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quinta-feira, 11 de outubro de 2012

AUXILIO DOENÇA SONEGADO.


sexta-feira, 27 de março de 2009


AUXÍLIO DOENÇA SONEGADO: Justiça manda INSS restabelecer benefício suspenso





BENEFÍCIO NEGADO
Segurados do INSS recorrem à Justiça para garantir direitos

(*) Luiz Salvador

Dois segurados do INSS ainda com incapacitação laboral receberam “alta médica” e suspensão do benefício auxílio-doença, pelo INSS, que sem condições de retornar ao trabalho, procuraram a ATIVA (MG)- Associação dos Trabalhadores Vítimas de Acidentes e Doenças Ocupacionais do Vale do Aço, com sede em Timóteo-MG, entidade fundada em 10 de Novembro de 2005, com endereço à Avenida Monsenhor Rafael, nº155, Bairro Timirim em Timóteo-MG- CEP, 35.180-000, fone: 31- 38474849, que diante dos documentos que portavam os referidos trabalhadores, comprovando a continuidade da incapacitação laboral, o Presidente da entidade, os encaminhou ao depto. Jurídico, sendo atendidos pelos Drs. Luiz Salvador e Olimpio Paulo Filho, que ingressaram em juízo com a correspondente ação previdenciária contra o INSS, buscando o restabelecimento do benefício auxílio doença sonegado, que reconhecido, determinou à autarquia o pronto restabelecimento do benefício do auxílio-doença suspenso, ao arrepio da Lei de Benefício, Lei 8.213/91, contrariando, inclusive, o disposto nos artigos, 59 e 60, que dispõem expressamente que o benefício não pode ser suspenso enquanto o trabalhador segurado permanecer incapaz:

“Do Auxílio-Doença
Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Parágrafo único. Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)”.

Nossa Carta Cidadã eleva à categoria dos direitos fundamentais inalienáveis de seus cidadãos a prevalência da vida plena e de qualidade, à dignidade da pessoa humana, sendo consabido que a saúde é direito de todos e dever do Estado (CF, art. 196) e em sendo segurado do INSS a este cabe conceder o benefício auxílio-doença, enquanto persistir a incapacitação, só podendo ser suspenso o benefício após submissão do trabalhador segurado a nova perícia, real, transparente e não com base no “olhômetro” que no geral ocorre com as repudiadas “altas programadas”.

Sobre essa angustiante questão, ressaltamos a importância esclarecedora trazida em reportagem pelo Jornal Folha de São Paulo elaborada pelas jornalistas Cláudia Rolli e Fátima Fernandes, intitulada: “Justiça Federal suspende altas do INSS em 5 Estados”, esclarecendo: Uma decisão da Justiça Federal deste mês favorece os beneficiários do INSS de cinco Estados (SE, AL, PE, RN e PB) que tiveram auxílio-doença e auxílio-acidente suspensos por causa da adoção do sistema de alta programada (FSP, Edição de quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009, DINHEIRO).

Também esclarecedora as reportagens trazidas pelo jornal Diário do Aço-MG, onde Admilson Viana, Presidente da ATIVA-MG e Presidente do CEREST de Ipatinga-MG, entrevistado sobre essas questões e dos procedimentos periciais no INSS, negando o direito de lei ao benefício auxílio doença, esclareceu:

"que, no dia-a-dia, é usual encontrar trabalhadores acometidos por doenças profissionais “empurrados” para o trabalho sem condições para isso. “Já ouvi de um perito que, em relação aos trabalhadores afastados por depressão, 100% deles receberão alta e, no caso de doença ortopédica, só permanecerá de licença quem estiver com paralisia total dos membros. É um absurdo contra o qual temos que lutar”, dispara o dirigente da entidade.Para Admilson, não é papel do INSS em suas perícias investigar hipóteses diagnósticas. “A atribuição do perito é constatar as doenças por meio de entrevista, exame clínico, exames complementares e relatórios eventualmente trazidos pelo examinado e, de posse de todos estes elementos, fazer julgamento da capacidade ou incapacidade laborativa”, observa. Segundo o presidente da Ativa, o problema é que, seja por incompetência profissional ou má-fé, os documentos são ignorados no ato pericial, em total desrespeito ao trabalhador, que geralmente está munido de pareceres de médicos atestando a incapacidade laborativa. “Hipócrates, o pai da medicina, deu um sentido de dignidade à profissão médica, estabelecendo normas de conduta e ética. Com absoluta certeza, se Hipócrates viesse nos dias de hoje a necessitar do seguro da Previdência Social, ficaria escandalizado com as mazelas e a famigerada assistência em que se transformaram as perícias do INSS”, concluiu Admilson Viana".

