E ele voltou... o segundo governo Vargas > Cidadania nos anos 1950: sindicatos e legislação trabalhista
Cidadania nos anos 1950: sindicatos e legislação trabalhista
- à legislação trabalhista, isto é, à legislação voltada para a regulamentação das condições de trabalho dos que se encontravam ativos no mercado, o que envolvia questões como horário de trabalho, trabalho de menores e mulheres, férias, Carteira de Trabalho etc.;
- à legislação previdenciária, ou seja, às leis que atingiam os trabalhadores que haviam deixado o mercado de trabalho, mas que precisavam ser mantidos como consumidores, bem como suas famílias, quer por razões econômicas, quer por razões sociais, como na época já se sabia. Foram os Institutos de Aposentadoria e Pensões, os famosos IAPs, que materializaram tal intervenção de maneira mais visível e duradoura;
- à legislação sindical, que estabelecia que as organizações de classe de "empregados e empregadores", usando a terminologia que seria consagrada, deveriam ser interlocutores legais e legítimos no mercado de trabalho. Os sindicatos teriam o monopólio da representação de sua categoria (a unicidade), podendo negociar acordos coletivos. Por isso, deveriam ser reconhecidos pelo Estado (e também por ele tutelados), o que lhes garantia a cobrança do "imposto sindical", quer dizer, de uma contribuição, independentemente de o trabalhador ser ou não filiado ao sindicato;
- à instituição da Justiça do Trabalho, uma justiça especial, pelo tipo de matéria que julga (um direito coletivo), bem como por, na época, estar vinculada ao Poder Executivo, isto é, ao novo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Toda essa ampla legislação significou um aumento do número de pessoas beneficiadas e também um aumento dos benefícios trabalhistas então existentes. Porém, devido às resistências dos proprietários rurais, dela estavam excluídos os trabalhadores do campo, que foram, até a década de 1960, a maioria dos trabalhadores do Brasil. Mesmo não atingindo diretamente o trabalhador rural, essas leis do trabalho tiveram grande importância para a população do país em geral, especialmente porque foram amplamente divulgadas pelos mais modernos meios de comunicação, tornando-se objeto de uma maciça e bem cuidada propaganda.
O outro lado dessa história é que, durante o primeiro governo Vargas, especialmente após 1935, com o combate ao comunismo, e durante o Estado Novo, quando os direitos políticos foram suprimidos, a repressão se abateu violentamente sobre todos aqueles que se opuseram ao regime. Dessa forma, a política varguista acabou por combinar a aplicação de leis sociais e trabalhistas a um rígido controle sobre os trabalhadores e seus sindicatos. Devido a esse contexto, o real avanço ocorrido no campo dos direitos sociais não colaborou para um processo de democratização do país.
Essa situação só começou a se alterar nos anos 1950, com a volta do Estado de Direito e do próprio Vargas ao poder. Foi então que o movimento sindical se rearticulou e passou a atuar como um ator político, valendo-se de sua força eleitoral, das leis de proteção ao trabalho, da possibilidade de fazer greves e da própria Justiça do Trabalho, para lutar pela ampliação de todos os seus direitos: sociais, políticos e civis. Essa é uma das razões que tornam a República de 1945-1964 e, nela, o segundo governo Vargas, um momento especial do processo de expansão da cidadania no Brasil.
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