É UMA RESPOSTA SIMPLES DE SE DADA!, SE UM SALARIO MINIMO ESTA BOM PARA O TRABALHADOR, POR QUE NÃO É PARA OS POLÍTICOS?. MAS EU VOU ALÉM, SE A SAÚDE, EDUCAÇÃO, SEGURANÇA É BOA PARA O POVO, POR QUE OS POLÍTICOS QUE SÃO SERVIDORES DO POVO NÃO UTILIZAM OS MESMOS SERVIÇOS?.
vídeo de UOL Notícias.
Poderes do Estado: Executivo, Legislativo e Judiciário
Teoria da separação dos poderes
O conceito da separação dos poderes, também referido como princípio de trias politica, é um modelo de governar, cuja criação é datada da antiga Grécia. A essência desta teoria se firma nos três poderes que formam o Estado (legislativo, executivo e judiciário) atuem de jeito separado, independente e harmônico, sendo suas características (uno, indivisível, indelegável).[1]
O objetivo dessa separação é evitar que o poder concentre-se nas mãos de uma única pessoa, para que não haja abuso, como o ocorrido no Estado Absolutista, por exemplo, em que todo o poder concentrava-se na mão do rei. A passagem do Estado Absolutista para o Estado Liberal caracterizou-se justamente pela separação de Poderes, denominado Tripartição dos Poderes Políticos.
No Brasil, que adotou tal teoria em sua Constituição, funcionam três poderes: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Segundo a teoria de Montesquieu, os Poderes da União são divididos em três: Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si.[11]
Cada um desses Poderes tem sua atividade principal e outras secundárias. Por exemplo, ao Legislativo cabe, principalmente, a função de produzir leis e fiscaliza-las, e administra e julga em segundo plano . Ao Judiciário, cabe a função de dizer o direito ao caso concreto, pacificando a sociedade, em face da resolução dos conflitos, sendo sua função atípica de administrar e julgar. Ao Executivo cabe a atividade administrativa do Estado, é dizer, a implementação do que determina a lei, atendendo às necessidades da população, como infraestrutura, saúde, educação, cultura. Sendo sua função secundária de legislar e julgar.
Executivo
O Poder Executivo tem a função de governar o povo e administrar os interesses públicos, de acordo as leis previstas na Constituição Federal. No Brasil, país que adota o regime presidencialista, o líder do Poder Executivo é o Presidente da República, que tem o papel de chefe de Estado e de governo. O Presidente é eleito democraticamente para mandato com duração de quatro anos e possibilidade de uma reeleição consecutiva para igual período.
Legislativo
É o poder do Estado ao qual, segundo o princípio da separação dos poderes, é atribuída a função legislativa. Por poder do Estado compreende-se um órgão ou um grupo de órgãos pertencentes ao próprio Estado porém independentes dos outros poderes.
Judiciário
A estrutura do Poder Judiciário é baseada na hierarquia dos órgãos que o compõem, formando assim as instâncias. A primeira instância corresponde ao órgão que irá primeiramente analisar e julgar a ação apresentada ao Poder Judiciário. As demais instâncias apreciam as decisões proferidas pela instância inferior a ela, e sempre o fazem em órgãos colegiados, ou seja, por um grupo de juízes que participam do julgamento.
O que é Mensalão:
Mensalão significa o ato de corrupção em que uma grande soma em dinheiro é transferida periodicamente e de forma ilícita para favorecer determinados interesses. É derivado da palavra "mensalidade", cujo aumentativo sugere que é uma quantia avultada.
O termo surgiu pela primeira vez no ano de 2005, após a denúncia de um suposto esquema de pagamentos no valor de R$ 30 mil que eram feitos mensalmente a deputados para favorecer interesses político-partidários.
A palavra passou a fazer parte do cotidiano popular devido ao frequente uso pela mídia brasileira durante as investigações do caso.
No seguimento do fato que ficou conhecido como "Escândalo do Mensalão", atos de corrupção baseados em esquemas do mesmo gênero passaram a ser designados por "mensalão".
Legitimidade das Leis aprovadas durante o Mensalão – O debate “esquecido”
ROBERTO BARRICELLI*
Não sou sequer bacharel em direito, porém, não é necessário ser um gênio, ou advogado, para efetuar os seguintes questionamentos: como ficam as leis federais aprovadas durante o esquema do Mensalão? São legítimas? Como saber em quais houve compra de votos?
Esse é um debate praticamente inexistente, no máximo o vejo em poucas páginas nas Redes Sociais. E olhe lá! Mas, por qual motivo o Governo não debate esse tema? Porque ele não é levado para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Procuradoria Geral da República (PGR) e/ou do Supremo Tribunal Federal (STF)?
Ora, todas as Leis aprovadas durante o período 2003 e 2005, período do Mensalão segundo o ex-deputado federal e presidente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) Roberto Jefferson houve a prática do Mensalão. Se é que ela não se arrastou por mais algum tempo (ou ainda existe), pois só a partir de 2007 que o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou as “averiguações” ao acatar denúncia da PGR.
