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sábado, 29 de junho de 2013

MANIFESTAÇÃO NO BRASIL.

VIOLÊNCIA GERA VIOLÊNCIA!
SERÁ MESMO QUE A POLICIA AGIU COM PROFISSIONALISMO?, SERÁ QUE NÃO APROVEITOU DA OPORTUNIDADE PARA MOSTRAR SUA FORÇA CONTRA MANIFESTANTES DESARMADOS?, UM DITADO POPULAR DIZ " DE PODER A UMA PESSOA PARA CONHECER SEU CARÁTER", SERA QUE A POLICIA É MESMO PREPARADA PARA AGIR NO MEIO DO POVO?, COMO SÃO PREPARADOS A POLICIA?, ACHO QUE TUDO ISTO E MAIS COISAS DEVEM FAZER PARTE DOS PACOTES DE MUDANÇAS DO BRASIL, A POLICIA NADA MAIS FEZ DO QUE DAR CONTINUIDADE AQUILO QUE TODOS ESTAVAM FAZENDO COM O POVO BRASILEIRO!, NINGUÉM RESPEITAVA O POVO, POIS NUNCA REAGIU!, QUALQUER COISA QUE FIZESSEM  DAVAM ALGO PARA SE DISTRAIR OU USAVA DE VIOLÊNCIA E ELE CORRIA, MAS O POVO ESTA SATURADO E NÃO DESISTIU!, VAMOS VER O QUE VAI DAR AGORA, POIS OS MANIPULADORES CONTINUAM ATIVOS E SE DESDOBRANDO PARA ENFRAQUECER A MANIFESTAÇÃO!, ELES QUEREM SAIR POR CIMA SEM PERDER NADA!, DANDO ESMOLAS AO INVÉS DE DIREITOS!, NUNCA DURANTE ANOS SE IMPORTARAM COM O POVO A QUEM CHAMA DE ZÉ POVINHO!, NUNCA QUISERAM DIVIDIR AS RIQUEZAS COM O POVO!, ERA TUDO PARA ELES!, NEM OS MAIS BÁSICOS NOS ERAM DADO, NOSSOS DIREITOS E NOSSA DIGNIDADE SÃO USURPADOS DIARIAMENTE, NOSSAS CONQUISTAS QUE NOSSOS ANCESTRAIS TINHAM CONSEGUIDOS FORAM NOS TIRADOS COM O PODER DA MÍDIA NOS INFLUENCIANDO!, FAZENDO A ACREDITAR QUE ERA PARA O BEM DO PAIS!, AGORA O GIGANTE ACORDOU!, MAS FORAM TANTOS DESMANDOS QUE ACREDITO QUE PARA CONSERTAR ESTE PAIS TERIA DE COMEÇAR DO ZERO, BOM... VAMOS VER AS MIGALHAS QUE VÃO NOS ATIRAR!.










COMO DEVERIA FUNCIONAR O INSS


Políticas de Previdência Social
A Previdência Social é o seguro social para a pessoa que contribui. É uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.

Medo de represália afasta da Justiça


Ser demitido sem justa causa ou sofrer assédio de chefe e colegas desmotiva trabalhador a recorrer aos tribunais 

DE SÃO PAULO

O aumento do número de processos em períodos com muitas demissões se explica pela cultura de não processar a empresa na qual se está trabalhando, principalmente por medo de represálias.
"A Justiça do trabalho no Brasil é provocada por ex-empregados, pela falta de garantia no emprego", afirma o presidente da comissão de direito trabalhista da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), Eli Alves da Silva.
Houve uma tentativa de tentar minimizar o temor dos trabalhadores no Brasil. Em abril de 1996, o país assinou a Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que proíbe a dispensa sem justa causa.
Em novembro de 1997, retirou a adesão ao acordo, sem motivos declarados.
Segundo o desembargador do TRT da segunda região (Grande São Paulo e Baixada Santista) Nelson Nazar, a convenção serve como proteção para que trabalhadores dos países signatários ingressem na Justiça sem medo de serem demitidos.
A falta de garantia de permanência é um dos problemas. Segundo especialistas, outro empecilho está no tratamento dado ao trabalhador que, ainda empregado, entra na Justiça contra a empresa.
O vigia Ronaldo dos Santos Nascimento, 44, diz estar sofrendo com piadas de supervisores na companhia.
Em 2010, ele entrou com uma ação de rescisão indireta, na qual o empregado pede, por causa de faltas cometidas pelo empregador, a rescisão do contrato e as mesmas indenizações de uma dispensa sem justa causa.
Ao apresentar um atestado médico para abonar horas que havia passado em tratamento de saúde, Nascimento diz ter ouvido de seu supervisor que deveria cobrar por aquelas horas na Justiça.
"Reclamei e ele disse que eu deveria falar com a minha advogada, uma vez que eu já estava processando a firma."
Muitas vezes, a chefia é hostil para que o funcionário sinta-se desconfortável e desista da ação, pedindo demissão e perdendo, assim, o direito às verbas rescisórias, diz o advogado Cláudio Peron Ferraz, presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo.
"Já aconteceu de [uma cliente] chegar na empresa após a audiência e ser maltratada, sendo forçada a sair mais tarde para o almoço, entre outras coisas. Tudo para que ela pedisse demissão."

