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segunda-feira, 3 de junho de 2013

BRASIL


Pois então, acabou o jogo né?
Só empate, oh tristeza, eita seleção! 
Mas no próximo jogo ganhamos, ô se ganhamos, Brasil é campeão sempre. 
Quanto ao cidadão aí da foto, quem pensa nisso? Será que o resultado do jogo foi importante pra ele?  Um João Ninguém qualquer, essa cena ficará na memória apenas de sua família e de quem esteve envolvido em seu resgate provavelmente mal sucedido. 
Que Deus o tenha e salve....... já Seleção, viva o Brasil! (?)










Pois então, acabou o jogo né?
Só empate, oh tristeza, eita seleção! 
Mas no próximo jogo ganhamos, ô se ganhamos, Brasil é campeão sempre. 
Quanto ao cidadão aí da foto, quem pensa nisso? Será que o resultado do jogo foi importante pra ele? Um João Ninguém qualquer, essa cena ficará na memória apenas de sua família e de quem esteve envolvido em seu resgate provavelmente mal sucedido. 
Que Deus o tenha e salve....... já Seleção, viva o Brasil! (?)


PLEBISCITO E REFERENDO.
Você sabe qual a diferença entre eles?

Plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. A principal distinção entre eles é: o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta. Ambos estão previstos no art. 14 da Constituição Federal e são regulamentados pela Lei n. 9.709/1998, que estabelece que, nas questões de relevância nacional e nas previstas no § 3º do art. 18 da Constituição – incorporação, subdivisão ou desmembramento dos estados –, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo. Nas demais questões, de competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados em conformidade, respectivamente, com a Constituição Estadual e com a Lei Orgânica. Fonte: Site do TSE






PLEBISCITO E REFERENDO.
Você sabe qual a diferença entre eles?

Plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. A principal distinção entre eles é: o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta. Ambos estão previstos no art. 14 da Constituição Federal e são regulamentados pela Lei n. 9.709/1998, que estabelece que, nas questões de relevância nacional e nas previstas no § 3º do art. 18 da Constituição – incorporação, subdivisão ou desmembramento dos estados –, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo. Nas demais questões, de competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados em conformidade, respectivamente, com a Constituição Estadual e com a Lei Orgânica. Fonte: Site do TSE

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