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sábado, 2 de novembro de 2013

Onde e como fazer valer seus direitos

Agora que você já conhece seus direitos, precisa saber como exigi-los no dia-a-dia, toda vez que não forem respeitados. Em geral, o caminho não é fácil e requer uma grande disposição. Mas vale a pena! Ao reivindicar o cumprimento da lei, você busca resolver o seu problema pessoal,­ e também contribui para a melhoria dos serviços e ações de saúde para toda a comunidade.
Indicamos a seguir os principais órgãos para a solução das situações indesejadas que o cidadão pode enfrentar, e, quando possível, endereços que poderão também ajudar você a encontrar os contatos estaduais e municipais. Além disso, elaboramos modelos de cartas, representações ao Ministério Público e ações judiciais para facilitar a reivindicação do seu direito. Os principais modelos de cartas estão aqui reproduzidos. Já os modelos de representações e ações judi­ciais estão disponíveis na Internet, no site www.idec.org.br.Em diversos casos, mais de uma atitude pode ser tomada, mas é sempre aconselhável que a primeira delas seja formalizar seu pedido, o que pode ser feito por meio de uma carta dirigida tanto ao responsável pela unidade de saúde ou hospital, conforme o caso, quanto ao secretário municipal de saúde. Além disso, o usuário pode reclamar junto ao Conselho de Saúde local; enviar uma representação solicitando que o Ministério Público cuide do problema ou ainda propor uma ação judicial. Na situação concreta, o cidadão, após ler o que é e o que faz cada órgão, deve decidir quais as melhores alternativas a serem seguidas.

Conselhos e Conferências de Saúde
Como funciona
Obrigatórios por lei nos três níveis de governo (municípios, estados e União), os conselhos de saúde contam com a participação de representantes da sociedade e têm a tarefa de fiscalizar e definir diretrizes para a execução das políticas de saúde. Metade dos conselheiros tem que ser representantes dos usuários dos serviços de saúde. Todos os Estados têm Conselho Estadual de Saúde e a maioria dos municípios tem Conselho Municipal de Saúde, que funcionam junto às secretarias de saúde, mas são autônomos e independentes.Já as Conferências de Saúde, também asseguradas em lei, acontecem periodicamente, são abertas à sociedade e representam o mais importante espaço de controle social na área da saúde.
Quando procurar
Os conselhos podem receber denúncias sobre o atendimento precário nos serviços de saúde; desvios de recursos e cobrança pela prestação de serviços públicos. Além disso, recebem sugestões para a melhoria dos serviços, ações e políticas de saúde, o que também pode ser feito durante as conferências de saúde. Mas saiba que os conselhos podem agir para corrigir o problema coletivo, mas não poderão resolver seu caso individual, ou seja, não têm como solucionar de imediato a demora de sua consulta, exame ou cirurgia, fornecer medicamentos, reparar eventuais danos morais e materiais.
Para acionar
Por meio de carta dirigida ao Conselho de Saúde. Ou pessoalmente, pois as reuniões dos conselhos e as plenárias das conferências são públicas, abertas a todos os interessados. Você pode também procurar um conselheiro de saúde representante dos usuários, que será seu porta voz.
· Informações sobre os Conselhos e Conferências podem ser obtidas junto ao Conselho Nacional de Saúde: Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Anexo, Ala B. 1º andar - salas 128 a 147 - CEP 70058-900 - Brasília – DF. Tel.: (61) 315-2150/315-2151 Fax: (61) 315-2414/315-2472. E-mail: cns@saude.gov.br / Site: http//conselho.saude.gov.Br

Conselhos Gestores

Como funciona
Vários municípios já contam com Conselhos Gestores em hospitais, ambulatórios, postos e unidades de saúde. Criados geralmente por lei municipal, são compostos por três partes (por isso são chamados tripartite): os usuários, ou seja, a população que utiliza os serviços de saúde; os funcionários da unidade de saúde; e a administração, a direção do estabelecimento de saúde Os membros do Conselho Gestor discutem e decidem sobre a prestação de serviços e atendimento na unidade; planejam e avaliam a qualidade do atendimento e, principalmente, recebem diretamente as queixas da população que é atendida naquele lugar. Além do Conselho Gestor, em alguns locais, existem os Conselhos Comunitários de Saúde, que têm a função de conscientizar os moradores sobre as lutas do bairro e contribuir para a melhoria dos serviços de saúde. Os conselhos locais, de unidades e de bairros, geralmente, estão ligados ao Conselho Municipal de Saúde.
Quando procurar

Para apresentar um problema específico da unidade de saúde onde você buscou ou recebeu atendimento.

