Mantida decisão Opaco Garante Prioridade um Advogados los atendimento não INSS
Em Sessão Nesta terça-feira (8), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve Acordão fazer Tribunal Regional Federal da 4 ª Região (TRF-4) Que Garante AOS Advogados atendimento Prioritário NAS AGENCIAS do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS ). Por maioria de Votos, FOI Negado provimento AO Recurso Extraordinário (RE) 277065, EM that uma autarquia federal, pretendia reverter a decisão. A Turma determinou also uma Remessa de Cópia fazer Acordão AO Ministro da Previdência social.
O INSS recorreu contra Acordão fazer TRF-4 Que da confirmara Sentença assegurando O Direito de ósmio Advogados Serém recebidos los Proprio locais AO atendimento los SUAS AGENCIAS, Durante o horario de expediente e independentemente de Distribuição de Senhas. No Recurso, a autarquia alegou A MEDIDA implicações Tratamento Diferenciado los favor dos Advogados e dos segurados los CONDIÇÔES de arcar com o SUA Contratação, EM detrimento dos Demais segurados, o Opaco representaria desrespeito AO Princípio da isonomia, previsto no Artigo 5 º da Constituição Federal.
O relator do Recurso, Ministro Marco Aurélio, observou , Segundo o Artigo 133 da Constituição Federal, o Advogado é "indispensável à Administração da Justiça, Sendo inviolável POR SEUS atos e manifestações no Exercício da Profissão, nos Limites da lei". Ponderou, AINDA, Que uma norma constitucional se justificação Pelo Papel exercido Pelo Advogado na Manutenção do Estado Democrático de Direito, na Aplicação e na Defesa da Ordem Jurídica, na Proteção dos DIREITOS do Cidadão.
O Ministro destacou Que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) E categórico AO estabelecer Como Direito dos Advogados ingressarem livremente "em Qualquer Edifício UO recinto los Opaco funcione Repartição UO judicial Outro SERVIÇO PÚBLICO Onde o Advogado deva Tela da página ato UO Colher prova UO Informação Útil AO Exercício da Atividade Profissional, Dentro do Expediente UO fóruns DELE, e Ser atendido from that se ache Presente QUALQUÉR Servidor UO Empregado ".
"Essa norma Dá concreção AO preceito constitucional uma Versar a indispensabilidade fazer Profissional da Advocacia, e was justamente ISSO Opaco assentou o Tribunal Regional Federal da 4 ª Região, afastando uma situacao Jurídica imposta Pelo Instituto AOS Advogados - a obtenção de Ficha Numérica, seguindo-se um da Ordem de chegada ", afirmou o Ministro. A decisão questionada, Segundo o relator, Nao implicações ofensa AO Princípio da Igualdade, Nem CONFERE Privilégio injustificado, e FAZ observar "um da Advocacia Relevância constitucional, Presente, inclusive, Atuação de Defesa do Cidadão los Instituição Administrativa".
- Leia a íntegra do voto do relator , that was seguido Pela maioria.

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