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segunda-feira, 8 de setembro de 2014

INTERVENÇÃO MILITAR, SERA VERDADE?

INTERVENÇÃO MILITAR COM O GENERAL ENZO PERI... É O QUE DIZ ESTE COMUNICADO AOS PARTIDOS POLÍTICOS.. TEM FUNDAMENTO ESTA NOTÍCIA?

O POVO brasileiro, em INTERVENÇÃO CONSTITUINTE no Processo Histórico em decorrência de ruptura do Estado Democrático de Direito na fusão do voto com a bala na Instituição da Presidência da República da Magistratura de Estado, que instalou CRISE INSTITUCIONAL DE ESTADO na RAZÃO DE ESTADO que o instituíra em REAÇÃO DE CIDADANIA pelo exercício direito do poder, e/ou poder constituinte, contra o BANDITISMO OLIGÁRQUICO COMUNISTA TERRORISTA NO PODER, após ter declarado ao Poder Executivo, pela Procuradoria-Geral da República, como a Constituição institui, RECONHECER VACÂNCIA NAS PATENTES MANDATÁRIAS DE COMANDO SUPREMO E AUTORIDADE SUPREMA DAS FORÇAS ARMADAS, indicou o Exmo. Sr. Gen.de.Ex. ENZO MARTINS PERI, membro do Colegiado Constituinte titular da investidura constituinte de Magistratura de Estado, em virtude dos titulares constitucionais no art. 80 da Constituição não preencherem os dogmas do padrão moral, padrão de cátedra e padrão cívico que o Estado Democrático de Direito impõe para essa investidura, para ser empossado na interinidade emergencial da intervenção constituinte na Presidência da República.
Para clareza, o Povo esclarece que a democracia brasileira é forense, decisória, militar, instalada pelo Estado Democrático de Direito na Instituição da Presidência da República da Magistratura de Estado, pela fusão do voto com a bala, e/ou, poder constituinte bifurcado no Mandato de Presidente da República, em poder civil constitucional, indireto, transitório, formado dos partidos políticos no Colegiado Mandatário composto do Presidente e Vice-presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados. Presidente do Senado e Presidente do STF, e em poder militar constituinte, permanente, formado das patentes eleitorais de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas no Colegiado Constituinte composto dos Comandantes Superiores e Chefes de Estado-Mario da Armada, Exército e Aeronáutica.
No período que se iniciou em 2.003, a subversão comunista terrorista que surgira em 1964, declarou que assumira o poder para executar o “Projeto de Poder do PT de Comunizar o Brasil em 22 Anos.” Em cujo desempenho, instalou o BANDITISMO OLIGÁQUICO COMUNISTA TERRORISTA na Presidência da República, de onde ele se estendeu para o Congresso Nacional, Poder Judiciário, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Universidades, Escolas Públicas e daí por todo o tecido institucional e estruturas operacionais da República, através do crime organizado nos governos, operado por gangues políticas e gerido por corporações quadrilheiras, com a nação envolvida na FARRA DO PT NO PODER regada à corrupção, cafajestismo, prostituição, ignorância, vicio e torpeza. Por onde fez da Constituição uma agenda de anotações dos interesses corporativos da bandidagem bifurcada em bandidos no poder e bandidos de campo. E transformou a democracia em regime prisional, com o povo sequestrado em seus lares e locais de trabalho, sob o terrorismo do medo, insegurança pública, insegurança jurídica, insegurança econômica e insegurança nacional; sofrendo o saqueamento do País; guerra civil terrorista marginal; apodrecimento moral da civilização brasileira; destruição da família; destruição do
ensino; desagregação da nação; destruição da Pátria e desmantelamento da Economia. E faliu o Pais, que está sendo movido por falcatruas contábeis; estelionato estatístico; renúncias fiscais; estelionato de consumo; estelionato de preços públicos; emissões de moeda fria; desaparecimento de negócios e atividades; recuperações de crédito; falências; fusões e incorporações de empresas; estagnação de investimentos; alijamento financeiro internacional e saqueamento generalizado das riquezas naturais do Brasil. Isso formou a RAZÃO DE ESTADO que impôs a REAÇÃO CONSTITUINTE DO POVO EM FORO DE SOBERANIA NAS FORÇAS ARMADAS QUE ENCARNAM O PODER CONSTITUINTE FORMADO DE NAÇÃO-TERRITÓRIO SOBERANIA, QUE É O POVO. Cuja razão de estado o POVO formalizou perante os poderes constitucionais, instituições e poderes públicos, como a Constituição institui, recebendo reconhecimento e homologações de todos.
