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quarta-feira, 18 de setembro de 2013

CHUPA BRASIL!!!!!!!


Celso de Mello RECONHECE a validade dos infringentes 

"Sob tal perspectiva, e na linha do voto que proferi em 2 de agosto de 2012, (acredito que) ainda subsistem no âmbito do Supremo Tribunal Federal nas ações penais originais, os embargos infringentes a que se referem o artigo 333 do regimento interno." afirma o ministro.
Assista e saiba mais: http://www.folhapolitica.org/2013/09/assista-ao-vivo-ao-fim-do-julgamento.html
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