Para acionar
Após se informar do dia e horário das reuniões, procure pessoalmente um conselheiro.
Diretor, chefe de serviço

e secretário de saúde

Como funciona
Todo serviço ou unidade de saúde obrigatoriamente tem um chefe ou diretor, que é um profissional de saúde, geralmente médico, responsável pela administração e pleno funcionamento do serviço. Todos os serviços de saúde do SUS estão subordinados às secretarias municipais ou estaduais de saúde.
Quando procurar
No caso de reclamações sobre falta e despreparo de profissionais, mau atendimento, descumprimento de horários, filas de espera, demora, desorganização do serviço, falta de aparelhos, equipamentos, medicamentos e insumos (gaze, esparadrapo, seringas descartáveis etc).
Para acionar
Procure saber o nome do Diretor e escreva uma carta endereçada a ele, apresentando sua queixa. Envie uma cópia ao Secretário Municipal ou Estadual da Saúde. Insista para que você tenha uma resposta rápida e satisfatória.
Ouvidoria
Como funciona
Vários hospitais, serviços e órgãos públicos de saúde mantém ouvidoria, que tem a função de ouvir os usuários, apurando as denúncias e apresentando soluções em relação ao problema levantado. A ouvidoria recebe e analisa as reclamações e as sugestões dos usuários, encaminhando o problema aos setores competentes. Acompanha também as providências adotadas, cobra soluções e mantém o usuário informado.
Quando procurar
Diante da insatisfação quanto ao atendimento e aos serviços prestados. Exija da ouvidoria uma resposta rápida e satisfatória.
Para acionar
Dirija-se diretamente ao ouvidor, por telefone ou por meio de carta. Pergunte no estabelecimento de saúde como entrar em contato com a ouvidoria.
Telefones 0800  ou Disque Saúde
Como funciona
O Ministério da Saúde mantém o Disque Saúde que funciona 24 horas, com ligação gratuita. Além de orientações sobre prevenção e tratamento de doen­ças, é possível obter informações sobre telefones 0800 municipais, sobre onde fazer denúncias relacionadas a medicamentos falsos e reclamações sobre serviços prestados na rede pública. Em Santa Catarina e outros estados existe o Disque SUS que funciona como um canal de acesso da população para queixas sobre o SUS.
Quando procurar
Para reclamações e denúncias de violações de seus direitos enquanto usuário do SUS; para dúvidas sobre prevenção e tratamento de doenças; para obter informações sobre marcação de consultas, acesso a medicamentos, doação de sangue, transplantes etc.
Para acionar
Ligue de qualquer telefone. Disque Saúde 24 horas do Ministério da Saúde: 0800 – 611997 (ligação gratuita de todo o país).
Ouvidoria da Saúde / SC: 0800–482800 (ligação gratuita).

Ministério Público
Como funciona
É o órgão que atua na proteção e na defesa dos direitos e interesses da sociedade, como é o caso da saúde. Quando recebe informações sobre casos de desrespeito aos direitos sociais, o Ministério Público (MP) pode instaurar um procedimento (inquérito civil) para ouvir quem eventualmente causou o dano e levantar provas. Quando tiver evidências de uma conduta prejudicial a um ou mais cidadãos, o MP pode fazer um termo de ajustamento de conduta (um acordo) ou mesmo ingressar com ação na Justiça. Tendo em vista a importância do direito à saúde, e que, provavelmente, a falha na prestação dos serviços neste setor atinge várias pessoas, o MP é um importante recurso do usuário do SUS. Existe o Ministério Público Federal e o Estadual, sendo que ambos têm competência para atuar nas questões relacionadas à saúde.
Quando procurarSempre que você tiver informações sobre má qualidade do atendimento, falta de medicamentos, deficiências de serviços de saúde e desvios de recursos.
Para acionar
Por meio de uma representação, que é um documento escrito que conta o problema e solicita providências, ou comparecendo pessoalmente ao Ministério Público, onde haverá alguém para tomar seu depoimento. No site do Idec, www.idec.org.br, estão disponíveis alguns modelos de representações que poderão auxiliar no encaminhamento de suas informações ou denúncias.