A RAZÃO DE ESTADO já satisfazia a tipificação do GOLPE COMUNISTA TERRORISTA contra o Estado Democrático de Direito, por inoculação estratégica nele, da tirania terrorista, comunista de bandidos, que deixou a nação sem foro de defesa no Regime, porque, em todos os poderes constitucionais e instituições, peticiona ao próprio bandido ou a protetor dele. Mas, a ela se acresceu o ato terrorista que chamam de “Lei 12.528 de 18.11.2011,” restabelecendo o status quo ante da Revolução de 64, para declarar a subversão comunista terrorista que a motivara, vencedora, e a nação, vencida em suas Forças Armadas, para sofrer como infame, em seus soldados vivos e mortos, perante a corte terrorista que chamam de “Comissão Nacional da Verdade,” o terrorismo execratório e de esquartejamento de personalidade. Com isso, o poder civil rompeu a sua fusão com o poder militar no Mantado de Presidente da República, por extinção de eficácia do Estado Democrático de Direito, no art. 1º inc. I,II,III e Parág. único, com o art. 3º inc. I, o art. 4º incs. II, VIII, o art. 5º incs. X, XXXVIII,XLIII e § 2º da Constituição, com o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Instalando CRISE INSTITUCIONAL DE ESTADO. Porquanto, operou vacância no Mandato de Presidente da República, por incompatibilização da titular com as patentes mandatárias de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, e destruição da SEGURANÇA HISTÓRICA DA PÁTRIA, que garante a democracia na dinâmica do Processo Histórico como civilização assentada na CONCILIAÇÃO CONSTITUCIONAL DA NAÇÃO. E instalou o Povo brasileiro em regime de desagregação terrorista comunista; dividido entre a subversão terrorista comunista de bandidos no poder, assentada no PT, MST, Via Campesina, CV, PCC, FARCs, e demais organizações criminosas, e o Povo em Forças Armadas, Polícia Federal, Polícias Miliares, Polícias Civis, que constituem a nação vencida sob execração moral e esquartejamento de personalidade.
Disso, emergiu o POVO no exercício direto do poder, na Instituição da Presidência da República, nas Forças Armadas em Foro de Soberania, pela recuperação do Estado Democrático de Direito. E, em seu primeiro ato, exigiu definição de posição das Forças Armadas, perante o respectivo Alto Comando, que foi atendida pelo Exmo. Sr. Comandante do Exército Enzo Martins Peri, com a instrução à hierarquia, de fidelidade à HONRA HISTÓRICA DA NAÇÃO. E, na sequencia da execução do “Projeto de Poder do PT de Comunziar o Brasil em 22 Anos,” Dilma Vana Rousseff Linhares anexou o Brasil à Cuba, por cujo objetivo, se tornou bandida qualificada como “assassina, assaltante, sequestradora, terrorista, infanticida,” e partilhou a Presidência da República com Fidel Castro. E submeteu o Brasil a uma construção terrorista internacional, com sede de deflagrações aqui e almoxarifado de sustentações em Cuba. Para cujo propósito, construiu o Porto de Mariel e diversos aeroportos em Cuba. Na execução do projeto de consolidação das “Repúblicas Socialistas.” Por onde resultou tipificada uma TIRANIA TERRORISTA COMUNISTA FUNDAMENTALISTA DE BANDIDOS, que demostra a convicção da bandidagem no poder, de já terem escravizado a nação. Como resulta claro do Decreto 8.243 de 23/05/2.014 que extingue o Estado Democrático de Direito e instala o Brasil por uma ANARQUIA QUADRILHEIRA TERRORISTA DE BANDIDOS, disseminados por todas as estruturas operacionais do poder, e sem corporificação estatal. A qual já foi usada por Lenin, Dimitri e Stalin na Rússia, quando implantou o mesmo tipo de terrorismo de bandidos que está sendo intentado aqui.