sexta-feira, 28 de junho de 2013

EU TE AMO MEU BRASIL

EU TE AMO MEU BRASIL, APESAR DE TERMOS TE MALTRATADO MUITO COLOCANDO POLÍTICOS CORRUPTOS PARA CUIDAR DE VOCÊ, MAS HOJE VEJO QUE OS JOVENS DO NOSSO PAIS ESTÃO FAZENDO O QUE MINHA GERAÇÃO NÃO TEVE CORAGEM DE FAZER!, AGORA O AMOR GIGANTE TAMBÉM ESTA ACORDANDO, OBRIGADO JUVENTUDE DO BRASIL!!!!!


TODO MENINO PENSA QUE É UM REI E ESQUECE QUE FICARA VELHO, PRECISARA DAQUELE SEGURO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUE COMEÇOU A PAGAR PENSANDO NO AMANHÃ, NA SUA APOSENTADORIA, NAS EVENTUALIDADES DA VIDA, AFINAL ESTA É UMA DAS FINALIDADES DO INSS, MAS OS GOVERNOS CORRUPTOS AO LONGO DOS ANOS VÃO DANDO UM JEITINHO BRASILEIRO PARA BURLAR A CONSTITUIÇÃO E TIRAR SEUS DIREITOS, A UNICA COISA QUE NÃO MUDA É QUE É OBRIGATÓRIO  MAS E DAI NÉ?, ESTA TÃO LONGE PARA ME APOSENTAR!, CERTO..., MAS QUANDO CHEGAR ESTARÁ BEM PIOR DO QUE ESTA HOJE EM DIA, AI SERA TARDE PARA VOCÊ, POIS ESTARÁ VELHO E SEM FORÇAS PARA LUTAR E OS JOVENS DA SUA ÉPOCA PENSARA COMO VOCÊS!


quarta-feira, 26 de junho de 2013

IVAN LINS

BOAS MUSICAS PARA ESTES TEMPOS QUE VIVEMOS NO BRASIL

BANDEIRA DO DIVINO
NOVO TEMPO

APOSENTADORIA ESPECIAL E A VERGONHA NACIONAL

APOSENTADORIA ESPECIAL, UM DIREITO QUE O TRABALHADOR CONQUISTOU, MAS QUE SÓ CONSEGUE ENTRANDO NA JUSTIÇA E LEVA ANOS E MAIS ANOS PARA JULGAR!, UMA VERGONHA DO INSS E DO JUDICIÁRIO QUE NÃO DEVERIA ACEITAR NENHUM RECURSO, JÁ QUE SE SABE QUE É UM JEITINHO BRASILEIRO DE ATRASAR O PAGAMENTO, POIS ELES TEM ADVOGADOS PAGOS COM NOSSA CONTRIBUIÇÃO QUE LEVARA O CASO ATÉ A ULTIMA ESTANCIA, PREJUDICANDO A QUEM TEM DIREITO!







AQUI VAI UM EXEMPLO DE DESRESPEITO AS LEIS, PERICULOSIDADE É 30% ENCIMA DO SALARIO BASE E NÃO O QUE ESTÃO PAGANDO AOS VIGILANTES NAS BARBAS DA JUSTIÇA BRASILEIRA QUE DA SEU AVAL!