Ministério Público Federal
Procuradoria Geral da República
SAF - Sul, Quadra 04, Conj. C
Cep: 70050-900 – Brasília – DF
Tel.: (61) 3031-5100
Site: www.pgr.mpf.gov.br

 Procuradoria da República em Santa Catarina
 Rua Bulcão Viana, 198 – Centro
 Cep: 88020-160 – Florianópolis – SC
 Tel.: (48) 229-2400
 Fax: (48) 224-0121
 Site: www.prsc.mpf.gov.br
         Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Procuradoria-Geral de Justiça
Rua Bocaiúva, 1750 – Centro
 Cep: 88015-904 – Florianópolis – SC
Tel.: (48) 229-9000
Site: www.mp.sc.gov.br (em outros estados, troque a sigla sc)
Poder Judiciário
Como funciona
A Constituição Federal garante que toda lesão ou ameaça de direito seja apreciada pelo Poder Judiciário. Basta que o interessado procure a Justiça. Desde que preenchidas as formalidades exigidas, você sempre poderá levar o problema a um Juiz de Direito. O acesso à Justiça se dá por meio de um documento denominado petição inicial, que deve sempre ser elaborado e assinado por um advogado (a exceção é o Juizado Especial Cível). A partir daí, o Juiz analisará o pedido do autor da ação, a resposta do réu, as provas apresentadas, e decidirá a questão. Aquele que perder poderá recorrer aos Tribunais na tentativa de mudar a decisão do Juiz.
Quando procurar
Pode ser acionado para que os responsáveis (as autoridades municipais, estaduais ou federais; diretor do hospital ou unidade; ou profissional de saúde), sejam obrigados a corrigir as falhas ou a omissão na prestação dos serviços de saúde. Conseqüentemente, você pode conseguir o atendimento do qual precisa, como por exemplo internação para fazer uma cirurgia, realização de consultas ou exames, medicamentos etc. Também é possível recorrer à Justiça para buscar a indenização ou reparação de danos de qualquer natureza sofridos em razão da falta de atendimento ou do atendimento de má qualidade.
Para acionar
Os cidadãos podem ingressar na Justiça individualmente, contratando um advogado particular, ou recorrendo à assistência judiciária gratuita. O Ministério Público também pode representar o cidadão judicialmente, o que pode ser feito ainda por meio de uma associação ou entidade com legitimidade para propor ações judiciais e que tenha entre as suas finalidades, descritas no seu estatuto, a defesa da saúde ou da cidadania.
Juizado Especial Cível (JEC)
Como funciona
Antes conhecido como Juizado de Pequenas Causas, o JEC faz parte do Poder Judiciário, mas dedica-se exclusivamente ao julgamento de ações cujo valor envolvido não seja superior a 40 salários mínimos. Seu objetivo é simplificar o andamento das causas de menor complexidade e, por isso, costuma ser mais rápido do que a Justiça Comum. Após analisar o pedido de quem deu entrada na ação e ouvir a defesa do acusado, o Juiz decide quem tem razão. Quem perder pode recorrer ao Tribunal. No JEC só é possível um único recurso. Mas, atenção, ação judicial contra o Poder Público (município, estado e União) não pode ser proposta neste Juizado.
Quando procurar
Para discutir problemas com planos de saúde, hospitais e clínicas privadas, etc, desde que o valor envolvido não ultrapasse 40 salários mínimos.
Para acionar
Para causas de até 20 salários mínimos não é necessário advogado, basta recorrer à unidade mais próxima de sua casa (normalmente situa-se no Fórum). O pedido deve ser feito por escrito ou oralmente. É preciso anexar ao pedido todos os documentos que comprovem a reclamação: receitas, exames, prontuário médico, notas fiscais, orçamentos, contratos etc. Também é importante saber os dados das eventuais testemunhas existentes, como nome e endereço. Quando os valores discutidos estiverem entre 20 e 40 salários mínimos é necessária a contratação de um advogado.

Juizado Especial de Pequenas Causas da Capital
(em outros locais, informe-se no Fórum)
Avenida Mauro Ramos, 755 – Centro
Cep: 88020-320
Tel.: (48) 229-2707