E estão empenhados em um evento eleitoral estelionatário, terrorista, porque aniquila o Estado Democrático de direito. No qual foi eliminado Eduardo Campos, e assegurada garantia de continuidade à anexação do Brasil à Cuba. Mostrando que o terror não tem limites no tipo de tirania que se instalou no Brasil-Cuba. E, como seus precedentes em todo o mundo mostram, ele não tem nenhum tipo de consideração humana, mas, tão somente sua fixação pelo poder para saquear o país, massacrar a nação e destruir a pátria. Não instalam contraditório de defesa, e sim, atacam covardemente, à traição; fabricando dossiês, difamando, execrando. Sem respeito sequer pelos mortos, porque, para submeterem o Povo em suas Forças Armadas, ao terrorismo macabro de cemitério, desenterraram a ossada de João Goulart e a reintegraram na Presidência da República. Cuja, a partir disso, ficou sendo uma instituição composta de: Dilma Rousseff, Fidel Castro e o Fantasma de João Goulart, no governo de Brasil-Cuba.
Assim, destruíram a democracia; desintegraram a nação; depredaram a Pátria e extinguiram o Estado Democrático de Direito. O desastre final, instalando uma guerra civil terrorista encarniçada, como se perpetua na Coreia do Norte, Síria, Congo, Croácia, Venezuela, está vindo pela recessão com inflação e desemprego somadas. Logo, todas as cautelas de fraternidade nacional cedem ação ao bom senso, que tem exercitação racional no Estado Democrático de Direito.
Então, finalizados os procedimentos constitucionais e instalada a respectiva INTERVENÇÃO CONSTITNTE o Povo na Instituição da Presidência da República, em recuperação da Magistratura de Estado, pelo Foro de Soberania nas Forças Armadas, indicou ao Colegiado Constituinte titular da investidura constituinte de Magistratura de Estado, o seu membro Gen.de.Ex. ENZO MARTINS PERI para ser empossado na Presidência da República, em regime de interinidade constituinte emergencial. Em data que será invocada ao Congresso Nacional, dentro das cautelas de segurança pública e segurança nacional que a conduta da subversão terrorista comunista de bandidos recomenda. O POVO em Foro de Soberania nas Forças Armadas, se rege no presente momento político do País, pelo art. 1º Parág. único, como o art 14 § 2º e o art. 142 § 3º inc. V, da CF. Não tendo, pois, responsabilidade para com o espetáculo eleitoral terrorista, aniquilador do Estado Democrático de Direito que está instaurado. Pois, embora sejam 38 associações eleitoreiras, todas emergem do Partido Comunistas, que assim se arregimentam por “coligações quadrilheiras” para a transformação do País em despojo das urnas à redistribuição entre as gangues políticas pelas “bases parlamentares” e “governos participativos.” De sorte que o status quo da RAZÃO DE ESTADO e da CRISE INSTITUCIONAL DE ESTADO não se altera com o espetáculo. Pois é questão extrapolada da esfera mandatária operacional do Estado, para a esfera estrutural constituinte dele, independentemente de pessoas no poder.
Por se tratar de um procedimento forense, democrático, que dá ao mundo livre a supremacia de cátedra do Constitucionalismo como a MELHOR FORMULA de civilização que a intelectualidade humana alcançou, não há risco para a Segurança Nacional. E todos os riscos à Segurança Pública estão equacionados para que ocorra uma cirurgia na civilização brasileira, sem traumas profundos. Para cuja tranquilidade, a anarquia quadrilheira de bandidos terroristas que está sendo implantada, será substituída pelo PROJETO AMAZÔNIA – Soberania, Poder e Riqueza pelo caminho da roça, que traz a ECONOMIA EDUCATIVA pela FUSÃO DO TRABALHO COM A ESCOLA, ocupada com o trinômio: HOMEM-TERRA-NATUREZA, formada do COOPERATIVISMO DE ESTADO, entre iniciativa privada e governo, campo e cidade.
