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quinta-feira, 22 de outubro de 2015

NÃO EXISTE DEMOCRACIA, INDEPENDÊNCIA NOS TRÊS PODERES E MUITO MENOS UMA REPUBLICA!.


O que é Democracia:

Democracia é a forma de governo em que a soberania é exercida pelo povo.
A palavra democracia tem origem no gregodemokratía que é composta por demos (que significa povo) e kratos (que significa poder). Neste sistema político, o poder é exercido pelo povo através do sufrágio universal.
É um regime de governo em que todas as importantes decisões políticas estão com o povo, que elegem seus representantes por meio do voto. É um regime de governo que pode existir no sistema presidencialista, onde o presidente é o maior representante do povo, ou no sistema parlamentarista, onde existe o presidente eleito pelo povo e o primeiro ministro que toma as principais decisões políticas.
Democracia é um regime de governo que pode existir também, no sistema republicano, ou no sistema monárquico, onde há a indicação do primeiro ministro que realmente governa. A democracia tem princípios que protegem a liberdade humana e baseia-se no governo da maioria, associado aos direitos individuais e das minorias.
Uma das principais funções da democracia é a proteção dos direitos humanos fundamentais, como as liberdades de expressão, de religião, a proteção legal, e as oportunidades de participação na vida política, econômica, e cultural da sociedade. Os cidadãos tem os direitos expressos, e os deveres de participar no sistema político que vai proteger seus direitos e sua liberdade.










 O Poder Executivo tem a função de governar o povo e administrar os interesses públicos, de acordo as leis previstas na Constituição Federal. No Brasil, País que adota o regime presidencialista, o líder do Poder Executivo é o Presidente da República, que tem o papel de chefe de Estado e de governo.

O Presidente é eleito democraticamente para mandato com duração de quatro anos e possibilidade de uma reeleição consecutiva para igual período.



AS FUNÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Legislativo possui funções legislativas, administrativas e fiscalizadoras.
• As funções legislativas consistem na elaboração de leis sobre todos os assuntos definidos como de sua competência. Assim os parlamentares têm o direito de apresentar projetos de lei, moções, emendas aos projetos de lei, aprovar ou rejeitar projetos, aprovar ou rejeitar vetos do prefeito, governador ou presidente da República.
• As funções fiscalizadoras se destinam à fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo (prefeito,vice-prefeito, secretários municipais e estaduais, governadores, vice-governadores, Presidente da República e ministros) e os atos de toda a administração pública a que representam. A função fiscalizadora se dá por meio da apresentação de requerimentos de informação sobre a administração, criação de Comissões Parlamentares de Inquérito para apuração de fato determinado, realização de vistorias e inspeções nos órgãos públicos e ainda através de convocação de autoridades públicas para depor e prestar esclarecimentos.
• As funções administrativas exercidas pela Casa Legislativa destinam-se à organização dos seus serviços internos, tais como composição da Mesa Diretora, constituição das comissões, bancadas partidárias, etc. A função administrativa é restrita à sua organização interna, regulamentação de seu funcionalismo, estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
A Casa Legislativa exerce ainda a função de assessoramento, através da indicação, que é o instrumento legislativo pelo qual o Legislativo sugere ao Chefe do Poder Executivo medidas de interesse da administração pública como a adoção de programas sociais, melhor gestão, etc.
O Poder Legislativo também exerce algumas funções parecidas com o Poder Judiciário, quando processa e julga o chefe do Poder Executivo ou seus representantes em crime de responsabilidade. A pena imposta a esses agentes políticos pode ser até mesmo de impeachment, que é a perda do mandato.
Para ser parlamentar a pessoa precisa ser escolhida pela convenção do partido, ter domicílio certo, ser brasileira, estar no pleno exercício dos direitos políticos, ser filiado a partido político e ter idade mínima correspondente ao cargo.
O Poder Legislativo Federal é bicameral, ou seja, representado por duas Casas Legislativas: Senado Federal e a Câmara dos Deputados. Juntas elas constituem o Congresso Nacional (CN).
Nesse sistema bicameral, uma Casa não predomina sobre a outra. Possuem competências diferenciadas. O CN, enquanto reunião das duas Casas, segundo a Constituição Federal, exerce a função de fiscalização e controle do Poder Executivo por meio de: pedidos de informação; comissão parlamentar de inquérito e controle externo dos gastos públicos com auxílio do Tribunal de Contas. Também cabe ao CN julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República e os ministros de Estado quanto a crimes de responsabilidade. Nesses casos, a Câmara dos Deputados atua como órgão de admissibilidade do processo e o Senado como tribunal político sob a presidência do Presidente do STF (Supremo Tribunal Federal). É tarefa exclusiva do Senado Federal processar e julgar os Ministros do STF, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.
Câmara dos Deputados
Os Deputados Federais que compõem a Câmara dos Deputado são eleitos diretamente nos 27 Estados da Federação pelo sistema proporcional. Nenhum Estado terá mais de setenta deputados ou menos de oito deputados. Esta questão é bastante criticada, uma vez que tem gerado descaracterização do sistema proporcional, ao possibilitar que Estados muito populosos tenham representação proporcionalmente menor do que a de Estados pouco populosos. Ao todo, a Câmara possui 513 deputados federais.
A maior parte das atividades legislativas tem lugar nas comissões permanentes ou temporárias. As Comissões Permanentes são em número de 19. Seus principais objetivos são analisar as proposições legislativas, realizar audiências públicas com representantes da sociedade civil, convocar e tomar depoimentos de ministros de Estado, prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições; determinar a realização de diligências, perícias, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos três Poderes, da administração direta e indireta etc.
As Comissões Temporárias são criadas para apreciar determinado assunto, extinguindo-se ao término da legislatura, quando alcançada sua finalidade ou expirado seu prazo de duração. Entre elas estão as Comissões Parlamentares de Inquérito.
Dentro de sua área de competência, cada Comissão exerce papel fundamental na análise, discussão e votação das matérias a elas pertinentes.


