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terça-feira, 17 de dezembro de 2013

MARTÍRIO DO POVO QUANDO PROCURA A JUSTIÇA!

  1. alberto 00
    11/08/2012 11:45
    Prezados Srs 

    Sofro de depressão cid f.333 e sindrome do panico , estive em auxilio doença por 2 anos e 3 meses e recebi alta em agosto de 2012 . Entrei com um novo pedido de pericia e um processo na Justiça especial federal solicitando restabelecimento do auxilio doença , tutela antecipada e aposentadoria por invalidez , possuo 43 anos e 18 anos de contribuição junto ao INSS.

    Na pericia do inss o perito me concedeu um novo beneficio por 6 meses e na justça federal também já realizei á pericia judicial e estou aguardando o resultado da pericia e a sentença do Juiz.

    Gostaria de saber o que pode acontecer neste caso pois o INSS já meu deu um novo beneficio !!!!! comprovando assim a incapacidade laborativa total parcial.

    O JUIZ pode conceder tutela antecipada ??

    O Juiz pode reverter para aposentadoria por invalidez ???

    Aguardo por favor esclarcimentos de todos deste forum 

    ALBERTO
  2. Ro_Ro
    11/08/2012 13:58
    Olá Alberto!

    Noticias ótimas pra você encontra rola o processo na federal e o juiz não permitir a tutela antecipada você continua recebendo.

    Deixe o processo da federal rolar do mesmo jeito que estava antes.

    Sim ele pode conceder o tutela antecipada, mas dificil concede e sim somente após a pericia do medica de confiança dele.

    Pode se reverter a sua aposentadoria por invalidez.

    Fique tranquilo e siga com a sua vida, embora não é muito facil.

    abraços fraternos

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