FACE O EXPOSTO,
O POVO em legitimidade democrática absoluta por 80.041.804 constituintes, no exército direto do poder instituído no art. 1º inc. I,II e Párág. único, com o art. 3º inc. I e o art. 127 da Constituição dá por notificados todos os 38 “partidos políticos” e a Justiça Eleitoral em seus dois graus federativos, perante o Ministério Público na Procuradoria-Geral da República pela Procuradoria da República em Campo Grande/MS, à qual invoca a oficialização da presente, perante os poderes constitucionais; estabelecendo o prazo até o dia 15 de setembro de 2.014 para o reconhecimento da constitucionalidade da presente. Lembrando que em Foro de Soberania cessa a´Estrutura infraconstitucional do Estado; prevalecendo unicamente a Constituição da República em sua distribuição federativa. Pois, o exercício direito do poder pelo Povo absorve a operacionalidade indireta representativa; sob a regência do art. 5º caput da CF. O silêncio implicará em reconhecimento e homologação tácita da indicação determinada pela RAZÃO DE ESTADO e CRISE INSTITUCIONAL DE ESTADO.
Quartel General do Exército – SMU – Brasília/DF. pelo CMO/MS.
02 de setembro de 2.014
Celio Evangelista Ferreira, jurista, com título de cidadania instituído no art. 14 § 1º, inc. II da Constituição e inscrição eleitoral 0038.4759.0647- Brasília/DF; com endereço operacional de cidadania no Quartel General do Exército – SMU – Brasília/DF, na representação constitucional da nação, acompanhado de: 1) Gal. de Ex. Pedro Luiz de Araujo Braga; 2 – Gen Ex Angelo Baratta Filho; 3- Gen Ex Luiz Guilherme de Freitas Coutinho 4 – Gen Ex José Carlos Leite Filho 5 – Gen Ex. Domingos Miguel Antônio Gazzineo 6 – Gen Ex José Luis Lopes da Silva 7 – Gen Ex Luiz De Góis Nogueira Filho 8 – Gen Ex Valdésio Guilherme de Figueiredo 9 – Gen Ex Gilberto Barbosa de Figueiredo 10 – Gen Ex Luiz Edmundo Maia de Carvalho 11 – Gen Ex Antônio Araújo de Medeiros – 12 Tem. Brig. Ar (Refm) Ivan Frota 13 – Gen Ex Domingos Carlos Campos Curado 14 – Gen Ex Ivan de Mendonça Bastos 15 – Gen Ex Rui Alves Catão 16 – Desembargador do Tribunal de Justiça/RJ Bernardo Moreira Garcez Neto 17 – Gen Ex Cláudio Barbosa de Figueiredo 18- Gen Ex Carlos Alberto Pinto Silva 19 – Gen Ex Luiz Cesário da Silveira Filho 20 – Gen Ex Maynard Marques de Santa Rosa. 21- Gen Div Francisco Batista Torres de Melo 22 – Gen Div Amaury Sá Freire de Lima 23 – Gen Div Leone da Silveira Lee 24 – Gen Div Cássio Rodrigues da Cunha 25 –Gen Div Aloísio Rodrigues dos Santos 26 – Gen Div Robero Viana Maciel dos Santos Lista completa, 27–Gen Div Marcio Rosendo de Melo 28 –Gen Div Luiz Carlos Minussi 29 –Gen Div Gilberto Rodrigues Pimentel 30 – Gen Div Ulisses Lisboa Perazzo Lannes 31 – Gen Div Luiz Wilson Marques Daudt 32 – Maj Brig Ar Edilberto Telles Shirotheau Corrêa 33 – Maj- Brig do Ar Cezar Ney Britto de Mello 34 – Maj Brig Ar Irineu Rodrigues Neto 35 – Maj Brig Ademir Siqueira Viana 36 – Ge n Div Clóvis Puper Bandeira 37 – Gen Div Roberto Schifer Bernadi. 