ÔNIBUS, TREM, METRO, MOBILIDADE UM DIREITO DO POVO

MOBILIDADE URBANA LEI QUE NÃO É CUMPRIDA NO BRASIL!

terça-feira, 25 de junho de 2013

ENQUANTO O SEGURADO É PENALIZADO...


Isso é uma VERGONHA! Pelo amor de Deus, COMPARTILHEM!!!!

Trata-se da ex-procuradora do INSS, Jorgina de Freitas, que em 1992, foi condenada junto com o juiz Nestor José Nascimento e o advogado Ilson Escóssia por fraudes que desviaram R$ 310 milhões do INSS. Posteriormente, Jorgina foi condenada a devolver aos cofres públicos R$ 200 milhões. Ela fugiu do Brasil e foi presa na Costa Rica, em 1997.

Agora, embora continue cumprindo pena Jorgina de Freitas passou ao regime semi-aberto, porque conseguiu um emprego. Adivinhem o que ela faz? Foi contratada pela CEDAE e hoje, assessora o presidente da empresa, Wagner Victer. Acreditem se quiserem.

Jorgina é a maior fraudadora da Previdência Social, que o Brasil já conheceu.

Bem, uma pergunta não quer calar. Que tipo de assessoria Jorgina de Freitas pode estar prestando a Wagner Victer?!

ENQUANTO ISTO NO BRASIL...!!!!!!!






Justiça proíbe PSOL de participar de manifestação

NÃO TENHO PARTIDO POLITICO, MAS ACHO QUE NUMA DEMOCRACIA O DIREITO DEVA SER IGUAL PARA TODOS E A DECISÃO DO JUIZ SÓ VEM MOSTRAR QUE O JUDICIÁRIO ESTA PRECISANDO DE REFORMAS TAMBÉM!


MEMORIA DA MANIFESTAÇÃO.


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NOVA LEIS DOS DOMESTICOS





A lei das domésticas garantiu novos direitos trabalhistas à categoria. As regras mudam o dia a dia das famílias brasileiras e criam muitas obrigações para patrões. Confira abaixo as principais dúvidas:



O que muda com a nova legislação?

Os empregados passam a ter os mesmos direitos dos demais trabalhadores. As novas regras valem também para domésticos que trabalhem ao menos três vezes por semana em uma mesma residência.

Já estão em vigor:

• jornada regulamentar diária de até 8 horas e semanal de 44 horas

• hora extra de 50% sobre a hora normal

• redução dos riscos de trabalho

• proibição de diferença de salário, função e critério de admissão devido a sexo, idade, cor, estado civil e deficiência

• proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menor de 18 anos

Precisam de regulamentação:

• reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho

• assistência gratuita a filhos de até 6 anos em creches e pré-escolas

• Seguro-desemprego

• FGTS obrigatório e multa de 40% sobre o saldo do Fundo nas demissões sem justa causa

• adicional noturno (20% sobre a hora normal)

• salário-família

• seguro contra acidente de trabalho

• seguro-desemprego

O que já era garantido pela lei?

Carteira de trabalho assinada, salário mínimo, irredutibilidade do salário, décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, folga nos feriados civis e religiosos, férias de 30 dias remuneradas, férias proporcionais, no término do contrato de trabalho, estabilidade no emprego na gravidez, licença à gestante, licença-paternidade de cinco dias, auxílio-doença pago pelo INSS, aviso prévio de 30 dias, aposentadoria, vale-transporte, FGTS opcional, seguro-desemprego (para quem recolhe FGTS, de até três parcelas correspondentes ao mínimo).

Quem são considerados os empregados domésticos?

São cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, entre outros. O caseiro também é considerado empregado doméstico, desde que o local onde exerça a sua atividade não tenha finalidade lucrativa.

Mudou alguma coisa nas regras de diaristas?

Não. São consideradas diaristas aquelas que vão até duas vezes por semana na mesma casa. A nova lei vale para as mensalistas.

Caso o doméstico não trabalhe aos sábados, é possível compensar?

Sim, os especialistas acreditam que pode ser ser feito um acordo para compensação das horas de quem não trabalha o sábado. O ideal é que o acordo seja feito por escrito, porque, em caso de problemas, fica mais fácil provar o que foi combinado.