Senado Federal
O Senado Federal é a câmara representativa dos Estados federados. O Senado é composto de representantes dos estados e do Distrito Federal, elegendo cada um três senadores (com dois suplentes cada). Os senadores são eleitos pelo princípio da maioria para um mandato de oito anos, sendo renovada – a representação de cada estado e do Distrito Federal - de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Ao todo são 81 senadores.
As competências do Senado Federal são diferentes das da Câmara e entre elas, ressalta-se a atribuição de autorizar operações externas financeiras, dispor sobre os limites legais para operações de crédito dos estados e outros assuntos do interesse dos estados membros e da União.
Assembléias Estaduais
Nos Estados, o Poder Legislativo é representado pelas Assembléias Legislativas. Cada estado da Federação possui a sua Assembléia, que está localizada na respectiva capital. No Distrito Federal, chama-se Câmara Legislativa.
Câmaras de Vereadores
O Poder Legislativo no município é realizado pelas Câmaras Municipais, cujos membros são os vereadores. As Câmaras Municipais são constituídas de, no mínimo, nove vereadores e, no máximo, cinqüenta e cinco. Esse número é proporcional à população do município, conforme prevê o art. 29, IV, a, b e c da Constituição Federal, que fixa os limites.



















Precisa dizer alguma coisa sobre isso?
FOLHACENTROSUL.COM.BR


Como funcionam, ou deveriam funcionar, os três poderes: Legistativo, Executivo e Judiciário
http://www.papodehomem.com.br/como-funcionam-ou-deveriam-funcionar-os-tres-poderes-legistativo-executivo-e-judiciario/


