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sábado, 12 de janeiro de 2013

RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO.


Responsabilidade civil do advogado

Elaborado em 10/2007.

Considerações finais

Após o estudo acerca do tema proposto, ou seja, a responsabilidade civil do advogado, o que se pôde constatar foi a complexidade que o assunto comporta. Primeiramente por se tratar de responsabilidade civil, instituto do direito civil que gera divergências quanto a conceitos e entendimentos. Mas também por ser, a responsabilidade civil do advogado, alvo de estudos pormenorizados recentes. A doutrina e a jurisprudência ainda estão longe de serem unânimes em muitos pontos e a consolidação de alguns julgados parece começar a ocorrer.
Durante a análise das hipóteses propostas, foram trazidos aspectos controvertidos, com pensamentos dos doutrinadores sendo divergentes entre si. Podem ser exemplos disso a questão da não aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à relação existente entre o advogado e o cliente, a qual, mesmo sendo uma relação de consumo, portanto devendo ser regida por esse diploma legal, não apresenta as mesmas características das relações que o supracitado código visa proteger após a sua criação e vigência.
Outro importante ponto do trabalho foi a apresentação do estudo feito acerca da perda de uma chance. Essa teoria, que vem sendo cada vez mais estudada e aplicada no direito brasileiro, passando a compor o ordenamento jurídico pátrio, é considerada por alguns doutrinadores como uma terceira espécie de dano, entre o dano emergente e do lucro cessante. Aliás, foi possível ver que alguns doutrinadores aproximam esta "nova modalidade" ao lucro cessante, enquanto que a doutrina que assim não entende critica o pensamento contrário. Na verdade, o que se tem é, como já dito, um entendimento ainda em formação acerca de certas teorias e temas da responsabilidade civil, dentre os quais se encontra a perda de uma chance. A questão da quantificação do valor indenizatório a ser pago à vítima do evento lesivo com base na perda de chance também apresenta divergências, assim como o aspecto de dano moral incutido em situações como essa.
  • Enfim, tirar conclusões sobre estes assuntos mais polêmicos e controvertidos da responsabilidade civil do advogado é tarefa árdua e em certo ponto até mesmo precipitada. A matéria continuará sendo lapidada pelos estudiosos e os entendimentos caminharão para um sentido cada vez mais próximos, devendo ser analisado cada caso concreto para se obter um posicionamento adequado, que esteja de acordo com o atual sistema jurídico.
É válido dizer novamente que o tema é por demais amplo e que os aspectos analisados são os mais comuns, salvo algumas hipóteses cuja possibilidade de ocorrer é mais remota, mas que foram objeto de reflexões dos estudiosos do Direito e que, em razão disso, mereceram abordagem por serem lições preciosas.
O trabalho apresentou, quando a situação analisada assim o exigiu em face às divergências doutrinárias, os entendimentos de ambas as partes e, quando foi possível, a situação que melhor se coaduna com o ordenamento jurídico brasileiro foi a defendida, mas sempre deixando claro que uma adoção de entendimento não significa a exaustão do mesmo, que pode encontrar abrigo em outro posicionamento.
Em vista do estudo feito e da matéria trazida no presente trabalho, parece que o objetivo do mesmo em colocar em evidência os principais erros cometidos pelos advogados e as conseqüências de suas ações foi atingido e que a pertinência do tema e sua importância foram enaltecidas. O que resta claro e vale lembrar é que no Direito nenhum assunto se esgota, visto que toda a verdade é sempre relativa, nunca absoluta.


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