https://www.youtube.com/watch?v=QYTdaIns0ws
Prezado Membros da Comissão, Encaminho o PL 2017/2020 que tem o objetivo de alargar o percentual da margem consignada que incide sobre remuneração ou do benefício de aposentadoria disponível para pagamento de parcelas de operações de crédito consignado, ampliando-a do atual limite permitido de 35% para 40% para servidores públicos. A medida se ampara nos graves efeitos econômicos decorrentes da pandemia causada pelo Covid-19 e na compreensão de que o cenário desolador de queda abrupta na produção e comercialização de bens e serviços, bem como da visível retração de renda de milhões de brasileiros e na necessidade inadiável de ampliação nas linhas de crédito menos onerosas para os tomadores, dentre as quais as operações de crédito consignados se destacam pela amplitude do alcance de potenciais tomadores e pela abrangência e capilaridade da redes bancárias oficiais em todo o País. Nesse sentido, a ampliação da capacidade de crédito nos denominados empréstimos consignados traduz iniciativa apta a enfrentar os efeitos negativos da pandemia de Covid-19 nos orçamentos das famílias brasileiras que serão duramente atingidas, assegurando-lhes margem maior, na linha de crédito menos onerosa disponível no mercado, para permitir o financiamento das despesas essenciais de milhões de brasileiros Cap Alberto Neto Republicanos/AM
Prezado Membros da Comissão, Encaminho o PL 2017/2020 que tem o objetivo de alargar o percentual da margem consignada que incide sobre remuneração ou do benefício de aposentadoria disponível para pagamento de parcelas de operações de crédito consignado, ampliando-a do atual limite permitido de 35% para 40% para servidores públicos. A medida se ampara nos graves efeitos econômicos decorrentes da pandemia causada pelo Covid-19 e na compreensão de que o cenário desolador de queda abrupta na produção e comercialização de bens e serviços, bem como da visível retração de renda de milhões de brasileiros e na necessidade inadiável de ampliação nas linhas de crédito menos onerosas para os tomadores, dentre as quais as operações de crédito consignados se destacam pela amplitude do alcance de potenciais tomadores e pela abrangência e capilaridade da redes bancárias oficiais em todo o País. Nesse sentido, a ampliação da capacidade de crédito nos denominados empréstimos consignados traduz iniciativa apta a enfrentar os efeitos negativos da pandemia de Covid-19 nos orçamentos das famílias brasileiras que serão duramente atingidas, assegurando-lhes margem maior, na linha de crédito menos onerosa disponível no mercado, para permitir o financiamento das despesas essenciais de milhões de brasileiros Cap Alberto Neto Republicanos/AM
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