Ao arrepio da lei, mas com sua política “patrimonialística” e dando prevalência aos seus objetivos perseguidos, com a redução de seus custos operacionais, teima o INSS com sua prática equivocada em suspender o benefício através, inclusive, das conhecidas “altas programadas”, ao entendimento de que se encontra autorizado a tal prática pelo Decreto 3.048, de 6 de maio de 1999, que em seu art. 1, § 1o que dispõe:

“o INSS poderá estabelecer, mediante avaliação médico-pericial, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado, dispensada nessa hipótese a realização de nova perícia”.

Negando conceder o benefício auxílio-doença a segurados de lei e e ou o suspendendo o benefício concedido, pela “alta programada”, não tem restado aos trabalhadores segurados outro caminho senão buscar na Justiça a efetividade do direito sonegado, o que também cria outro grande problema, o do congestionamento e a demora na entrega da prestação jurisdicional, em grande parte das ações intentadas, sendo-se de ressaltar que somente na circunscrição de SP e MT há 180 mil processos tramitando contra o INSS (Folha de SP, na edição de 25 de fevereiro de 2009).

O empregador não é credor, mas devedor de saúde, devendo cuidar da saúde de um seu empregado com a mesma cautela e zelo que cuida da sua saúde e os de sua família. Tem responsabilidade social por assegurar a empregabilidade digna e de qualidade, assegurando a seu empregado trabalhar em meio ambiente equilibrado, onde os riscos de acidentes e ou de adoecimentos ocupacionais sejam eliminados. Em caso de acidente e ou de adoecimento ocupacional de trabalhador, com culpa do empregador por descumprir as normas de proteção à vida e à saúde de seus empregados, o trabalhador infortunado tem o direito de buscar na Justiça do Trabalho a devida reparação e pela extensão dos danos, pleiteando indenização por dano material e moral. Também tem direito de buscar na Justiça odireito ao percebimento dos benefícios previdenciários, acaso sonegados, incluindo o restabelecimento do benefício auxílio-doença, acaso persista a incapacitação laboral, juntando-se aos autos cópia dos exames atestando a incapacitação, incluindo exames complementares e relatórios sobre os atendimentos médicos a que tenha se submetido, buscando a recuperação da saúde, para que possa voltar ao trabalho.

É dever do INSS não sonegar direitos a seus segurados aos benefícios previdenciários de lei, em especial, os relativos a auxílio-doença, enquanto persistir a incapacitação laboral, devidamente comprovada por perícia médica real, transparente, sem vícios, fraudes, abusos e ou conivências com os interesses patrimonialísticos da iniciativa privada, já que ao servidor público outro regramento é o que se deve seguir no atendimento do interesse publico, segundo se depreende do exame do disposto no caput do art. 37 da Carta Cidadã, que diferentemente do regrado para as empresas privadas, exige do administrador público transparência de seus atos, atendendo-se aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”.

Diante da quantidade extravagante de acidentes do trabalho que vem ocorrendo no conhecido “Vale do Aço” em Minas Gerais e preocupados com a questão, o Jornal Diário do Aço (www. http://www.diariodoaco.com.br), tem publicado diversas reportagens sobre essas questões, inclusive já tendo publicado diversas entrevistas com Viana, Presidente da ATIVA, como se vê de algumas das reportagens publicadas e abaixo transcritas;

1)- Doença ocupacional vira caso judicial, edição de 25.03.09
Segurados do INSS recorrem à Justiça para garantir direitos

Alex Ferreira

Admilson: apoio da Justiça para corrigir decisões do INSS

TIMÓTEO – Dois segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) lutam na Justiça para ter reconhecido o direito de continuar a receber os benefícios previdenciários enquanto permanecem afastados por doença profissional. Amparados pela Associação dos Trabalhadores Vítimas de Doenças Ocupacionais do Vale do Aço (Ativa), os segurados ingressaram com ação judicial contra o INSS, requerendo a prestação do seguro social, e conseguiram. O desafio agora, conforme o presidente da Ativa, Admilson Rodrigues Viana, é fazer o INSS cumprir a decisão judicial.
Os casos são distintos, mas com um mesmo fim: o sofrimento de trabalhadores que tiveram suas atividades profissionais interrompidas e a realidade da família revirada de cabeça para baixo sem o “ganha-pão” mensal.