Existe um limite máximo de horas extras?

Em casos excepcionais não, mas, quando se trata de horas extras habituais, a CLT determina que sejam no máximo duas horas extras diárias. Por isso, a orientação para esse tipo de acordo que a jornada diária não passe de dez horas, período que já inclua as horas extras e as horas compensadas do sábado, por exemplo.

Posso combinar horas extras que serão feitas todos os dias?

Sim, são as chamadas horas extras habituais. Mas essa combinação deve estar registrada em acordo escrito e o recibo de pagamento deve discriminar separadamente o valor do salário e a parcela das horas extras.

Se a empregada dorme na casa do patrão, encerrou o trabalho e foi para o quarto descansar, caracteriza hora extra?

A partir do fim da jornada, o doméstico tem o direito de não mais trabalhar. Por exemplo, se o empregador pedir qualquer coisa três horas depois de ela ter ido para o quarto, terão quer ser pagas as três horas extras, porque caracteriza que o empregado ficou à disposição do patrão. O período em que ela está dormindo também não conta para adicional noturno.

Como calculo as horas extras?

Divida o salário mensal da sua empregada por 220, que é o número de horas considerado pela lei por mês. O resultado é o valor da hora normal da doméstica. A este valor, é preciso acrescer 50%, para se chegar ao valor da hora extra. Por exemplo: um salário mensal de R$ 1,2 mil, a hora normal é R$ 5,45. Com 50%, cada hora extra custará ao empregador R$ 8,18. O cálculo não considera adicional noturno, que incide sobre o horário das 22h às 5h, com acréscimo de 20% sobre a hora trabalhada, mas que ainda precisa de regulamentação.

Posso diminuir o salário-base para incluir as horas extras e chegar ao valor final atual?

A lei não permite redução de salário. As horas extras têm que ser calculadas em cima do salário pago atualmente. Se a empregada atualmente trabalha mais horas que o estipulado pela lei, será preciso adaptar a jornada, mas a doméstica continuará ganhando o mesmo salário.

Preciso pagar INSS sobre as horas extras?

Sim, as horas extras entram na conta na hora de calcular o INSS, o FGTS e as férias, o adicional de férias e o décimo terceiro salário. No caso desses últimos, o cálculo será baseado na média de horas extras feitas durante o ano.

Qual é a alíquota do INSS?

O empregador é obrigado a arcar com alíquota de 12% do salário e pode descontar da empregada outros 8% (para salários até R$ 1.247,70), de 9% (salários entre R$ 1.247,71 e R$ 2,079,50) e 11% (entre R$ 2.079,51 e R$ 4.159).

Como vou controlar a jornada da minha empregada?

A maioria dos especialistas aconselha que seja usado um livro de ponto, onde o empregado assine os horários de entrada, saída e intervalos.

De quanto tempo é este intervalo?

A lei permite que sejam duas horas de intervalo: uma de almoço e uma de descanso, além da jornada. Mas, durante esse período, o empregador não pode usar qualquer tipo de serviço da doméstica. Ou seja, a empregada pode trabalhar oito horas, ter duas de descanso e ainda fazer até duas horas extras por dia.

As folgas podem ser dadas durante a semana, em dias úteis, em vez de no fim de semana?

É recomendável que pelo menos uma folga por mês seja aos domingos.

Como estabelecer a jornada do cuidador, que dorme com o idoso, muitas vezes atendendo durante a noite?

Entre 22h e 5h, a jornada de 7 horas equivale a 8h. Há casos específicos em que o cuidador trabalha em regime de plantão de 12 horas de trabalho por 36 horas de folga, mas isso é previsto em acordo coletivo de categorias específicas, como de enfermeiros de hospitais. Para os domésticos isso não é previsto. É preciso esperar regulamentação do Ministério do Trabalho.

Qual é a alíquota do FGTS?

É de 8% sobre a remuneração, incluindo férias, décimo terceiro salário, horas extras e adicional noturno. O empregador já pode abrir uma conta para sua empregada com as regras atuais, mas há expectativa de que a Caixa anuncie medidas para facilitar o recolhimento, hoje muito complexo e burocrático. Também é esperada regulamentação do assunto.

Posso fazer contrato de experiência de doméstica?