38- Gen Div Remy de Almeida Escalante 39 – Gen Div Sérgio Ruschell Berganaschi 30 – Gen Div Sérgio Pedro Coelho Lima. 41-Gen Bda Rui Leal Campello – Detentor do Bastão da FEB 42 – Brig Ar Leci Oliveira Peres 43 – Gen Bda Dickens Ferraz 44 – Gen Bda Paulo Ricardo Naumann 45 – Gen Bda Gilberto Serra 46 –Gen Bda Aricildes de Moraes Motta 47 –Gen Bda Durval A. M. P. de Andrade Nery 48 –Gen Bda Carlos Augusto Fernandes dos Santos 49 – Gen Bda Miguel Monori Filho 50 – Gen Bda Iberê Mariano da Silva 51 – Gen Bda Eduardo Cunha da Cunha 52 – Gen Bda Tirteu Frota 53 – Gen Bda César Augusto Nicodemus de Souza 54 – Gen Bda Geraldo Luiz Nery da Silva 55 – Gen Bda Marco Antonio Felício da Silva 56 – Gen Bda Newton Mousinho de Albuquerque 57 – Gen Bda Paulo César Lima de Siqueira 58 – Gen Bda Marco Antonio Tilscher Saraiva 59 –Gen Bda Manoel Theóphilo Gaspar de Oliveira 60 – Gen Bda Hamilton Bonat 61 – Gen Bda Elieser Girão Monteiro 62 – Gen Bda Pedro Fernando Malta 63 – Gen Bda Mauro Patrício Barroso 64 – Gen Bda Marcos Miranda Guimarães 65 – Gen Bda Zamir Meis Veloso 66 – Gen Bda Valmir Fonseca Azevedo 67 – Gen Bda Marco Antônio Sávio Costa 68 – Brig.Ar Sérgio Luiz Millon 69 – Gen Bda Carlos Eduardo Jansen 70 – Gen Bda Mario Monteiro Muzzi 71 – Gen Bda Paulo Roberto Correa Assis 72- Gen Bda Iram Carvalho 73 – Brig Ar Danilo Paiva Alvares 74- Gen Bda Jose Alberto Leal 75 – Gen Bda José Luiz Gameiro Sarahyba 76 – Gen Brig Ar – Guido de Resende Souza 77 – Gen Bda Sady Guilherme Schmidt 78 – Contra- Alm Med Luiz Roberto Matias Dias. Oficiais Superiores 79 - Cel Jarbas Gonçalves Passarinho 80 – Cel Carlos de Souza Scheliga 81 – Cel Carlos Alberto Brilhante Ustra 82 – Cel Ronaldo Pêcego de Morais Coutinho 83 – Capitão-de-Mar-e-Guerra Joannis Cristino Roidis 84 – Cel Celso Seixas Marques Ferreira 85 – Cel Pedro Moezia de Lima 86 – Cel Cláudio Miguez 87 – Cel Yvo Salvany 88 – Cel Ernesto Caruso 89 – Cel Juvêncio Saldanha Lemos 90 – Cel Paulo Ricardo Paiva 91 – Cel Raul Borges 92 – Cel Rubens Del Nero 93 – Cel
Ronaldo Pimenta Carvalho 94 – Cel Jarbas Guimarães Pontes 95 – Cel Miguel Netto Armando 96 – Cel Florimar Ferreira Coutinho 97 – Cel Av Julio Cesar de Oliveira Medeiros 98 – Cel.Av.Luís Mauro Ferreira Gomes 99 – Cel Carlos Rodolfo Bopp 100 – Cel Nilton Correa Lampert 101 – Cel Horacio de Godoy 102 – Cel Manuel Joaquim de Araujo Goes 103 – Cel Luiz Veríssimo de Castro 104 – Cel Sergio Marinho de Carvalho 105 – Cel Antenor dos Santos Oliveira 106 – Cel Josã de Mattos Medeiros 107 – Cel Mario Monteiro Campos 108 – Cel Armando Binari Wyatt 109 – Cel Antonio Osvaldo Silvano 110 – Cel Alédio P. Fernandes 111 – Cel Francisco Zacarias 112 – Cel Paulo Baciuk 113 – Cel Julio da Cunha Fournier 114 – Cel Arnaldo N. Fleury Curado 115 – Cel Walter de Campos 116 – Cel Silvério Mendes 117 – Cel Luiz Carvalho Silva 