Bem, primeiro lembremos que o Governo Federal está nas mãos do PT, principal partido envolvido no escândalo, logo, não há interesse em mexer na questão. Medo de feder muito? Depois, as votações teriam que ser investigadas e caso houvesse confirmação de fraude, tais votações poderiam ser suspensas.
Caso o governo petista impedisse a anulação ficaria marcado por mais uma manobra política para legitimar a corrupção perpetuada pelo próprio partido, se não o fizesse, teriam que ser votados novamente tais Projetos de Lei, e em véspera das Eleições 2014.
Agora, adivinhem qual Projeto de Lei foi aprovado e sancionado no período citado? A Lei 10.836, de 09 de janeiro de 2004, que converte em Lei a Medida Provisória 132 de 2003. Popularmente conhecido como Programa Bolsa Família.
Segundo Roberto Jefferson, as mesadas de R$30 mil eram pagas aos deputados federais para votarem de acordo com a vontade do governo nos projetos de lei de seu maior interesse. O Programa Bolsa Família (PBF) é a menina dos olhos do PT, sem dúvida o projeto de seu maior interesse. Será que há a possibilidade de ter ocorrido fraude? Caso isso fosse confirmado, em véspera das Eleições 2014, o PBF correria o risco de ter que ser votado novamente? Sim! E se isso ocorresse, enquanto não houvesse definição da votação os beneficiários poderiam ficar um tempo sem os benefícios, o que seria péssimo para o PT duas vezes. Uma por deixar tais eleitores do voto de cabresto insatisfeitos e outra por ser próximo às Eleições 2014.
Mas seria ainda pior, pois se houvesse confirmação de fraude e o PT mantivesse a votação seria o “escancaramento” final de seu apoio a corrupção e ao Mensalão, caso fosse novamente a votação, seria a oportunidade perfeita para a oposição aprovar em massa o PBF, tirando do PT sua capacidade de incitar o medo de perder o benefício nos eleitores que o possuem caso esses votassem na oposição. Ou seja, não conseguiria mais utilizá-lo para disseminar o medo contra a oposição, um dos principais trunfos utilizados desde 2006.
No melhor cenário para o PT, caso não houvesse comprovação de fraude, ou ele conseguisse impedir uma nova votação do PBF, logo, outras leis cujas votações foram fraudadas deveriam ser sacrificadas para “limpar a barra” e isso atrapalharia a votação de outras essenciais ao projeto de poder do PT. A oposição, por exemplo, poderia atrapalhar os trabalhos que precisariam ser intensos e jogar a votação de projetos impopulares como o PL122/2006 da Senadora Marta Suplicy (PT/SP) que ataca valores tradicionais da sociedade sobre a pretensa desculpa de proteger uma minoria do constrangimento. Algo como “5% podem se sentirem ofendido/constrangidos, logo, ofenderemos 95%, para que 5% não se sintam ofendidos/constrangidos”. Ou do polêmico Marco Civil da internet, que facilita a censura na rede e estabelece um controle estatal silencioso.
Votar projetos impopulares, porem essenciais ao PT, em véspera de eleição, não seria bom para as pretensões do partido e de seus partidários.
A conclusão é que o debate acerca da legitimidade das leis aprovadas durante a existência do Mensalão e investigações sobre as votações não interesse ao PT, que desesperadamente quer evitar tal discussão. Não a toa, quando se fala em Mensalão vemos ataques da militância para censurar seus “opositores” pelos meios que forem necessários.
Este artigo pode parecer uma enorme teoria da conspiração à primeira vista, mas reflita um pouco e verá que se trata de lógica. Clique nas fontes e terá a confirmação de informações apresentadas. Você pode fechar os olhos para o que está claro à sua frente, ou aceitar a árdua tarefa de encarar a realidade e questioná-la.
Abaixo mais algumas PLs aprovadas no período:
PL 10.828 de 23/12/2033 que altera a legislação tributária federal (veja o nome abaixo do ex-presidente Lula) –http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.828.htm
PL 10.697 de 02/07/2003 – Dispõe sobre a revisão geral e anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais, de que trata a Lei nº 10.331, de 18 de dezembro de 2001, referente ao ano de 2003 –http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.697.htm
Mensalão gera dúvidas sobre leis aprovadas pela Câmara
Em Minas, juiz considerou inválida a votação da reforma da Previdência, realizada em 2003, período em que houve compra de votos no Congresso. Decisões como essa tendem a se alastrar pelo país
- André Gonçalves, correspondente
Texto publicado na edição impressa de 28 de outubro de 2012
Na noite do dia 27 de agosto de 2003, o então presidente Lula comemorava sua primeira grande vitória na Câmara dos Deputados. Por 357 votos a favor e 123 contrários, era aprovada em segundo turno a emenda constitucional da reforma da Previdência. Nove anos depois, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o governo comprou apoio parlamentar para aprovar essa e outras propostas por meio do mensalão e, na esteira da interpretação, o juiz mineiro Geraldo Claret de Arantes considerou a votação inválida ao julgar na semana passada um processo sobre pensão de uma viúva de servidor público.