A comerciária Elizabete Fernandes de Jesus Nikilin foi afastada do trabalho, em maio de 2008, com lesões na coluna, por subir e descer escadas com fardos de roupas na loja em que trabalhava em Timóteo. Ela recebeu dois benefícios e depois teve o pagamento suspenso pelo INSS. Mãe de um filho, Elizabete conta que sua família teve uma mudança radical no padrão de vida sem o salário que ela levava para casa.

Na mesma situação, o operador de motosserra Ismael Rubens Gomes, morador de Antônio Dias, tem uma doença crônica e incurável no estômago. Incapacitado para o trabalho na área da Cenibra, na zona rural de Cocais, em Coronel Fabriciano, ele teve reconhecido pela Justiça o direito de voltar a receber os benefícios, cortados em outubro do ano passado. “Tomo diariamente cinco tipos de remédios e ainda faço quimioterapia”, conta.

Impasse
Para o presidente da Ativa, Admilson Viana, os dois casos comprovam que, “com raras exceções, o INSS é uma autarquia viciada, despreparada e que carece de intervenção judicial”. Admilson afirma que os juizes têm compreendido a gravidade da situação dos segurados que os procuram, mas a desobediência no cumprimento das decisões tem passado de cinco meses. “O expediente utilizado pelo o INSS é de total desobediência às decisões da Justiça Comum, reiteradas vezes desacatadas”, denuncia.

Procurador do INSS explica procedimento

O responsável pela agência da Previdência Social em Timóteo, Harvey Ramon, informou ao DIÁRIO DO AÇO que, por determinações superiores, não poderia se pronunciar sobre os casos denunciados pela Associação dos Trabalhadores Vítimas de Doenças Ocupacionais do Vale do Aço (Ativa). Quem deu a resposta foi o chefe da Procuradoria Jurídica na Regional do INSS em Governador Valadares, José Perpétuo de Souza.

Sobre a segurada Elizabete Nikilin, o procurador informou que a comerciária teve negada a antecipação de tutela requerida. Sem a medida liminar, o INSS recorreu da ação e aguarda a decisão do mérito. O último despacho é datado de 17 de março, com abertura de prazo para produção de provas.

Já em relação a Ismael Rubens, o deferimento da antecipação de tutela já chegou ao INSS e foi determinada a retomada dos benefícios, o que deverá acontecer a partir de abril, com o pagamento relativo ao mês de março.

Ordem
Perpétuo também confirmou que os dois casos de Timóteo fazem parte de uma carga média de 200 processos semanais que chegam de toda a Regional do INSS. Ele garante que não há descumprimento de ordem judicial. “Acontece que há prazos a serem cumpridos e recursos que, como advogados do INSS, temos a obrigação de apresentar”, explicou o procurador.

Link: http://www.diariodoaco.com.br/noticia.php?cdnoticia=19725

2)- Alívio para a previdência e encargo para empregador , edição de 11.09.2008
Novas regras mudam contribuição ao seguro de acidente de trabalho
Wôlmer Ezequiel

Admilson: “Normas tiram ônus da Previdência e repassam ao empregador que não cuidou do ambiente de trabalho”

IPATINGA – As novas regras para o Seguro do Acidente do Trabalho, que instituíram o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), prometem repassar ao empregador o ônus por admitir que seus funcionários trabalhem em ambientes que deterioram a vida humana. O novo sistema de contribuição ao Seguro do Acidente do Trabalho (SAT) entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009. Na prática, a mudança pode reduzir em até 50% ou dobrar o valor em relação ao que atualmente é recolhido. Essa mudança é regulamentada pelo Decreto 6.042, de 13/02/2007.

O presidente da Associação dos Trabalhadores Vítimas de Doenças Ocupacionais do Vale do Aço (Ativa), Admilson Rodrigues Viana, avalia que a nova lei que criou o NTEP vai tirar um peso das costas do contribuinte do INSS. É que o órgão, apesar de não possuir caixa próprio para custear as doenças originadas pelo trabalho degradante, ao longo dos anos suportava a carga que chega a R$ 10,7 bilhões por ano.

Segundo Viana, as siderúrgicas, por sua característica de atividade econômica, já são categorizadas em Risco IV, ou seja, grau máximo de risco ocupacional. E, nesta nova lei, o perito que descaracterizar um nexo entre a doença e o trabalho deverá emitir seu parecer com a justificativa de sua decisão de forma fundamentada, sob o risco de sua decisão ser invalidada.

