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terça-feira, 20 de agosto de 2013

Incapacidade Laborativa

É a impossibilidade de desempenhar as atribuições definidas para os cargos, funções ou empregos, decorrente de alterações patológicas consequentes a doenças ou acidentes.A avaliação da incapacidade deve considerar o agravamento da doença, bem como o risco à vida do servidor ou de terceiros, que a continuação do trabalho possa acarretar.
O conceito de incapacidade deve compreender em sua análise os seguintes parâmetros: o grau, a duração e a abrangência da tarefa desempenhada.
Quanto ao grau: a incapacidade laborativa pode ser parcial ou total:
a) considera-se como parcial o grau de incapacidade que permite o desempenho das atribuições do cargo, sem risco de vida ou agravamento;
b) considera-se como incapacidade total a que gera impossibilidade de desempenhar as atribuições do cargo, não permitindo atingir a média de rendimento alcançada em condições normais pelos servidores detentores de cargo, função ou emprego.
Quanto à duração: a incapacidade laborativa pode ser temporáriaou permanente:
a) considera-se temporária a incapacidade para a qual se pode esperar recuperação dentro de prazo previsível;
b) considera-se permanente a incapacidade insuscetível de recuperação com os recursos da terapêutica, readaptação e reabilitação disponíveis à época da avaliação pericial.
Quanto à abrangência profissional: a incapacidade laborativa pode ser classificada como:
a) uniprofissional - é aquela em que o impedimento alcança apenas uma atividade específica do cargo, função ou emprego;
b) multiprofissional - é aquela em que o impedimento abrange diversas atividades do cargo, função ou emprego;
c) omniprofissional - é aquela que implica a impossibilidade do desempenho de toda e qualquer atividade laborativa que vise ao próprio sustento ou de sua família.
A presença de uma doença, por si só, não significa a existência de incapacidade laborativa. O que importa na análise do perito oficial em saúde é a repercussão da doença no desempenho das atribuições do cargo.
Fonte: Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal - 2010

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