Defensoria Pública

Como funciona


A Defensoria Pública foi criada pela Constituição Federal de 1988 e tem o dever de prestar assistência jurídica gratuita aos necessitados, definidos por lei como aqueles que não têm condições de pagar os honorários de um advogado e as custas de um processo judicial, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. De acordo com o problema, o cidadão deverá procurar a Defensoria Pública da União – que tratará, por exemplo, das causas na qual o Governo Federal é umas das partes. Já as Defensorias Estaduais cuidarão dos problemas cíveis, inclusive quando o Município for uma das partes, o que ocorrerá freqüente­mente nas questões relacionadas ao SUS. Em alguns estados a Defensoria Pública Estadual ainda não foi implantada. Neste caso, é possível recorrer à Procuradoria de Assistência Judiciária (PAJ), ao escritório experimental da OAB ou a escritórios modelos das faculdades de Direito.
Quando procurar
Sempre que o cidadão tiver alguma dúvida ou a intenção de promover uma ação, lembrando que somente poderá contar com este órgão se for considerado necessitado.
Para acionar
Dirigir-se à Defensoria Pública, à Procuradoria de Assistência Judiciária ou às entidades que ofereçam assistência jurídica gratuita, conforme o caso. Relatar o problema e apresentar as provas de que se enquadra na condição de necessitado. Os critérios utilizados para essa classificação poderão ser diferentes dependendo do órgão ou entidade procurado pelo cidadão.
Defensoria Pública-Geral da União
Esplanada dos Ministérios - Ministério da Justiça - Bloco “T” - Anexo II
Sala 228. Cep: 70064-901 – Brasília – DF
Tel.: (61) 429-3714 / 429-3718.
Assistência Judiciária da OAB
Avenida Gustavo Richard, 434 – Centro
Cep: 88020-901 – Florianópolis – SC
Tel.: (48) 251-6500 / 251-6560

Conselhos de fiscalização profissional
Como funciona
Os Conselhos Regionais de fiscalização profissional (Medicina, Enfermagem, Psicologia, Farmácia e outros) recebem denúncias relacionadas ao exercício do profissional (médico, enfermeiro, psicólogo, farmacêutico etc). Também têm a prerrogativa legal de apurar os fatos, abrir processos disciplinares e julgar os profissionais, o que pode resultar até na cassação do diploma. Além disso, fazem vistorias e diligências para verificar as condições de trabalho dos profissionais nos serviços de saúde. Não tratam de indenização ou ressarcimento ao paciente vítima da má conduta do profissional.Quando procurar
Sempre que você se sentir prejudicado pelo atendimento ou conduta individual de um profissional, que tenha resultado em dano à sua saúde; em casos de erro médico ou erro de outro profissional; negligência, omissão de socorro, desleixo, falta de cuidado, desrespeito, assédio sexual, discriminação, prescrição incorreta de medicamentos ou tratamento inadequado.
Para acionar
As denúncias podem ser feitas pelo correio, por escrito, da forma mais clara e detalhada possível, constando nome do profissional, data e local do atendimento, bem como anexando documentos como exames, receitas, laudos etc. Também podem ser feitas pessoalmente na sede dos Conselhos estaduais, pois estes normalmente dispõem de pessoal para tomar o depoimento. Todas as denúncias devem ser assinadas e não são aceitas denúncias por telefone ou e-mail.

Conselho Federal de MedicinaTel: (61) 445-5900 e www.cfm.org.br
Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina – CREMESC
venida Rio Branco, 533 – Conjunto 201 – Centro
Cep: 88015-201 – Florianópolis – SC
Tel.: (48) 223-5122
Conselho Federal de Enfermagem
Te.: (61) 345-4187 - (21) 2221-6365 e www.portalcofen.com.br
Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina – COREN
Rua Felipe Schmidt,315 – Sala 801 – Centro
Cep: 88010-000 – Florianópolis - SC
Tel.: (48) 224-9091

