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segunda-feira, 13 de abril de 2015

Intervenção Militar Constitucional



Intervenção Militar Constitucional

 No Brasil, a Intervenção Militar Constitucional é posta a pedido de um dos Três Poderes representativos do Povo - Executivo, Legislativo, Judiciário - ou, obviamente, pelo clamor direto da Nação, a que temos assistido.

 Ora, se até seus representantes podem pedi-la, o representado pode ainda mais.

 O Estado brasileiro é um Estado indolente e não regulamentou até hoje o Estatuto Constitucional de 1988.

 De certa forma, compreensível, embora injustificável. Não se imaginava que pudessem ser traídos o próprio Estado Democrático de Direito e a Soberania Nacional como têm sido, jamais. Mas os neocomunistas foram ousados.

 No Brasil, tradicionalmente sempre tivemos em cada esquina um "técnico de futebol", um "ministro da economia", um "comediante".

 Nesses tempos de crise institucional, juntou-se ao trio, um novo "ministro", o das "ciências políticas e jurídicas".

 Assim, agora temos em cada boteco um quarteto de "entendidos" palpiteiros.

 Rico Brasil, pobre Brasil. Das improvisações. Da prevalência da corrução.

 É hora de crescer, Brasil. É hora de amadurecer, Brasil. É hora de renascer, Brasil.

 Tenho dito!


Post Scriptum

Decálogo do Neocomunismo no Brasil

Código das XII Tábuas da Democracia para o Terceiro Milênio

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