Evolução
Conforme Admilson Rodrigues Viana, a medida provoca grandes mudanças para o trabalhador e representa uma evolução importante. “Antes, era o trabalhador quem tinha de provar que sua doença profissional tinha relação com a atividade desenvolvida na empresa. Com essa mudança, quando o trabalhador der entrada com o pedido de auxílio-doença, a Previdência Social poderá cruzar os dados da atividade que o profissional exercia com o código da empresa cadastrada e chegar facilmente ao nexo causal”, detalha.

Reação
Antes mesmo de entrar em vigor, o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário já causa reações. O presidente da Ativa afirma que há sinais de alguns setores no sentido de evitar os rigores da mudança. “No fundo será uma tentativa de obrigar o INSS a continuar a arcar com a concessão de benefício auxílio-doença comum, sem fonte de custeio”, afirma.

Segundo o presidente, há empresas que mantêm no ambiente do trabalho os empregados com problemas de saúde. Para isso, montam salas com TV a cabo, computadores com internet, jogos eletrônicos e outras formas de entretenimento, como forma de evitar que seja emitida a comunicação de acidente ou de requerimento de auxílio-doença. “Montam verdadeiros laboratórios/hospitais dentro do local de trabalho, para que um empregado seu não saia de benefício. Com isso ocultam da Previdência o trabalhador doente ou lesionado”, denuncia Admilson Viana.

Link: http://www.diariodoaco.com.br/noticia.php?cdnoticia=13340

3)- Nova chance para afastados, edição de 22/08/2008
Decisão da Justiça Federal determina mudanças em procedimentos do INSS

Admilson: “Hipócrates teria vergonha diante dos procedimentos médicos periciais do INSS”

IPATINGA – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem 60 dias para adequar os seus procedimentos internos ao analisar os benefícios de auxílio-doença. O órgão terá que designar perícia médica para fins de constatação do encerramento da incapacidade de trabalho de um segurado, independentemente de pedido formulado pelo beneficiário.

A decisão é da Vara Federal da Subseção Judiciária de Ipatinga, que decidiu acatar ação civil pública movida pela Associação dos Trabalhadores Vítimas de Acidentes e Doenças Ocupacionais do Vale do Aço (Ativa) desde 2006. A sentença do juiz federal Eduardo Nunes Marques, proferida no dia 12 de agosto, foi publicada na segunda-feira, 18.

Com a decisão, o presidente da entidade, Admilson Viana, afirma que o pagamento dos benefícios de auxílio-doença só poderá ser encerrado com a realização da perícia, independentemente de provocação dos beneficiários ressalvados os casos de não comparecimento do trabalhador afastado na data designada. Segundo o dirigente, o que ocorre hoje é que o INSS trabalha com as altas programadas.

“Esta prática médica, além de não possuir nenhum embasamento técnico ou científico, adota o procedimento da futurologia, com a seguinte orientação: ‘você estará curado em tantos dias’. Nesta data, acaba o benefício e o trabalhador que não consegue voltar ao trabalho precisa entrar com novo recurso para voltar a receber. Isso muda com a decisão da Justiça Federal sobre nossa ação”, explica Admilson Viana.

Em Governador Valadares, a Gerência Executiva do INSS informou que ainda não foi notificada da decisão. Já em Belo Horizonte, a Assessoria de Imprensa do órgão garantiu que parte dos questionamentos da Ativa já é rotina nos procedimentos administrativos do INSS. Como também não tinha conhecimento da sentença, a Assessoria prometeu um pronunciamento posterior sobre o caso.

Insistência
O presidente da Ativa, Admilson Viana, garante que, no dia-a-dia, é usual encontrar trabalhadores acometidos por doenças profissionais “empurrados” para o trabalho sem condições para isso. “Já ouvi de um perito que, em relação aos trabalhadores afastados por depressão, 100% deles receberão alta e, no caso de doença ortopédica, só permanecerá de licença quem estiver com paralisia total dos membros. É um absurdo contra o qual temos que lutar”, dispara o dirigente da entidade.

Para Admilson, não é papel do INSS em suas perícias investigar hipóteses diagnósticas. “A atribuição do perito é constatar as doenças por meio de entrevista, exame clínico, exames complementares e relatórios eventualmente trazidos pelo examinado e, de posse de todos estes elementos, fazer julgamento da capacidade ou incapacidade laborativa”, observa.

Segundo o presidente da Ativa, o problema é que, seja por incompetência profissional ou má-fé, os documentos são ignorados no ato pericial, em total desrespeito ao trabalhador, que geralmente está munido de pareceres de médicos atestando a incapacidade laborativa.

