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quinta-feira, 14 de março de 2013

DEDOS DE SILICONE


12/3/2013 às 13h26 (Atualizado em 12/3/2013 às 16h21)

Médica que usava dedos de silicone para bater ponto de colegas admite fraude

Caso aconteceu em Ferraz de Vasconcelos; ela foi descoberta após denúncia anônima
Do R7, com Rede Record
A médica do Samu (Atendimento Móvel de Urgência) de Ferraz de Vasconcelos, na Grande São Paulo, surpreendida neste domingo (10), utilizando dedos de silicone para validar o ponto digital biométrico de seis profissionais, entre médicos e enfermeiros, teria confessado que fazia os registros de ponto em nome dos colegas a mando de um diretor. Levada à Delegacia de Polícia de Ferraz, a médica, de 28 anos, foi autuada em flagrante por falsificação de documento público. Ela foi liberada após depoimento.
A médica foi afastada do cargo. Outros quatro profissionais também perderam os postos de trabalho. O flagrante foi feito por integrantes da GCM (Guarda Civil Municipal), que contou com a parceria do Ministério Público. Após denúncia anônima de que haveria funcionários fantasmas no atendimento do Samu, câmeras foram instaladas no prédio onde estava o ponto biométrico. A ação da profissional teria sido registrada.
O CRM (Conselho Regional de Medicina) informou que a falha cometida pelos profissionais é considerada grave, mas que eles não perderão o registro até o fim das investigações, que podem levar até três anos. Até lá, eles serão afastados do cargo.

Segundo a Secretaria de Comunicação, uma sindicância interna será instaurada para apurar o esquema. Há a possibilidade de alguns funcionários envolvidos serem afastados durante a investigação.

Charge: médica do Samu fraudava ponto com dedos de silicone
O prefeito de Ferraz de Vasconcelos, Acir Filló, concedeu entrevista coletiva na segunda-feira (11) e pediu que o caso seja investigado com rigor e quer punir todos os envolvidos.

Assista ao vídeo:

segunda-feira, 11 de março de 2013

NOME SUJO-COBRANÇA DE DIVIDAS


julho 29, 2010

Justiça define que após 3 anos dívida não pode mais ser cobrada

By admin

Prazo está no Código Civil e substitui o anterior, de cinco anos. Decisão já pode ser usada para limpar nome na praça

POR LUCIENE BRAGA
Rio – Para a Justiça, dívidas e registro em cadastro de devedores prescrevem em três anos. Para quem está com o nome sujo, a notícia é boa, porque não será preciso esperar os cinco anos para pedir baixa. Decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJ) determinou que o prazo deve respeitar o Novo Código Civil e não o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê cinco anos.
Medida beneficia quem hoje está esperando completar cinco anos para limpar o nome no mercado financeiro | Foto: Banco de imagens
A decisão da 6ª Câmara Cível foi em resposta à ação movida por consumidora contra uma financeira e um cadastro de restrição ao crédito. A justificativa é que vale a posição mais favorável ao consumidor.
A consumidora pedia cancelamento do registro de seu nome e compensação por danos morais após prazo de três anos. Foi atendida parcialmente, porque o tribunal negou indenização por dano moral. Embora a decisão seja de segunda instância — ainda cabe recurso dos credores —, a medida abre forte precedente para que outros consumidores sigam o mesmo caminho.
“Inegável que o vigente Código Civil se mostra contemporâneo e, em muitos momentos, suficiente para a proteção do consumidor, que, decerto, não está resguardado apenas pelo Código de Defesa do Consumidor, mas também por toda e qualquer outra legislação que lhe seja mais favorável”, disse o relator do processo, desembargador Nagib Slaibi, para quem muitas de pessoas poderão ser beneficiadas. “A redução do prazo prescricional e, consequentemente, do limite temporal máximo para a manutenção do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, possibilitará o reingresso de milhões de devedores no mercado, do qual estavam à margem em razão de dívidas pretéritas”, completou.
Presidente da Associação Nacional de Apoio ao Consumidor e Trabalhador (Anacont), José Roberto de Oliveira afirmou que os consumidores nessas condições podem ir aos postos de atendimento do Serasa e do SPC para requerer o pedido de baixa. “Eles não vão conceder. É a partir do documento negativo que a pessoa pode ir à Justiça e pedir a baixa, citando a decisão do TJ do Rio. O desembargador cita, no acórdão, duas sentenças do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anteriores”, esclarece o especialista.
A vendedora Inês Braga, 51 anos, tem dívida de quase cinco anos. Ao saber que pode pedir para limpar o nome antes desse prazo, decidiu tomar providência. “É muito ruim ficar com o nome sujo. Não tenho crédito. Quando preciso comprar algo, peço para parcelar em nome de alguém. Não faz sentido a dívida prescrever, e o nome continuar sujo”, analisa.