Pode e, após a nova legislação, deve. Esse contrato precisa ser feito por escrito, terá duração máxima de 90 dias e não dispensa o registro em carteira. A diferença é que, em caso de demissão, não é preciso pagar o aviso-prévio e nem a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Como é este contrato?

Confira o modelo preparado pelo escritório Veirano Advogados:

CONTRATO DE TRABALHO

O presente Contrato é firmado entre [Nome do Empregador], residente e domiciliado na [endereço do empregador], inscrito no CPF sob o número ____________ (doravante denominadoa “EMPREGADORA”), e [Nome da Empregada], brasileira, empregada doméstica, residente e domiciliado na [Endereço da Empregada], portador(a) da CTPS nº ____________ _____ (doravante denominada “EMPREGADA”).

As Partes concordam em firmar o presente Contrato de Trabalho (“Contrato”), nos seguintes termos e condições:

1. Duração e Período de Experiência

1.1. O presente contrato é firmado por um período de experiência de ____dias, prorrogável expressa ou tacitamente por mais ____dias [os dois prazos somados não podem ultrapassar 90 dias]. Permanecendo a EMPREGADA a serviço da EMPREGADORA após o término do período de experiência, o presente contrato passará a vigorar por tempo indeterminado e será igualmente regido pelas cláusulas do presente instrumento.

1.2. Sua data de início será [incluir data de início].

2. Condução ao Cargo e Obrigações

2.1. A EMPREGADA deverá desempenhar as obrigações inerentes ao cargo de empregado doméstico e babá, que consistem principalmente, mas não exclusivamente, em tudo que se refere à criança e ao cuidado com a casa, incluindo lavar e passar roupa e fazer comida.

2.2. A EMPREGADA concorda que, durante a vigência do presente contrato, a exclusivo critério da EMPREGADORA, poderá ser requisitado para desempenhar outras atividades em âmbito domiciliar, desde que compatíveis com suas qualificações.

3. Salário

3.1. A EMPREGADORA pagará à EMPREGADA o salário fixo mensal no valor líquido de R$ ________, que será reajustado de acordo com as disposições legais e normas coletivas de trabalho aplicáveis.

3.2 Serão descontados do salário mensal da EMPREGADA o percentual de 6%, caso necessite de vale-transporte a ser utilizado durante o mês para locomoção residência-trabalho – residência, nos termos dos artigos 9º e 11º do Decreto nº 95.247/87 e 8% de contribuição ao INSS, conforme artigos 11, II, e 14, II, da Lei nº 8.213/91 e artigos 12, II, e 15, II, nº 8.212/91 c/c Portaria interministerial MPS/MF Nº 15/2013.

4. Local de trabalho

4.1. A EMPREGADA exercerá suas funções no domicílio do empregador situado no endereço indicado no preâmbulo deste Contrato, bem como em outros locais determinados pelo empregador para acompanhamento da criança.

5. Jornada de trabalho

5.1. A EMPREGADA trabalhará de _______ a _______ [definir se é de segunda a sexta ou segunda a sábado ou algo distinto] tendo a sua jornada início às ___hs e término às ____hs, com intervalo para repouso e refeição de ____hs às _____hs [a jornada deve ser de no máximo 44 horas por semana e no máximo 10 horas em cada dia; o intervalo não poderá ser inferior a uma hora nem superior a duas horas], podendo variar de acordo com a cláusula 5.2 abaixo.

5.2. EMPREGADORAe EMPREGADA concordam que a jornada da EMPREGADA poderá variar em cada semana desde que respeitados os limites de 10 (dez) horas de trabalho por dia e 44 (quarenta e quatro) horas de trabalho por semana, através da compensação de jornadas diárias dentro da mesma semana, de modo que o excesso de jornada em um dia seja compensado com a redução na mesma proporção em outro dia.

5.3 As horas extras deverão ser pagas com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, salvo quanto àquelas realizadas em dias de repouso, que deverão ser pagas com adicional de 100%, devendo ser considerados para fins de INSS e FGTS, este último quando for regulamentado e se tornar devido. O valor da hora normal será calculado com base no divisor 220.