Poderes “independentes” e harmônicos – por Augusto Bernardo Sampaio Cecílio

Augusto Bernardo Sampaio Cecilio*
     Com o objetivo de promover o bem comum como sua meta final, o Estado deve desempenhar numerosas funções que podem ser reduzidas em três: a primeira é de fazer as leis que regulem a vida dos cidadãos e o próprio funcionamento do Estado; a segunda é a de administrar os negócios públicos dentro da lei e a terceira é a de administrar a justiça, solucionando questões surgidas na aplicação das leis.
     Essa diversidade de funções provocou uma série de estudos e teorias sobre os poderes do Estado que passa por Aristóteles, John Locke, Montesquieu, Saint Girons, entre outros pensadores, mas foi justamente Montesquieu que em 1748 elaborou um verdadeiro tratado sobre a teoria do Estado, com o título de De I’Esprit dês Lois, onde destacava que “tudo estaria perdido se o mesmo homem ou o mesmo corpo dos principais, ou dos nobres, ou do povo, exercesse os três poderes: o de fazer leis, o de executar as soluções públicas e o de julgar os crimes ou as divergências dos indivíduos”.
     Para que isso não aconteça, é necessária a distribuição do poder entre três órgãos, independentes um do outro, mas harmônicos entre si. É a chamada teoria da tripartição do poder, que se tornou característica do estado moderno, não sendo correto falar de três poderes, pois o poder do Estado é um só. No entanto, o que realmente existe são três funções distintas do poder, com três órgãos especializados, mesmo que a expressão três poderes já esteja consagrada pelo uso popular, conforme Gleuso Damasceno Duarte.
    O Estado moderno consolidou as três funções a partir dos pensadores dos séculos XVII e XVIII em Legislativa, Executiva e Judiciária. São, portanto, três funções ou poderes equiparados e independentes, não havendo nenhum que se sobressaia sobre os outros no tocante a responsabilidades ou direitos. Cada um, na esfera de sua função específica, exerce a totalidade do poder, e os três só são independentes no sentido de que se organizam mutuamente na finalidade essencial de compor os atos de manifestação da soberania estatal, mediante um sistema de freios e contrapesos, realizando o ideal de contenção do poder pelo poder.
    Segundo Montesquieu, “não haverá liberdade se o Poder Judiciário não for separado do Legislativo e do Executivo. Se unido ao Legislativo, a vida e a liberdade dos governantes estariam expostas à arbitrariedade, porquanto os juízes seriam legisladores. Se unido ao Poder Executivo, os juízes poderiam portar-se com violência e opressão. E seria o fim de tudo se o homem ou o mesmo órgão exercesse estes três poderes”. 
      Estranhamente de Norte a Sul do Brasil, tanto a nível federal, estadual e municipal, os chefes do Poder Executivo lutam disfarçada ou acintosamente para elegerem os presidentes das casas legislativas, demonstrando o predomínio do Executivo sobre os demais. Certos presidentes dos legislativos mal se elegem através de articulações políticas e já declaram publicamente apoio total e irrestrito ao prefeito, ao governador e ao presidente da república. É um pacote completo onde a independência é questionada, e o povo sequer lembrado.
    Também é comum a luta para formar uma bancada forte, de preferência com maioria absoluta, para que se possa aprovar o que é do agrado e barrar o que desagrada o mandatário maior. Mas sabemos que governar sem uma bancada de sustentação pode muito bem trazer dissabores e emperrar a administração.
      Outro aspecto é o endeusamento de determinados governantes junto à população, que anestesia a opinião pública diante de fatos lamentáveis. Todos lembram dos estudantes caras pintadas que alavancaram a retirada de Collor, e  que desapareceram ou se esconderam nos episódios relacionados ao escândalo do mensalão. No caso recente do Governador do Distrito Federal estamos vivenciando a pressão da população, com carreatas, ocupações de prédios e manifestações que não vimos na época do mensalão ou nas acusações recentes feitas contra Sarney. A alta popularidade mascara reações e atitudes, levando a crer que a população, que tanto reclama das injustiças, também utiliza o sistema baseado em dois pesos e duas medidas, agindo por paixão e rejeitando a razão.
 http://www.esaf.fazenda.gov.br/educacao_fiscal/pnef/publicacoes/artigos/poderes-201cindependentes201d-e-harmonicos-2013-por-augusto-bernardo-sampaio-cecilio

*O autor é auditor fiscal da Sefaz e coordena o Programa de Educação Fiscal no Amazonas. 
E-mail: augustosefaz@hotmail.com
   















nos brasileiros chupando o dedo e esta vaca e o bode velho dando dinheiro aos vermelhos ditadores da América latina. até quando povo vamos aceitar esse roubo contra nós povo Brasileiro
REVEJA: MPF denuncia repasse ilegal de R$ 500 bilhões do governo ao BNDES
FOLHACENTROSUL.COM.BR






























 






















































BRASÍLIA VAI FERVER!
Caminhoneiros de todo Brasil já estão chegando!!!
https://www.facebook.com/gotropaa/videos/vb.1465934973696115/1650406791915598/?type=2&theater
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Caminhoneiros de todo Brasil já estão se organizando para ocupar Brasília a partir do dia (01/11), Este ato aconteceu em Quedas do Iguaçu, nesta quinta-feira.‪#OcupaBrasília‬
Grupos e movimentos se unem para um(1) mês de ocupação em Brasília, com uma única certeza, de só se dispersarem após a vontade da maioria ser escutada, e providencias imediatas serem tomadas.
Toda ajuda será bem vinda, TODOS devem colaborar de alguma forma.
Quem não puder ir, compartilhe e divulgue nas redes sociais, faça orações, ajude a fortalecer esse movimento !
Você que é empresário ou queira colaborar com este movimento, organize caravanas para Brasília, colabore financeiramente ou doe alimentos, água potável, colchonetes, barracas de acampamento, lençóis, remédios e etc...
___________________
Nós do Go Tropa , estaremos junto com vocês neste acampamento dia 26/10, e só sairemos de lá quando a vontade da maioria for escutada !
Para mais informações entre em contato in-box


 vídeo de Go Tropa no grupoACORDA BRASIL!
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