Cadastros: adimplente pagará conta

Cadastros de restrição ao crédito se defendem e dizem que confiar na redução de cinco para três anos do prazo para prescrição de dívidas pode levar os consumidores a erro. Eles apostam que a Justiça não sustentará essa tese.
Silvânio Covas, diretor Jurídico do Serasa, defende que bancos de dados de proteção ao crédito desempenham papel importante no mercado de consumo e economia: “Enquanto o Judiciário não compreender que o serviço de proteção ao crédito não se destina a retirar o consumidor do mercado, mas a incluí-lo de forma segura, haverá decisões semelhantes a essa. O bom consumidor paga pela inadimplência dos inadimplentes”.
BENEFÍCIO NÃO É AUTOMÁTICO

TIRE SUAS DÚVIDAS:

Decisão vale para dívidas com bancos, cartão e financeira?

Sim. Ela reduz prazo de prescrição da dívida de cinco anos para três, seguindo determinação do Novo Código Civil, de 2009, que diz que a dívida prescreve em três anos.
Isso muda automaticamente a situação de pessoas inscritas em cadastros negativos que passaram dos três e ainda não chegaram aos cinco?
Não. É preciso ir à Justiça para requerer o benefício. A recomendação para esses milhões de pessoas é a de contar com esse precedente para questionar a retirada do nome das listas de devedores. O primeiro passo é pedir baixa nos cadastros administrativamente, mas eles não devem conceder. O documento com a certidão negativa, então, servirá de base para contestação na Justiça.

É possível entrar com ação nos Juizados Especiais Cíveis?

Sim, porque a maioria das causas não ultrapassa 40 salários mínimos (R$ 20.400), limite para processos com a tramitação mais rápida.

Dívidas de carro e casa são incluídas?

Nem chegam a três anos. Na casa própria, após três meses, a empresa pode retomar o imóvel. No caso do carro, o banco também retoma o bem, que será leiloado para quitar o restante da dívida. Neste caso, é aberto um processo judicial.

A partir de quando a dívida conta? Desde a negativação em cadastro ou desde que o titular deixou de pagar?

A data do débito é quando a pessoa para de pagar.
Se o consumidor tem dívida antiga, negociada, em fase de quitação, pode parar de pagar e sair do cadastro?
Não. Isso é um grande risco. Se a pessoa já negociou e decide parar de pagar, o credor pode recorrer judicialmente em até três anos para reclamar. Além disso, há o princípio da boa fé. Nesse caso, a decisão fica para a Justiça. O prazo para ações é semelhante ao aplicado nos tribunais trabalhistas. A dívida trabalhista só pode ser cobrada até cinco anos. Se o reclamante entra na Justiça aos 4 anos e 11 meses, acaba a prescrição.

A decisão do TJ é final?

Não, porque os credores podem recorrer. E embora haja duas decisões de instâncias superiores, do STJ, a Súmula 323, também do STJ, diz o contrário. Lembrete: se a pessoa perde a ação, arca com todas as custas.
Fonte:http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2010/7/justica_define_que_apos_3_anos_divida_nao_pode_mais_ser_cobrada_99488.html

QUANDO PERDE O DIREITO DE ENTRAR NA JUSTIÇA.



ESTA LEI É UMA VERGONHA, pois tira do trabalhador que não sabe dos seus direitos de entrar na justiça apos 5 anos, estando trabalhando, tem medo e com razão de ser mandado embora, depois 2 anos após a rescisão, pois muitas vezes, só descobre os direitos ou as doenças causadas pela labuta, muito tempo depois!, ai vem a palhaçada de que a justiça não socorre a quem dorme!, fala serio, a justiça só socorre os ricos, as leis são feitas por bandidos, que jamais faram leis contra eles e o povo aceita!