118 – Cel Reynaldo De Biasi Silva Rocha 119 – Cel Wadir Abbês 120 – Cel Flavio Bisch Fabres 122 – Cel Flavio Acauan Souto 123 – Cel Luiz Carlos Fortes Bustamante Sá 124 – Cel Plotino Ladeira da Matta 125 – Cel Jacob Cesar Ribas Filho 126 – Cel Murilo Silva de Souza 127 – Cel Gilson Fernandes 128 – Cel José Leopoldino e Silva 129 – Cel Pedro Carlos Pires de Camargo 130 – Cel Antonio Medina Filho 131 – Cel José Eymard Bonfim Borges 132 – Cel Dirceu Wolmann Junior 134 – Cel Sérgio Lobo Rodrigues 135 – Cel Jones Amaral 136 – Cel Moacyr Mansur de Carvalho 137 – Cel Waine Canto 138 – Cel Moacyr Guimarães de Oliveira 139 – Cel Paulo Carvalho Espindola 140 – Cel Nelson Henrique Bonança de Almeida 141 – Cel Roberto Fonseca 142 – Cel Jose Antonio Barbosa 143 – Cel Jomar Mendonça 144 – Cel Carlos Sergio Maia Mondaini 145 – Cel Nilo Cardoso Daltro 146 – Cel Vicente Deo 147 – Cel Av Milton Mauro Mallet Aleixo 148 – Cel José Roberto Marques Frazão 149 – Cel Brigido Montarroyos Leite 150 – Cel Flavio Andre Teixeira 151 – Cel Jorge Luiz Kormann 152 – Cel Aluísio Madruga de Moura e Souza 153 – Cel Aer Edno Marcolino 154 – Cel Paulo Cesar Romero Castelo Branco 155 – Cel Carlos Leger Sherman Palmer 156 – Cel Gilberto Guedes Pereira 157 – Cel Carlos da Rocha Torres 158 – Cel Paulo Soares dos Santos159 – Cel Mário Luiz de Oliveira 160 – Cel Wilson Musco 161 – Cel Luiz Fontoura de Oliveira Reis 162 – Cel Rubens Reinaldo Santana 163 – Cel Arthur Paulino Tapajoz de Souza 164 – Cel Josimar Gonçalves Bezerra 165 – Cel Affonso Correa de Araújo 166 – Cel Era Derli Stopato da Fonseca 167 – Cel Elmio David Dansa de Franco 168 – Cel Antonio Carlos Pinheiro 169 – Cel Av Silvio Brasil Gadelha 170 – Cel Av Sílvio Barreto Viana 171 – Cel Jorge Caetano Souza do Nascimento 172 – Cel Sérgio Augusto Machado Cambraia 173 – Cel Manoel Soriano Neto 174 – Cel Nelson Roque Vaz Musa 175 – Cel Rubens Vaz da Cunha 176 – Cel Mário Muzzi 177 – Cel Luiz Caramuru Xavier 178 – Cel Av Valdir Eliseu Soldatelli 179 – CMG (FN) Guilherme Gonzaga 180 – CMG Cesar Augusto Santos Azevedo 181 – Cel José Alberto Neves Tavares da Silva 182 – Cel Pedro Figueira Santos 183 – Cel Respício Antonio do Espírito Santos 184 – Cel Av Silvio da Gama Barreto Viana 185 – Cel Djair Braga Maranhoto 186 – Cel Airton Alcântara Gomes 187 – Cel Arcanjo Miguel Vanzan 188 – CMG Francisco Heráclio Maia do Carmo 189 – Cel Ary Vieira Costa 190 – Cel Ricardo Perera de Miranda 191 – CMG Edmundo Amaral Baptista 192 – Cel Nicolau Loureiro Neto 193 – Cel AV Sérgio Ivan Pereira 194 – CMG Geraldo da Fonseca 195 – Cel Nelsimar Moura Vandelli 196 – Cel Cesar Augusto de Jesus Magalhães 197 – Cel Rogério Oliveira da Cunha 198 – Cel José Augusto de Castro Neto 199 – Cel Benedito Luiz Longhi 200 – CMG Rogério Ferreira Esteves 201 – Cel Albérico da Conceição Andrade 202 – Cel Orlando Galvão Canário 203– Cel AV José Alfredo de Tolosa Andrade 204 – Cel Pedro Arnóbio