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quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

CONTE COMIGO BRASIL

ARTE: Adans Ghizzi
"O POLÍTICO QUE TEME OU TOMA OUTRA POSTURA DIVERSA A UM SANEAMENTO BÁSICO, MEDIANO E AVANÇADO NAS ATUAIS CIRCUNSTÂNCIAS, SEJA ELE QUEM FOR, TEM ALGO A TEMER" Katia Cristina dos Anjos.
***LEIAM EM NOME DE UMA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL RENOVADA, EM SEU E NO BEM COLETIVO"
ARTIGO 49 INCISO 11: É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL, ZELAR PELA PRESERVAÇÃO DE SUA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EM FACE DA ATRIBUIÇÃO E EM FACE DA ATRIBUIÇÃO NORMATIVA DOS OUTROS PODERES;
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
No momento em que um dos poderes, no caso o EXECUTIVO, esteja em questão, pois ele pode ser o elemento que esteja perturbando a ordem, quem vai definir não é mais o Presidente da República (ATUALMENTE PRESIDÂNSIA, OU PRESINÁUSEA, GRIFO MEU) PORQUE ELA ESTÁ EM QUESTÃO.
***Quem passa a RESTABELECER A LEI E A ORDEM, SÃO OS COMANDANTES MILITARES," Ives Gandra Martins.
Amaral dos Santos Filho: Todo o Título Quinto da Constituição: Estado de Defesa, Estado de Sítio, Forças Armadas, e Segurança Pública é chamado REGIME CONSTITUCIONAL DAS CRISES; Nas crises onde as instituições podem estar em JOGO, possam as FFAA, Restabelecer a ordem para que se dê continuidade na DEMOCRACIA. Não para assumir, mas para garantir a defesa da lei e da ordem em um governo de TRANSIÇÃO INSTITUINTE,
GRIFO MEU: QUE NÃO DEVE SOB HIPÓTESE NENHUMA TER QUAISQUER ELEMENTO SEJA ELE QUEM FOR, DE ALGUM PARTÍCIPE DOS ATUAIS TRÊS PODRES PODERES.
***DIA 27/01/2016 A NOVA DATA CÍVICA DO BRASIL, E O NOME, SERÁ DE CADA UM DE NÓS E EM DEFINITIVO...***











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