Quando prescreve o Direito do Trabalhador?

A questão da prescrição dos direitos do trabalhador é uma dúvida muito comum entre os empregados, de modo que tentaremos aqui explicar tal instituto da forma mais didática possível.
Para você que veio em busca de uma resposta simples e rápida, podemos adiantar:
O Empregado tem 2 anos, CONTADOS DO DIA DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO para ingressar com uma Reclamação Trabalhista contra seu Ex-Empregador. Passados esses 2 anos, as verbas estão totalmente prescritas (incluindo o FGTS).
Além disso, caso um Empregado trabalhe há mais de 5 anos em uma Empresa, quando este entrar na justiça só poderá cobrar os últimos 5 anos, pois as verba
Depois de quanto tempo prescreve o direito do empregado?
O direito do empregado exigir as verbas trabalhistas prescreve em 2 anos, contados da data de extinção do contrato de trabalho.
s anteriores já estão prescritas.

Por isso, se você se acha no direito de exigir alguma verba de seu ex-empregador, faça isso o mais rápido possível!

Dito isto, devemos nos aprofundar um pouco e explicar o que vem a ser a Prescrição.
Prescrição, ao contrário do que muitos explicam, não é a perda do Direito de Ação, pois mesmo com todas as verbas prescritas, o Empregado pode, sim,  entrar com uma Reclamação na justiça, segundo o princípio do acesso à justiça.
No entanto, caso o Empregado interponha uma Reclamação Trabalhista mesmo com as verbas prescritas, terá que torcer muito para que a outra parte não alegue a prescrição, pois, caso seja alegada, certamente o juiz irá acolher e, com resolução do mérito, julgará totalmente improcedente a Reclamação.
A Prescrição, por isso, é a perda da PRETENSÃO por parte do Reclamante. Quando as verbas prescrevem, o Empregado perde o direito de receber tais verbas, isto é, perde a pretensão de obrigar o Empregador a pagar seus direitos.
Dessa maneira, não se perde o direito de pedir, mas, sim, o direito de exigir do Empregador que efetue o pagamento das verbas trabalhistas.
Existem 2 tipos de Prescrição na Justiça do Trabalho: A Prescrição Bienal e a Prescrição Quinquenal.
Já falamos no começo do post, mas repetiremos aqui para reforçar as idéias:
A Prescrição Bienal é aquela na qual o Empregado perde a pretensão após 2 anos, contados da extinção do contrato de trabalho. (Artigo 11, II, CLT – Artigo 7º, XXIX, CF/88)
Já segundo a Prescrição Quinquenal é aquela na qual o Empregado só pode exigir as verbas referentes ao 5 últimos anos, contados da data da proposição da Reclamação trabalhistas. Todas as verbas anteriores a esses 5 anos estão prescritas. (Artigo 11, I, CLT – Artigo 7º, XXIX, CF/88).
É importante salientar que, caso um Empregado saia do Emprego e demore 1 ano para propor uma Reclamação Trabalhista, só poderão ser exigidos os últimos 5 anos, contando, inclusive esse ano que o Empregado demorou e, obviamente, não recebeu nenhuma verba.
Por isso, é de extrema importância que o Empregado, caso se ache no direito de exigir alguma verba do seu ex-empregador, o faça o mais rápido possível, no intuito de evitar transtornos extremamente desagradáveis.

sábado, 9 de março de 2013

DR. MORTE, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MORTES

QUANTOS NESTE PAIS ESTÃO MATANDO OS POBRES?, DE QUANTAS MANEIRAS SÃO MORTAS?, A VERDADE É QUE SE USAM DE VÁRIOS MÉTODOS PARA SE LIVRAR DOS POBRES!, ESTE FOI DESCOBERTO, MAS E OS OUTROS?
NA MINHA OPINIÃO, NÃO VAI DAR NADA PARA ESTES MÉDICOS  POIS SÃO POBRES, QUANDO ESTAMOS NAS MÃOS DO SUS, ESTAMOS NO SAL, POBRE NINGUÉM RESPEITA!