de Medeiros 205 – Cel Sérgio dos Santos Lima 206 – Cel Cezar Nunes de Araújo 207 – Cel Ivan Fontelles 208 – Cel Paulo Soares de Souza 209 – Cel Renato Brilhante Ustra 210 – Cel Ariel Rocha de Cunto 211 – Cel Rui Pinheiro Silva 212 – Cel Milton Moraes Sarmento 132 – Cel Paulo Sérgio da Silva Maia 214 – Cel Ney de Oliveira Waszak 215 – Eliana M.Pinheiro Winckler 216– Cibele Silveira Alves Nunes 217 – Norival Mendoniça 218 – Paulo Medina Filho 219 – Jaziva Fanstone 220 – Marcio Botelho 221 – Pedro Dalges Vences Leal 222 – Gil Macros Araújo 223 – Nivalo Georg 224 – Jefferson Rodrigues 225 – Eduardo José Wolff 226 – Gen Bda Paulo Chagas – Presidente do TERNUMA – 227 Cel Inf Paulo Cesar Fonseca – Secretário Executivo do TERNUMA – 228 Gen Bda Nelson Santini Júnior – 229 Cel Inf Ronaldo do Vale Brito – 230 Cel Inf Nilton Nunes Ramos – 231 Dr Gustavo Groszewicz Brito – Advogado – 232 Gen Bda Newton Mousinho de Albuquerque – 233 Gen Bda Álvaro de Souza Pinheiro – 234 Gen Ex JoséCarlos Leite Filho – 235 Gen Ex Maynard Marques de Santa Rosa - Cel Inf Adonai de Ávila Camargo - Gen Bda Luiz Eduardo Rocha Paiva - Cel Inf Norton Luis Silva da Costa – 236 Cel Inf Aluisio Madruga de Moura e Souza – 237 Dr Francisco Ramos - Engenheiro Químico – 238 Dr Sérgio Pegoraro - Engenheiro Civil – 239 Cel Cav Jorge Alberto Forrer Garcia – 240 Cel Com James Correa Caldas – 241 Cel Art Marco Antonio Esteves Balbi – 243 Gen Ex Armando Luiz Malan de Paiva Chaves – 244 Cel Art Carlos Alberto Brilhante Ustra – 245 Sra Marilia S. Pegoraro – 246 Cel Cav José Renato Costa Hilsdorf – 247 Sr Mário Sérgio de Oliveira – 248 Veterano da Polícia do Exército – 249 Cel Eng Albérico da Conceição Andrade – 250 Gen Bda António Florêncio Silva - Gen Div Ulisses Lisboa Perazzo Lannes – 251 Cel Inf Roberto Barbosa – 252 Cel Eng Luiz Osório Marinho Silva – 256 Cel Inf Cláudio Eustáquio Duarte – 257 Cel Inf Sergio Mauricio Marques /Tu 258- Cel Inf Edson Franco Immaginario - 259 Cel Inf Edu Caldeira Antunes -260 Cel Inf Marco Antônio Cunha -261 Cel Inf Waldir Mattos -262 Cel Inf Juarez Antonio da Silva -263 Cel IE Marco Aurélio dos Santos Amaral -264 Cel Inf Antônio Rodrigues da Silva Filho- 265 Cel Inf Joaquim de Castro Junior- 266 Cel QEM Paulo Sérgio de Carvalho Alvarenga – 267 Cel MB Jeová Ferreira Rocha- 268 Dr Antônio Luis Fernandes Astorga - 269 Cad Art / Eng e Adv- 270 Cel Ronaldo Costa Magalhães- 271Cel Sebastiao Celio de Aquino Almeida- 272 Cel Int Samuel Bohler de Oliveira- 273Cel Inf Renato Cevenini Salvador Ramos- 274Cel IE Francisco Eduardo Ferreira da Silva- 275 Cel Inf Paulo Cesar Alves Schütt- 276- Cel Eng Gilberto Machado da Rosa- Cel Cav Jones Moura do Amaral- 277 Sd Ricardo Henrique Vitti- 278 SR Francisco Ramos- 279 SR Antonio Carlos da Costa Portela- 280 Cel Luiz Ernani Caminha Giorgis- 281SR Alexandre Cordeiro- 282 SR(a) Maria Cristina Beraldo Santini- 273 SR João Rogério Bocicovar- 274SR