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sábado, 31 de janeiro de 2015

Juiz Moro quer saber os motivos do empreiteiro incluir Paulo Bernardo como testemunha




empreiteira na campanha de 2010. Paulo Bernardo também figura na caderneta de Paulo Roberto Costa – P.B – 0,1- e o dinheiro, R$ 1 a 4,5 milhões, foi repassado a Gleisi, confirmou Alberto Yousseff sobre as anotações de Costa. Com informações da Folhapress.

Além de Bernardo, foram apresentados como suas testemunhas o ministro da Defesa Jaques Wagner (PT), o tesoureiro da campanha de Lula em 2006, José de Filippi Júnior, os deputados Arlindo Chinaglia (PT-SP), Paulinho da Força (SD-SP), Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), Jutahy Júnior (PSDB-BA) e o ex-deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP).

Pessoa – preso na sétima fase da Lava Jato -, foi apontado por um dos delatores como coordenador de um “clube de propina” formado por empreiteiras. O executivo continua detido na carceragem da Polícia Federal em Curitiba, desde novembro do ano passado.

O advogado Alberto Toron havia afirmado não existir “razão política” para arrolarem essas testemunhas. “São pessoas que conhecem o trabalho do Ricardo”, declarou. Moro, porém, pediu mais detalhes para decidir se aceita ou não as testemunhas. O juiz argumentou em seu despacho que a oitiva de agentes públicos “é sempre demorada e difícil”, citando artigo do Código de Processo Penal que prevê o testemunho dos agentes públicos em “local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz”.

A defesa da UTC questiona ainda por que as construtoras Odebrecht e Andrade Gutierrez não têm denúncia do Ministério Público contra elas e não foram incluídas como rés em ações penais, ao contrário do que ocorreu com as outras empresas investigadas pela Operação Lava Jato.


“A denúncia sustenta que a dita organização criminosa era constituída, entre outras empreiteiras, pela Odebrecht e Andrade Gutierrez. Ocorre que não se vê nenhum controlador ou mesmo executivo destas empresas no polo passivo desta ação penal”, diz trecho da defesa.

“Das duas uma: ou não há prova quanto a estes para colocá-los desde logo no banco dos réus e, portanto, é indevida a referência a tais empresas; ou, se há provas, deve haver, para usarmos um eufemismo, ‘particularidades’, que as distinguem e que, portanto, ‘recomendam’ a instauração de ação penal distinta”, continua, sugerindo um tratamento diferente a essas empresas. Na peça, os advogados da UTC dizem que a situação leva ao cerceamento da defesa de seus clientes.


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