5.4 A EMPREGADA terá direito ao seu repouso semanal remunerado, que será gozado sempre aos domingos, como também ao gozo dos feriados civis e religiosos;

5.5 Em virtude do grande deslocamento entre sua residência e o local de trabalho e as horas que seriam gastas todos os dias para tanto, a EMPREGADA opta por dormir na residência da EMPREGADORA, ficando estabelecido que todo o período entre as jornadas de trabalho efetivos em um dia e outro será destinado exclusivamente ao seu descanso, não se encontrando nesse caso à disposição ou aguardando ordens da EMPREGADORA, razão pela quel nenhum valor adicional ser-lhe-á devido por esse motivo.

E, estando justas e acordadas, as Partes firmam o presente instrumento em 2 vias de igual teor e forma, perante as testemunhas subscritas abaixo, para os devidos fins de direito.

[Local e Data]

_________________________

Empregador

Testemunhas:

___________________________

Nome:

RG:

__________________________

Empregado

______________________________

Nome:

RG:

domingo, 23 de junho de 2013

COMO SÃO FEITO AS LEIS QUE TIRAM NOSSOS DIREITOS!


O vídeo em anexo a esta mensagem foi proibido de ser exibido pela Band
no programa do CQC - Custe Que Custar, que vai ao ar todas as noites na
segunda-feira. Como ainda não podem censurar a internet, estou
repassando a todos endereços de e-mail, pela gravidade da denúncia,
visto que são os nossos representantes no Congresso Nacional,
responsáveis pela aprovação de leis que podem mudar radicalmente nossa vida.

O POR QUE AS VITIMAS DO INSS PEDEM SOCORRO E APOIO

ESTE VÍDEO MOSTRA UMA DAS MANEIRAS QUE O GOVERNO USA PARA DESVIAR O DINHEIRO DO INSS!

NÃO ADIANTA PROCURAR A JUSTIÇA FEDERAL POIS TE MANDARA PARA OUTRO PERITO, QUE NÃO IRA CONTRA A DECISÃO DO PERITO DO INSS É CLARO, JÁ QUE O PERITO FAZ É CUMPRIR ORDENS DOS "PODEROSOS", ENTÃO O JUIZ SEGUIRA O PERITO, BOM AI SÓ TE RESTA ENTRAR CONTRA A EMPRESA É CLARO, MAS AI TAMBÉM VC NÃO CONSEGUIRA NADA, POR QUE O JUIZ DIRÁ QUE A EMPRESA ESTA TE PRESERVANDO JÁ QUE NÃO PODE TRABALHAR E DIRÁ QUE O PROBLEMA É DO INSS, MAS SE JÁ PROCUROU A JUSTIÇA CONTRA O INSS E PERDEU!, ESTA NO SAL!, PERDEU TUDO!, E ELES?, BOM SEGUE A VIDA, POIS VOCÊ É APENAS UM CASO E TEM MAIS PELA FRENTE!

O CASO DESTE LAVRADOR É PARECIDO COM O MEU!, ESTOU SEM CONDIÇÕES DE LABORAR, TENHO EXAMES E MEU MEDICO ASSISTENCIALISTA ME FORNECE LAUDOS COMPROVANDO ISTO, MAS NA CABEÇA DO PERITO FOI IMPLANTADO QUE SE O SEGURADO TIVER CONDIÇÕES DE POR A LINGUÁ PARA FORA, ELE TEM CONDIÇÕES DE TRABALHAR SELANDO CARTAS, MAS ESTA NÃO É A FUNÇÃO DELE!, BOM AI VOCÊ VAI TER DE SE CAPACITAR EM OUTRA ÁREA!, PORÉM ELES DEVERIAM TE CAPACITAR OU A EMPRESA QUE POR ACASO VOCÊ TRABALHA DEVERIA TE REMANEJAR, MAS NÃO É ISTO QUE OCORRE!, O SEGURADO TEM SEU BENEFICIO CORTADO, A EMPRESA TE MANDA PARA UMA AVALIAÇÃO DO MEDICO DO TRABALHO, QUE TE MANDA DE VOLTA AO MEDICO ASSISTENCIALISTA, QUE CLARO NÃO IRA DAR OUTRO LAUDO CONTRARIO AO QUE ELE JÁ TE DEU!, A EMPRESA NÃO TE ACEITA DE VOLTA E VOCÊ FICA ESPERANDO O PRAZO PARA A EMPRESA TE DAR UM JUSTA CAUSA POR ABANDONO DO EMPREGO!