Comissões de Ética



Como funciona


A maioria dos hospitais tem a sua Comissão de Ética Médica. Essas comissões são ligadas aos Conselhos de Medicina e fiscalizam o desempenho ético dos médicos na instituição. Também existem os Comitês de Ética em Pesquisa, obrigatórias em todos os serviços de saúde que realizam pesquisas clínicas com seres humanos, responsáveis por resguardar a integridade e os direitos dos voluntários participantes dos estudos.
Quando procurar
A Comissão de Ética Médica pode ser acionado diante da conduta inadequada de um médico, como por exemplo negligência ou omissão de socorro. Já o Comitê de Ética em Pesquisa deve ser procurado pelo voluntário de pesquisa que se sentir prejudicado pelo estudo do qual ele faz parte.
Para acionar
Por meio de carta dirigida ao coordenador da Comissão ou Comitê de Ética do hospital, relatando o problema e solicitando abertura de sindicância.
Pergunte o nome do responsável na secretaria do hospital.
Defesa do Consumidor
Como funciona
As entidades de defesa do consumidor podem ser públicas, como os Procons estaduais e municipais ou entidades formadas a partir da organização da sociedade civil como o Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e demais entidades do Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor.
Ambas as entidades recebem denúncias envolvendo planos de saúde, como negação de cobertura de atendimento, descredenciamento de médicos e serviços, aumento abusivo de mensalidades, entre outras. Como são órgãos públicos, os Procons tem a obrigação de atender qualquer cidadão. O Idec, associação civil sem fins lucrativos, também orienta e defende toda a sociedade; por exemplo, por meio da divulgação dos testes de produtos e serviços que realiza,­ das informações e orientações disponibilizadas em seu site e inclusive atuando judicialmente por meio de ações civis públicas que beneficiam todos os consumidores, sem distinção. Por outro lado, o atendimento individual do Idec é exclusivo para seus associados que contribuem para a existência do Instituto. O associado do Idec recebe a revista Consumidor S.A., participa das ações judiciais promovidas pelo Instituto e tem à disposição o Serviço de Orien­tação ao Associado que ensina o consumidor a defender os seus direitos, além de contribuir para que o Instituto continue ajudando a todos.
Quando procurar
Sempre que você precisar conhecer seus direitos, esclarecer dúvidas ou diante de um problema relacionado ao consumo de produtos ou serviços.
Para acionar
Compareça pessoalmente a uma dessas entidades ou entre em contato, por meio de telefone, e-mail, ou mesmo carta.
Em Santa Catarina
Telefone 1512 (atende todo o Estado)Site: www.sjc.sc.gov.br
Procon de Florianópolis
Rua Tenente Silveira, 162 – 6º andar – Edifício das Diretorias – Centro
Cep: 88010-300 – Florianópolis – SC
Tel.: (48) 216-1527 / 216-1506
Fórum de Procons
Site: www.mj.gov.br/dpdc
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec
Rua Doutor Costa Júnior 356, Água Branca
Cep: 05002–000 - São Paulo – SP
Tel: (11) 3874-2152
Site: www.idec.org.br
e-mail: naoassociado@idec.org.br 
Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor
E-mail: fnecdc@uol.com.br

Agência Nacional de Saúde Suplementar

Como funciona
É o órgão governamental, criado em 2000 e vinculado ao Ministério da Saúde, que tem a tarefa de regular, regulamentar e fiscalizar o setor de planos e seguros de saúde.
Quando procurar
Quando o consumidor tiver denúncias relacionadas a problemas com operadoras de planos de saúde como negativas de atendimento, reajustes de mensalidades, descredenciamento de médicos, laboratórios e hospitais, entre outros. A Agência deverá proibir, fazer cessar e até mesmo multar as condutas contrárias à legislação do setor, mas não resolverá o problema concreto do consumidor.
Para acionar
Você pode encaminhar sua denúncia por meio do telefone 0800 701 9656, da internet (www.ans.gov.br), ou para o endereço: Rua Augusto Severo, 84 - Glória, Rio de Janeiro – RJ, CEP:20021-040.
Vigilância Sanitária
Como funciona
Tem a obrigação de controlar os riscos à saúde. Fiscaliza a comercialização de alimentos, bebidas, medicamentos, sangue, produtos e equipamentos médicos. Também é responsável pela fiscalização de serviços de saúde, como hospitais, clínicas e laboratórios. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), tem sede em Brasília; os Centros de Vigilância Sanitária são ligados às Secretarias de Estado da Saúde e várias cidades têm Vigilância Sanitária ligada à Secretária Municipal de Saúde.
Quando procurar
Quando você tiver denúncias relacionadas à estrutura inadequada dos serviços de saúde, falta de higiene, fraude, falsificação e problemas na qualidade de medicamentos, sangue e hemoderivados, produtos para a saúde e alimentos, dentre outras.
Para acionar
Entre em contato por telefone ou encaminhe carta ou e-mail denunciando o problema. A partir daí a Vigilância tem a obrigação de fiscalizar, efetuar diligências, interditar ou multar os responsáveis.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária – AnvisaO atendimento ao usuário acontece de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, e está disponível pelo telefone (61) 448-1327. O telefone geral da Anvisa é (61) 448-1000 e o site é: www.anvisa.gov.br
Em Santa Catarina – Vigilância Sanitária
Avenida Rio Branco, 152 – Centro 
Cep: 88015-200 – Florianópolis
Tel.: (48) 251-7800 
Site: www.dvs@saude.sc.gov.br

