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sábado, 3 de agosto de 2013

Aposentados e Pensionistas do AERUS



Pleno -Indenização a pensionistas do Aerus - STF

Agravo regimental parcialmente provido para a limitação dos efeitos da suspensão da liminar até o momento da prolação da sentença na ação principal.

Ação principal.

A identificação da responsabilidade da União fez com que o Juiz determinasse o imediato cumprimento da decisão de antecipação de tutela, uma vez que satisfeita a condição imposta pelo STF na SL 127. Ou seja, a União deve imediatamente assumir o pagamento da folha mensal do AERUS, de acordo com o seguinte trecho da sentença:

“Determino o imediato cumprimento pela União da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2006.01.00.016434-4, pois realizada a condição imposta pelo Supremo Tribunal na Suspensão de Liminar nº 127.”
Portanto, amigos, até aqui tínhamos tão somente a esperança em uma decisão do judiciário. Agora temos uma decisão concreta, que diante das provas existentes reconheceu a responsabilidade da União.


Sr. Ministro Joaquim Barbosa
Entendeu? Ou quer que desenhe?

http://www.youtube.com/watch?v=toQ0F5qOb2M

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