A PERICIA "MEDICA" É FEITO POR PESSOAS REGIDA POR LEIS FEITAS PELOS NOSSOS PARLAMENTARES CORRUPTOS, COMO É INCONSTITUCIONAL A ALTA PROGRAMADA E MUITOS SEGURADOS ESTAVAM GANHANDO NA JUSTIÇA, INVENTARAM ESTA DE O MEDICO PERITO DEVE REAVALIAR O MESMO, OCORRE QUE SE NÃO ESTIVER EM CONDIÇÕES PARA LABORAR POR UM CERTO PERÍODO A LEI MANDA QUE O MESMO SEJA APOSENTADO POR INVALIDES, AI ENTRA O JEITINHO BRASILEIRO PARA BURLAR A CONSTITUIÇÃO E A JUSTIÇA SABE, MAS APOIA, POIS É UMA AUTARQUIA DO GOVERNO QUEM ESTA DETERMINANDO E SE NÃO CUMPRIR HAVERÁ UMA BRIGA ENTRE OS TRÊS PODERES E MAIS UMA VEZ O POVO É LESADO!

ESTA SENHORA QUE NÃO CONHEÇO, MAS QUE ME PARECE SER MUITO BEM INFORMADA E COM CONDIÇÕES DE TER UM PLANO DE SAUDÊ, PASSOU POR UMA SITUAÇÃO NO MINIMO CONSTRANGEDORA COM PERITOS "MÉDICOS", IMAGINE UMA PESSOA HUMILDE!, E TE FALO DE EXPERIÊNCIA PROPIÁ  NÃO ADIANTA PROCURAR A JUSTIÇA, VOCÊ SERA MAIS HUMILHADO AINDA!

ALGUNS SEGURADOS SE REVOLTAM, MAS SÃO TRATADOS COMO DOIDOS OU IDIOTAS, POIS NÃO TEM NINGUÉM PARA DEFENDE-LOS!

sábado, 22 de junho de 2013

Não esqueçam do poder judiciário, ajude a espalhar essas imagens no facebook e no resto da net!




As diferenças são pequenas...




OS TRÊS PODERES E SUAS CONVENIÊNCIAS.

O JUDICIÁRIO TEM MECANISMOS PARA FREAR OS ABSURDOS COMETIDOS EM DIVERSAS ÁREAS QUE MASSACRAM O POVO BRASILEIRO, MAS A MOROSIDADE, A BUROCRACIA E A CORRUPÇÃO DELA, FAZ COM QUE PROCURA-LA SEJA MAIS MOTIVO PARA QUE FIQUE MAIS REVOLTADO, POIS CONHECEM A LEIS MAIS QUE NINGUÉM E O POVO FICA SEM SEUS DIREITOS, É NÍTIDO A TROCA DE FAVORES ENTRE OS TRÊS PODERES QUE TORNA O JUDICIÁRIO UMA FERRAMENTA A MAIS PARA TORNAR AS INCONSTITUCIONALIDADES PRATICADAS PELOS OUTROS PODERES LEGAL E SE POR ACASO PROCURAR JUSTIÇA LEMBRE-SE QUE O SEU TEMPO DE VIDA NESTE MUNDO É BEM INFERIOR A ESTES PODERES E A VITIMA NÃO É TROCADA, MAS OS NOSSOS INIMIGOS SIM, E LEMBRE-SE ELES TEM ADVOGADOS CONTRATADOS PELO NOSSO DINHEIRO 24HS POR DIA, ENQUANTO VOCÊ NÃO TEM INFORMAÇÃO NENHUMA SOBRE SEU PROCESSO, MESMO POR QUE NÃO ENTENDE OS TERMOS TÉCNICOS UTILIZADOS POR ELES E QUANDO PERDEM UM PRAZO NÃO ADIANTA ENTRAR CONTRA O SEU ADVOGADO, POIS AI SIM POR QUESTÃO DE ÉTICA E COMPANHEIRISMO, UM NÃO ENTRA CONTRA O OUTRO, DESTE MODO ESTAMOS NO SAL!, ESPERO QUE NÃO SE ESQUEÇAM DESTE PODER QUE É MUITO IMPORTANTE PARA A MUDANÇA QUE NOSSO PAIS MUDE!