Defesa dos Direitos Humanos
Como funciona
Existem diversas instâncias, como as comissões de direitos humanos ligadas ao poder Legislativo (Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais) e as secretarias e conselhos de direitos humanos ligados ao poder Executivo. Elas recebem, investigam e apuram denúncias de violação dos direitos humanos.Quando procurar
Sempre que o usuário for vítima ou presenciar qualquer violação dos direitos civis e de cidadania, preconceito, discriminação, maus tratos, abandonos e todas as formas de violências e atentados contra a dignidade humana que possam vir a ocorrer nas unidades e serviços de saúde, a exemplo de hospitais psiquiátricos e lares de idosos.
Para acionar
Encaminhe uma carta à comissão, secretaria ou conselho de direitos humanos relatando o fato.
Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados
E-mail: cdh@camara.gov.br
Palácio do Congresso Nacional - Edifício Principal, Praça dos Três Poderes
Cep: 70160-900 - Brasília – DF
Tel.: (61) 318-5151 / 318-5930
Site: www.camara.gov.br/cdh
Secretaria Especial dos Direitos Humanos – Ministério da Justiça
Edifício Sede, Esplanada dos Ministérios – Bloco T – Sala 420
Cep: 70064-900 – Brasília – DF
Tel/Fax: (61) 429-3142 / 223-2260
Site: www.mj.gov.br/sedh/index.htm/
E-mail: direitoshumanos@mj.gov.br

Imprensa e meios de comunicação
Como funciona
Os meios de comunicação (rádio, TV, jornais, revistas e Internet) podem ser importantes aliados dos usuários dos serviços de saúde. Os jornais diários mantém colunas que publicam cartas, opiniões, queixas e denúncias da população. Os maiores veículos têm editorias e programas específicos para tratar dessas questões. Mas saiba que o seu depoimento, o seu caso ou a sua imagem só podem ser divulgadas com sua prévia autorização. Quando procurar
Para denunciar as omissões das autoridades de saúde, as deficiências dos serviços públicos e privados, os abusos dos planos de saúde, as falhas de hospitais e unidades de saúde, a falta de medicamentos, equipamentos e médicos, os erros de profissionais, dentre outros problemas.
Para acionar
Envie uma carta ou e-mail à Redação ou à coluna, seção ou painel do leitor; ou telefone para o veículo de comunicação e peça para falar com o setor de Pauta (que define os assuntos que vão virar notícia) ou com a Reportagem.
Outras Organizações Não-Governamentais
Como funciona
São entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos, a exemplo das ONGs de defesa dos portadores de patologias e deficiências (hemofílicos, portadores do HIV e Aids, renais crônicos, diabéticos, deficientes físicos, APAES, dentre outras); associações de profissionais e sindicatos de trabalhadores da saúde; entidades ligadas à Igreja e órgãos de classe (OAB e CRM, por exemplo). Elas têm atuações específicas, mas são todas comprometidas com a defesa de melhores condições de saúde e de vida da população.Quando procurar
Para propor encaminhamentos e lutas coletivas em defesa dos usuários; as ONGs podem pressionar para agilizar a solução dos problemas, participar de atos, manifestos, denúncias públicas e levar informações e denúncias ao Ministério Público, o que você também pode fazer.
Para acionar
Procure pessoalmente a entidade ou ONG mais próxima ou de seu interesse.

Fórum Nacional de Entidades de Defesa dos Portadores de Patologias e DeficiênciasInforme-se no Conselho Nacional de Saúde 
Tel.: (61) 315- 2150 e 315-2151
Em Santa Catarina
Grupo de Apoio e Prevenção à AIDS - GAPA
Rua Felipe Schmidt, 882 – Centro
Cep: 88010-002 – Florianópolis - SC
Tel.: (48) 225-0548
Caixa Postal nº 3311
Site: www.gapasc.org.br
Disque AIDS – (48) 1510

Use seu voto para defender a saúde

Os governos da União, dos estados e dos municípios são obrigados a realizar uma gestão eficiente dos serviços públicos. Os recursos devem ser investidos principalmente na atenção e nos serviços básicos de saúde, na criação de um ambiente saudável, na prevenção das doenças, na garantia dos medicamentos essenciais e não em obras faraônicas para enriquecer empreiteiras. Antes das eleições, conheça as propostas dos candidatos para a área de saúde. Não vote novamente em quem investiu pouco ou gastou indevidamente os recursos. Exija dos políticos ações que garantam dignidade no atendimento em saúde.

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