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quarta-feira, 24 de julho de 2013

Veja o que muda com o trabalho a partir dos 16 anos

PARA QUEM ACHA QUE SÓ VELHO E DOENTE SOFRE COM O INSS, AI VAI UMA PARA TODOS, LEMBRANDO QUE QUANDO DIZ QUE SÓ VALERA DAQUI PRA FRENTE, NÃO É QUE VOCÊ QUE JÁ VEM CONTRIBUINDO NÃO SERA PEGO, POIS VALERA PARA QUEM SE APOSENTAR DAQUI PRA FRENTE COMO TODA MANOBRA DO JEITINHO BRASILEIRO DE BURLAR A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA, MAS QUANDO FOR PERCEBER SERA TARDE!.

segunda-feira, 22 de julho, 



013 por Romulo Saraiva às 3:31 pm 

infantil
A legislação previdenciária vem sendo intolerante com o trabalho dos menores. Ao longo do tempo, os limites mínimos de idade vêm sido revistos. A ideia é que a iniciação na atividade profissional para o adolescente seja cada vez mais tarde. Por isso, o ponto de partida para reconhecimento do tempo de serviço já mudou de 12, 14 e 16 anos. Agora, o INSS muda novamente suas regras.
Até o dia 16/07/2013, data em que foi publicada a Instrução Normativa n.º 70/2013, o INSS considerava como período de contribuição a atividade do segurado desde os 12 anos. Todavia, com a nova regra a partir de agora não mais será considerada a contagem a partir dos 12 anos de idade para trabalhos exercidos em qualquer época.
Como existe o raciocínio de aplicar no INSS a legislação da época, a novidade só vai ter aplicação para novos casos futuros.
Até esse mês, o INSS aceitava no posto que o trabalho desde os 12 anos fosse reconhecido mediante alguns requisitos. O primeiro de todos é que esse trabalho infantil só pudesse ser exercido durante o período de 15/03/1967 a 4/10/1988. O segundo requisito para o menor aprendiz que trabalhou durante 5/10/1988 a 15/12/1998. O terceiro requisito é que em todos os casos, cujo trabalho foi exercido a contar de 12 anos de idade, deve haver a prova mediante documento contemporâneo em nome do próprio segurado.
Em outras palavras, o INSS admitia averbar o tempo do trabalho menor desde 12 anos, mas era necessário apresentar documentos comprobatórios da época para validação. Por exemplo, o órgão pedia documentos históricos, como: a ficha financeira; contracheque, recibo de pagamento; declaração fornecida pela empresa com a informação dos salários e vínculos, devidamente assinada e identificada por seu responsável, acompanhada do original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados.
No entanto, a partir de então não mais será reconhecida a atividade sujeita à filiação obrigatória exercida com idade inferior à legalmente permitida, com exceção de quem conseguiu provar o direito adquirido de aplicar a lei da época.
Hoje, para quem quer começar a contribuir ao INSS, o limite mínimo de idade do segurado obrigatório para ingressar na previdência pública é a partir dos 16 anos ou 14 anos para quem é menor aprendiz. Até a próxima.

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