Thiago Groszewicz Brito- SR Marcio Menezes Mendonça-275 SR(a) Salete Oliveira- 276 Gen Sergio Pedro Coelho Lima- 277 SR Pedro Dalgis Vences Leal- 278 Cap Pedro Celestino Alves Tabajara- 279 SR Fernando Dias Ramos – 280 Gen Osmário Monteiro Zan- 281 Cb Edison José Garrett- 282 Cel Com Vanildo Braga Vilela – 283 SR Italo Jose Cardoso- 284 Cel Ariel Martim de Oliveira e Silva Junior-285 Professor(a) Carmelina Henriques Alves- 286 SR Pedro Paulo Leite do Prado- 287 Cel Com Gabriel Cruz Pires Ribeiro- 290 Cel Walber Guerreiro Pinheiro- 291 Cel Geraldo Pereira de Paula- 292 Ten Cel Rene Silveira- 293 Sr Carlos I.S. Azambuja-294 Gen Valmir Fonseca Azevedo Pereira-294 Sr Benedito Delfino da Silva Junior- 295 Cel Auler Afonso J C- Sr Antonio Augusto Teixeira de Freitas- Sr Alberto Marzullo- Sra Érica Rosa Trindade- Sr Josenilton Ferreira- 296 Sr Euclydes Corrêa de Souza Filho-297 Sr Tiago Ozolin- 298 Sr Sergio Marcelo Dolgoruky – 299 Dra Geórgia Las Casas- 300 Dr Teódulo Calasans De Almeida- 301 Sr Adilson Martins Gonçalez- 302 Sr Roberto Asterio de Castro Guerra- 303 Sra Grasiela Gonçalves Perez – 304 Cel Mileno Feitosa de Araújo- 305 Sra Bernardete de Almeida Costa- 306 Sr Antonio Araujo Medeiros-307 Gen Newton Mousinho de Albuquerque- 308 Sr Rui Mendes- Sr Doriel Locatel de Oliveira- 309 Sra Rosana Pie- Cel Jose M Medeiros- 310 Ten Cel Juarez Marcon- 311 Sr Pedro Dalgis Vences Leal- 312 Cel Aldemir Soares de Alencar- 314 Sr Roberto Luiz da Rocha- 315 Cel Paulo Delage- 316 Sr Hoche Luiz Pulcherio- Cel Arlindo Souza- 317 Profª Iara Maria Caetano Jacques- 318 Srª Sandra Ferreira Marins- 319 Sr Nelson Ferreira Filho- 320 Sr Matheus Dias – 321 Srª Maria Lucia Antunes Correa- 322 Gen Pedro Fernando Malta- Maj George Pereira Santa Rosa- 323 Cel QMB Aguinaldo Paulo Nascimento- 324 Ten Cel Luis Azambuja Contreiras Rodrigues- 325 Cel Ademar Antonio Eberl Garlipp- 326 Sr Ricardo Arruda Labatut Rodrigues – 327 Dr Leocádio Celso Gonçalves – Médico- 328 Cel Alexandre E. Javoski Gama- 329 Gen Abelardo Prisco de Souza Junior- 340 Sr Marcos Martinelli- 341 Sr Marco Antonio Sá- 342 Srª Carolina Vignolo Chagas Sette- 343 Sr Rafael Ramos Sette- 344 Sr José Paulo Vieira Salles - 345 Sr Marco Antonio Sávio Costa- 346 Sr Antonio Carlos Iranlei-347 Profª Sheila M C Bertrand – 348 Gen Div Gilberto Rodrigues Pimentel- 349 Profª Luci Tavares de Ascenção- 350 Cel Cav Raul Mario Magalhães Ribeiro- 351 Cel Vet Cyro Floriano Rivaldo Filho- 352 Srª Giesela Getzel - 353 Sr Frederico Frazão- 354 Sra Suely Rangel da Silva- 355 Ten Cel Inf Áureo Torres de Oliveira, e demais cidadãos e cidadãs que já ratificaram o procedimento interventorial.

Um comentário:

  1. Eu postei isso no meu Face e também estou aguardando mais noticias sobre isso..... espero que seja verdade..... essa é a nossa ultima salvação.... desse sistema....através dos militares....

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