QUEREMOS UM BRASIL NESTE ESTILO DE VIDA, PENSAMENTO E AÇÃO!, SOMENTE NO NOSSO CASO, POSSIBILIDADE VEM COM UMA INTERVENÇÃO!.
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CUIDADO HOMEM, A MAFIA VERMELHA NÃO POUPA NINGUÉM!.
A MAFIA DA MALDITA ESQUERDA NÃO TEM LIMITES, SOS FFAA #INTERVENCAOMILITAR
ALEA JACTA EST
O decano Celso Melo, ministro revisor dos processos resultantes da Operação Lava Jato, no âmbito do Supremo Tribunal Fedetal, é o mais provável substituto de Teori Zavascki, morto em recente desastre aéreo, na relatoria do rumoroso caso.
Pelo menos é o que lhe assegura o parágrafo primeiro do artigo 38 do Regimento do STF, embora a ambiguidade do texto permita interpretações variadas.
Sua indicação, dentre outros fatores, servirá para aferir o grau de pressão a que a Suprema Corte está exposta assim como seu nível de isenção e compromisso objetivo com o que está assegurado na Constituição e no dispositivo mencionado acima.
Caberá a presidente do colegiado, ministra Carmem Lúcia, ou bater o martelo em conformidade com o previsto no artigo 38 Regimento ou submeter a decisão final ao plenário da Corte, que poderá optar por outras alternativas previstas no mesmo diploma legal, dentre elas o sorteio, hipótese esta, que poderá frustrar a expectativa de grande maioria da sociedade brasileira.
Negar possíveis pressões externas seria, a esta altura, uma infantilidade, diante da magnitude da decisão que, dentre outros resultados, pode dizimar a base de sustentação do governo Temer no Congresso, sem contar que a cabeça do próprio presidente da República possa ficar a prêmio.
Sob o ponto de vista do restabelecimento da moral e da ética na vida pública, sem comprometer a probidade dos demais membros da Corte, o ministro ideal para relatoria deixada por Zavascki seria Celso Melo, não apenas pela experiência com delitos desta natureza como por seu manifesto desejo de justiça para aqueles que lesam o povo brasileiro.
Enquanto está questão não é resolvida, vale a pena rever um dos pronunciamentos do ministro Celso Melo, durante o julgamento do Mensalão.
Obs: o parágrafo primeiro do artigo 38 do regimento do STF estabelece que, em caso de vacância, a relatoria de processo seja ocupada pelo revisor (Fonte Google).
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