“Hipócrates, o pai da medicina, deu um sentido de dignidade à profissão médica, estabelecendo normas de conduta e ética. Com absoluta certeza, se Hipócrates viesse nos dias de hoje a necessitar do seguro da Previdência Social, ficaria escandalizado com as mazelas e a famigerada assistência em que se transformaram as perícias do INSS”, concluiu Admilson Viana.

Link: http://www.diariodoaco.com.br/noticia.php?cdnoticia=12698

4)- Auditores do INSS tomam depoimentos em Ipatinga, edição de 25/06/2008
Falhas de servidores e subnotificação de acidente de trabalho

Auditores do INSS tomam depoimentos em Ipatinga

Falhas de servidores e subnotificação de acidente de trabalho
Wôlmer Ezequiel

Admilson: faz denúncias contra o INSS desde 2004

IPATINGA – Auditores do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) estiveram em Ipatinga para dar andamento à investigação das denúncias apresentadas ao órgão pelo presidente da Associação dos Trabalhadores Vítimas de Acidentes de Trabalho e Doenças Funcionais no Vale do Aço (Ativa), Admilson Rodrigues Viana. Os servidores federais apuram casos levados pelo dirigente da entidade aos órgãos administrativos do INSS, entre eles a Corregedoria Geral da Previdência, e também à Controladoria Geral da União e o Ministério Publico Federal.

Conforme Admilson, os auditores vieram tomar depoimentos sobre supostas falhas por parte de servidores do INSS Vale do Aço. “Isso é um processo investigativo, onde se apuram falhas administrativas e, posteriormente, definem quais serão as responsabilizações”, explica Admilson. Ainda segundo o presidente da Ativa, as denúncias vêm sendo renovadas desde 2004, e pela primeira vez os auditores vieram à região no último dia 17.

O próprio presidente da Ativa se apresenta como um exemplo da situação que atinge a muitos trabalhadores. Ele conta que foi vítima de um acidente de trabalho no ano de 2003 e esse acidente foi subnotificado. “Fiquei afastado do trabalho por 20 meses e depois fui aposentado de uma forma criminosa com o auxílio-doença comum, fora do direito que estabelecia a lei. Esse é um exemplo do que estamos denunciando como fraude e omissão na Previdência Social”, explica.

Polêmica
Admilson Rodrigues Viana conta que, durante sua busca pelo benefício no INSS, percebeu várias pessoas com lesões semelhantes e que enfrentam a mesma situação na agência do INSS de Timóteo. O caso relatado pelo estudante de direito cai na polêmica das perícias médicas feitas no INSS e que têm sido alvo de batalhas intermináveis na Justiça do Trabalho.

A falta de entendimento entre peritos particulares e peritos do órgão público, segundo Admilson, tem gerado uma série de questionamentos. “O segurado não vai ao INSS buscar aquilo que é indevido. Ele vai para buscar o direito que lhe é assegurado pela lei”, observa.

Depois de instalar uma sede em Timóteo, em anexo ao Sindicato dos Metalúrgicos, a Ativa agora funciona também na avenida 28 de abril – 621, Centro. A entidade presta orientação a trabalhadores vítimas de doenças ocupacionais em dificuldades para conseguir os benefícios previdenciários.

Raízes
A polêmica dos laudos dos peritos do INSS, segundo o presidente da Ativa, Admilson Rodrigues Viana, tem várias origens. Uma delas é a subnotificação acidentária. Pela lei, toda vez que ocorre acidente com vítima dentro de uma empresa deve ser emitida a Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT). Esse documento é importante para apurações e, principalmente, para o acesso da vítima aos benefícios previdenciários. No entanto, algumas empresas não emitem o CAT e subnotificam o acidente com a conivência de peritos empregados em seus quadros e que prestam serviços também ao INSS.

Admilson também diz que a subnotificação de acidente talvez seja uma das falhas mais graves que ocorrem contra o segurado. “Quando um trabalhador se acidenta, toda a família dele adoece junto. Quando o INSS lhe dá alta indevida, ele perde a estabilidade, que é de 12 meses, retorna ao trabalho doente, mutilado, é demitido sumariamente e não consegue ser aprovado em outros exames para emprego em novas empresas. Esse é o pior momento que esse segurado vive”, conclui o presidente da Ativa.

Alex Ferreira

Link: http://www.diariodoaco.com.br/noticia.php?cdnoticia=10858

(*) Luiz Salvador é Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Vice-Presidente da ALAL (www.alal.la), Representante Brasileiro no Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico da AEPETRO e da ATIVA, membro integrante do corpo técnico do Diap e Secretário Geral da CNDS do Conselho Federal da OAB, e-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br

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