ATÉ OS MÉDICOS SE REVOLTAM CONTRA O ATENDIMENTO DO SUS.

terça-feira, 5 de março de 2013

BANDIDO QUE FICOU NA HISTORIA DO E.S










14/08/2011 10h21

Um bandido que ficou na história

A semana que terminou ontem marcou o Dia dos Advogados (11 de agosto, quando a famosa "turma da pendura" aplica das suas em todo o Brasil, ao tentar comer e beber de graça nos melhores restaurantes que encontra pela frente), marcando também...

 

A semana que terminou ontem marcou o Dia dos Advogados (11 de agosto, quando a famosa "turma da pendura" aplica das suas em todo o Brasil, ao tentar comer e beber de graça nos melhores restaurantes que encontra pela frente), marcando também o 24º aniversário da morte do Negão, bandido que figurou com destaque na crônica policial capixaba.

Para os que não sabem (e para evitar complicações com os sempre alertas e zelosos representantes das associações afrobrasileiras), cumpre-nos explicar que o apelido acima foi criado pelo clamor público que, por alguns anos, sofreu com a audácia e disposição desse marginal, cujo verdadeiro nome era Edmilson Cândido do Rosário e que, devido ao seu porte físico, foi assim batizado pelo povo capixaba.

Negão acabaria morto pela polícia depois de assaltar uma senhora na rua Graciano Neves, centro de Vitória, e tentado a fuga pela rua do Vintém, onde foi cercado e abatido a tiros por um grupo de militares. Na época, a figura do bandido dividiu a opinião pública e o assunto figurou nas manchetes por muito tempo.

Recentemente, foi lançado um DVD produzido por Alaelto Fernandes e Jair Campos Júnior, no qual o mito do Negão é resgatado com entrevistas de amigos, familiares, policiais e jornalistas, entre os quais o autor destas mal traçadas linhas.

Nós, na época em que o indigitado Negão aprontava na cidade, já ocupávamos este espaço e também chefiávamos a Editoria de Polícia aqui de A Tribuna. Por conta disso, acompanhamos de perto toda a sua trajetória pelas veredas do crime na Grande Vitória. O nome de Edmilson Cândido do Rosário apareceu pela primeira vez nos jornais como suspeito de uma tentativa de assalto a uma empresa de ônibus, onde havia sido motorista.

Por mais que alegasse ser inocente (ele afirmava que apenas estava dirigindo um táxi, no qual trabalhava como defensor), acabou preso e, segundo ele, humilhado pelos policiais, que teriam rasgado seus documentos, impossibilitando que voltasse a trabalhar normalmente.

Se isso foi ou não verdade, agora é impossível confirmar. Mas o fato é que, em seus primeiros assaltos, não usava de violência e sempre se preocupava em não machucar as vítimas, sendo muitas vezes até gentil e educado com mulheres e crianças. Muitas dessas vítimas, em depoimentos, deram ênfase a esse ângulo, o que fez os coleguinhas jornalistas, inclusive nós, a se int e ressarem por aquela curiosa figura de bandido urbano. Foi assim que surgiu o Negão, que aparecia, atacava e sumia, sempre envolto numa áurea de Robin Hood, que roubava dos ricos para dar aos pobres.

Segundo se comentava, Edmilson teria assaltado caminhões de leite, de carne e de gás para levá-los ao Morro de São Benedito, onde a mercadoria era distribuída à comunidade carente. Como troca, garantia seu esconderijo no morro onde cresceu e onde sua mãe residia há anos. E foi tentando fugir para lá que acabou abatido pela simples razão de, ao tentar escapar pelo mesmo caminho que conhecia há tempos, ter encontrado um prédio em construção que não sabia estar sendo erguido no local. Tentou voltar e encontrou a morte.

Quando isso aconteceu, em agosto de 87, o Negão já era um criminoso frio e violento com mais de cinco homicídios. O documentário ao qual nos referimos acima conta com depoimento do delegado (e ex-deputado estadual) Gilson Lopes, o popular Gilsinho, que também acompanhou de perto as peripécias do bandido.







1970 e poucos:
Edmilson Candido do Rosário é preso pela primeira vez após uma batida
da polícia numa das favelas de Vitória. Torturado confessa um crime
que não cometeu e ao sair das garars da tortura vira o MAIOR BANDIDO
do ES( era ele até então apenas um trabalhador, NEGRO E POBRE).