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segunda-feira, 11 de março de 2013

QUANDO PERDE O DIREITO DE ENTRAR NA JUSTIÇA.



ESTA LEI É UMA VERGONHA, pois tira do trabalhador que não sabe dos seus direitos de entrar na justiça apos 5 anos, estando trabalhando, tem medo e com razão de ser mandado embora, depois 2 anos após a rescisão, pois muitas vezes, só descobre os direitos ou as doenças causadas pela labuta, muito tempo depois!, ai vem a palhaçada de que a justiça não socorre a quem dorme!, fala serio, a justiça só socorre os ricos, as leis são feitas por bandidos, que jamais faram leis contra eles e o povo aceita!

Quando prescreve o Direito do Trabalhador?

A questão da prescrição dos direitos do trabalhador é uma dúvida muito comum entre os empregados, de modo que tentaremos aqui explicar tal instituto da forma mais didática possível.
Para você que veio em busca de uma resposta simples e rápida, podemos adiantar:
O Empregado tem 2 anos, CONTADOS DO DIA DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO para ingressar com uma Reclamação Trabalhista contra seu Ex-Empregador. Passados esses 2 anos, as verbas estão totalmente prescritas (incluindo o FGTS).
Além disso, caso um Empregado trabalhe há mais de 5 anos em uma Empresa, quando este entrar na justiça só poderá cobrar os últimos 5 anos, pois as verba
Depois de quanto tempo prescreve o direito do empregado?
O direito do empregado exigir as verbas trabalhistas prescreve em 2 anos, contados da data de extinção do contrato de trabalho.
s anteriores já estão prescritas.

Por isso, se você se acha no direito de exigir alguma verba de seu ex-empregador, faça isso o mais rápido possível!

Dito isto, devemos nos aprofundar um pouco e explicar o que vem a ser a Prescrição.
Prescrição, ao contrário do que muitos explicam, não é a perda do Direito de Ação, pois mesmo com todas as verbas prescritas, o Empregado pode, sim,  entrar com uma Reclamação na justiça, segundo o princípio do acesso à justiça.
No entanto, caso o Empregado interponha uma Reclamação Trabalhista mesmo com as verbas prescritas, terá que torcer muito para que a outra parte não alegue a prescrição, pois, caso seja alegada, certamente o juiz irá acolher e, com resolução do mérito, julgará totalmente improcedente a Reclamação.
A Prescrição, por isso, é a perda da PRETENSÃO por parte do Reclamante. Quando as verbas prescrevem, o Empregado perde o direito de receber tais verbas, isto é, perde a pretensão de obrigar o Empregador a pagar seus direitos.
Dessa maneira, não se perde o direito de pedir, mas, sim, o direito de exigir do Empregador que efetue o pagamento das verbas trabalhistas.
Existem 2 tipos de Prescrição na Justiça do Trabalho: A Prescrição Bienal e a Prescrição Quinquenal.
Já falamos no começo do post, mas repetiremos aqui para reforçar as idéias:
A Prescrição Bienal é aquela na qual o Empregado perde a pretensão após 2 anos, contados da extinção do contrato de trabalho. (Artigo 11, II, CLT – Artigo 7º, XXIX, CF/88)
Já segundo a Prescrição Quinquenal é aquela na qual o Empregado só pode exigir as verbas referentes ao 5 últimos anos, contados da data da proposição da Reclamação trabalhistas. Todas as verbas anteriores a esses 5 anos estão prescritas. (Artigo 11, I, CLT – Artigo 7º, XXIX, CF/88).
É importante salientar que, caso um Empregado saia do Emprego e demore 1 ano para propor uma Reclamação Trabalhista, só poderão ser exigidos os últimos 5 anos, contando, inclusive esse ano que o Empregado demorou e, obviamente, não recebeu nenhuma verba.
Por isso, é de extrema importância que o Empregado, caso se ache no direito de exigir alguma verba do seu ex-empregador, o faça o mais rápido possível, no intuito de evitar transtornos extremamente desagradáveis.

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