quarta-feira 1º de junho um Projeto de Lei que pode pôr fim à chamada alta programada. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o PL 89/2010 propõe que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) realize nova perícia médica antes de suspender o pagamento do auxílio-doença concedido ao segurado. O texto tramitou em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), ou seja, não vai a plenário e será enviado diretamente à Câmara.

Atualmente o prazo de término da licença e suspensão do benefício é fixado quando o INSS concede o benefício e leva em conta o tempo provável de recuperação. Caso o PL seja aprovado, o Instituto será obrigado a realizar nova perícia médica antes de suspender o pagamento para garantir que o trabalhador tenha sua saúde plenamente restabelecida.

Falhas como a responsabilidade do segurado de solicitar nova perícia até 15 dias antes do fim da licença se considerar que precisa de mais tempo para se recuperar foram apontadas pelo relator do projeto, o senador Eduardo Amorim (PSC-SE). Segundo ele, essas regras foram estabelecidas para reduzir distorções na concessão do benefício, “mas não diz respeito ao trabalhador e, portanto, não pode prejudicá-los”, esclareceu.

“A chamada alta programada é um dos maiores absurdos que foram criados contra o trabalhador brasileiro. Uma verdadeira injustiça. Quem tem que dar a alta é o médico perito e não o computador. Quando a alta é dada via computador, o médico da empresa não aceita e o contribuinte da Previdência fica sem salário, tanto por parte da empresa, quanto do INSS”, disse o senador Paulo Paim ao Sindicato.

A luta dos bancários pelo fim da alta programada vem desde 2005, quando se percebeu o retorno de diversos segurados às atividades antes da plena recuperação da sua saúde. Trabalhadores com doenças como LER/Dort, que requerem longos períodos de tratamento, estavam sendo obrigados a retornar ao ambiente que provocou a enfermidade sem estarem prontos para isso. Caso seja aprovado, o PL promoverá grandes avanços na área de saúde do trabalhador.

Da Redação, com informações da Agência Senado
Atualizada às 12h13, em 8/6

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17/08/2011 - 13h09 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 17/08/2011 - 13h09

Projeto aprovado proíbe alta programada para retorno de incapacitado ao trabalho

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O Regime Geral da Previdência Social poderá ser alterado para vedar à perícia médica a fixação de prazo para a recuperação da capacidade para o trabalho, sem a realização de nova perícia. A proposta foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta quarta-feira (17), e deverá seguir agora para análise da Câmara dos Deputados.
Para a autora do projeto de lei (PLS 14/11), senadora Ana Amélia (PP-RS), a medida é necessária para inibir o "poder regulamentar do Poder Executivo em conceder e cessar benefícios previdenciários decorrentes de doença".
O projeto trata especificamente do mecanismo conhecido como "alta programada", instituído pelo Decreto 5.844/06. Esse dispositivo permite que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) estabeleça, mediante avaliação médico-hospitalar, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado, dispensada, nessa hipótese, a realização de nova perícia.
Para Ana Amélia, em alguns casos, a medida pode até se justificar, mas generalizar a regra pode implicar em injustiças, fazendo com que o segurado tenha seu "benefício suspenso com base num simples prognóstico ou expectativa de melhora com a consequente alta médica, sem nenhuma avaliação médica posterior".
Ela lembra ainda que não são raros os casos em que o segurado se apresenta ao trabalho após a alta programada, e a empresa não autoriza o seu efetivo retorno à atividade, "pois resta evidente a sua incapacidade", esclarece a senadora.
Para o relator do projeto, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), o alcance social da proposição "é mais que justificável, pois não se pode aplicar uma regra geral em face das restrições de atendimento apresentadas pela perícia médica do INSS".
Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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