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quinta-feira, 14 de março de 2013

OS VERDADEIROS FRAUDADORES DO INSS.


NÃO É O ZÉ POVINHO QUE FRAUDA O INSS, SÃO OS GRANDES, MAS NA HORA DE ARROCHAR, SAMOS NÓS QUE PAGAMOS E SAMOS TOLIDO DOS NOSSOS DIREITOS, NUMA CLARA FALTA DE ADMINISTRAÇÃO E VERGONHA NA CARA!
Fraudadores do INSS são condenados em Goiás
  
9/1/2013 
Além dessa condenação, Luiz Augusto e Benedito Pereira respondem ainda pela participação em quadrilha que envolvia o ex-gerente do INSS José Aparecido da Silva

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O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), pelo Núcleo de Combate à Corrupção, obteve a condenação por ato de improbidade administrativa de dois fraudadores do INSS em Goiás: Luiz Augusto Neto Cosac e Benedito Pereira de Lima. Nesse caso, o processo refere-se à atuação deles para beneficiar a empresa Destilaria Nova União, que possuía diversas pendências com a Fazenda Nacional. 

Porém, os dois estão ainda entre os envolvidos na quadrilha que fraudava as perícias médicas do Instituto. O grupo criminoso foi desmantelado pela Operação Guia, da Polícia Federal, em 2010, ocasião em que o ex-gerente do INSS em Goiás, José Aparecido da Silva, foi preso. O MPF/GO ofereceu denúncia contra os envolvidos em outubro de 2010. 

Nessa sentença de agora, Luiz Augusto e Benedito foram condenados por ato de improbidade administrativa (infrações descritas no artigo 9º, I e VIII, e 11, caput, e inciso I, todos da Lei 8.429/92). A Justiça determinou a perda da função pública, pagamento de multa equivalente ao triplo das quantias recebidas indevidamente e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos.

O condenado Benedito Pereira terá que devolver ainda à União o valor de R$ 1.850,00 recebidos indevidamente (depósitos de R$ 1 mil em 27/07/2010 e de R$ 350,00 em 31/05/2010). Benedito é auditor fiscal da Receita e Luiz Augusto é servidor licenciado do INSS. 

As interceptações telefônicas e a quebra de sigilo bancário comprovaram as ilicitudes praticadas pelos condenados com o intuito de beneficiar a Destilaria. Benedito chegou até mesmo a elaborar um recurso de defesa para reduzir, na Receita Federal, os débitos tributários da empresa.

“As conversas telefônicas mantidas entre os condenados não deixaram dúvidas quanto à prática dos atos de improbidade, além da quebra do sigilo bancário, em extratos, revelaram os depósitos, comprovando assim o pagamento pela elaboração das defesas apresentadas pela empresa, tal como combinado entre as partes envolvidas”, considerou a sentença. 

Operação Guia - A operação Guia foi deflagrada em 2010. No mesmo ano, o MPF/GO apresentou denúncia contra os envolvidos em fraudes nas perícias médicas no INSS: os irmãos Luiz Augusto Netto Cosac, o servidor licenciado da Gerência Executiva do INSS em Goiânia, e José Henrique Cosac, os médicos peritos Euler Barbosa da Silva e Paulo Afonso Figueiredo, o auditor fiscal da Receita Federal Benedito Pereira de Lima, os servidores do INSS Hind Elkadi, Osvaldo Antunes Santana e Lourimar de Freitas Sarmento e o ex-gerente regional do órgão José Aparecido da Silva.

Ao longo dos anos de 2009 e 2010, os acusados com divisão de funções específicas visando à obtenção de vantagem patrimonial indevida, praticaram os crimes de estelionato, corrupção ativa e passiva, advocacia administrativa e violação de sigilo funcional. A organização aliciava servidores do INSS com o objetivo de burlar o agendamento aleatório de perícias médicas e influenciar em seus resultados. Com a colaboração desses servidores, os pacientes eram direcionados para os médicos Euler e Paulo, membros da quadrilha, possibilitando o favorecimento indevido dos benefícios previdenciários de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

O MPF denunciou os acusados pelos crimes de estelionato (art. 171 do Código Penal) e formação de quadrilha (art. 288, CP). Além desses crimes, José Aparecido e Euler foram denunciados pela prática de advocacia administrativa (art. 321, CP). Já os servidores Hind Elkadi e Lourimar de Freitas, além dos artigos 171, 288 e 321 do Código Penal, foram denunciados também por violação de sigilo funcional (art. 325, CP). Em caso de condenação, as penas somadas podem chegar a 11 anos de detenção. 

O processo da denúncia resultado da Operação Guia (nº 43295-49.2010.4.01.3500) tramita na  5ª Vara da Justiça Federal de Goiás. 


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