Decisões como essa tendem a se alastrar pelo país nos próximos meses, embora pelo menos quatro ministros do STF já tenham manifestado a opinião de que o resultado das votações não será alterado. De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República que gerou a ação penal do mensalão, a aprovação de pelo menos três proposições teriam sido afetadas pelo esquema – além da reforma da Previdência, a tributária e a Lei de Falências.
Todas as propostas aprovadas entre 2003 e meados de 2005 pelo plenário da Câmara, no entanto, poderiam ser questionadas. Só em 2003, foram 205 — seis emendas constitucionais, 53 medidas provisórias, cinco projetos de lei complementar, 71 projetos de lei, 54 projetos de decreto legislativo e 16 projetos de resolução.
Efeitos
A reforma tributária prorrogou a cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e a Desvinculação das Receitas da União até 2007. A de falências tornou mais ágil o processo falimentar e oficializou, entre outros dispositivos, as negociações extrajudiciais entre devedor e credores.
“Se toda a legislação aprovada no período retrocedesse por causa do julgamento do mensalão, seria o caos. Já imaginou se o governo precisasse devolver o que arrecadou com a CPMF nesse período?”, questiona o cientista político e especialista em Direito Constitucional Valdir Pucci, da Universidade de Brasília.
Na mesma linha, o ex-ministro da Previdência e deputado federal Reinhold Stephanes (PSD-PR) computa que os prejuízos com pensões poderiam superar “uma centena de bilhões”. “Geraríamos um passivo impagável”, diz o parlamentar. Entre outras mudanças, a reforma da previdência limitou as aposentadorias dos servidores públicos ao teto do INSS (atualmente de R$ 3,9 mil) e aumentou em sete anos a idade mínima de aposentadoria do servidor que entrou no serviço público até 1998.
No último dia 4, a direção nacional do PSol informou que iria entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no STF para anular a votação dessa reforma. Na visão da assessoria jurídica do partido, o processo legislativo que levou à aprovação do texto está contaminado pela comprovação da existência da compra de apoio parlamentar, o que gera uma inconstitucionalidade formal na lei.
No STF, quatro ministros são contra a anulação e um é a favor
No mesmo dia do julgamento do mensalão em que a maioria Supremo Tribunal Federal (STF) manifestou o entendimento de que houve compra de votos por parte do governo Lula (9 de outubro), quatro ministros afirmaram em plenário que as leis aprovadas durante a operação do esquema não podem ser consideradas inconstitucionais. Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Rosa Weber disseram que qualquer anulação não pode ser automática.
“O fato de o grupo ter motivação ilícita não se comunica com o produto legislativo, ainda que decorra parcialmente dessa motivação espúria”, afirmou Barbosa. Já Fux citou que o STF já possui jurisprudência para indicar que as leis aprovadas no período não podem ser consideradas viciadas.
Do outro lado, o revisor do processo do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, citou que é “comum” a anulação de leis municipais com esse tipo de problema. Apesar disso, ele não adiantou como pretende se posicionar. O único que sinalizou que deve ser favorável à anulação das leis foi o decano Celso de Mello.
Relator da Comissão Parlamentarizar Mista de Inquérito dos Correios, que investigou o mensalão, o deputado paranaense Osmar Serraglio (PMDB) diz que não há motivos para revogar as leis. “Só haveria razão suficiente para a anulação nos casos em que fosse matematicamente comprovável que a compra de votos interferiu decisivamente no resultado”, afirma o peemedebista.
Na reforma da Previdência, grande parte dos 357 votos favoráveis à emenda partiu de parlamentares oposicionistas. Do total de 53 deputados do PSDB que participaram da votação, 27 votaram a favor da proposta patrocinada pelo governo e 25 contra. Dos 66 deputados do PFL (atual DEM), 32 foram favoráveis e 34 contrários, apesar de a liderança do partido ter indicado o voto contra. O resultado final teve uma folga de 49 votos, já que eram necessários apenas 308 para a aprovação da proposta.
De acordo com Serraglio, mesmo que anule as votações, o STF pode modular os efeitos da decisão, impedindo a retroatividade. “Ainda assim, não vejo qualquer chance de os ministros tomarem uma medida que gere insegurança jurídica”, diz o parlamentar.
6/08/2003 - 10h01
Saiba o que mudou no texto da reforma da Previdência
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da Folha Online
da Folha de S.Paulo
Aprovado na madrugada de hoje em primeiro turno na Câmara federal, por 358 votos a 126 --com nove abstenções--, o texto da reforma da Previdência sofreu alterações em sete pontos em relação ao relatório do deputado José Pimentel (PT-CE).
Hoje, os deputados deverão votar uma série de destaques (tentativas de alterações de pontos específicos do texto) e emendas, em sessão nesta tarde. Após essa etapa, o texto ainda precisa ser votado em segundo turno na Casa. Depois, segue para o Senado, onde também será votado em dois turnos.
A maioria dos destaques apresentados pelos partidos trata dos pontos polêmicos da reforma. O PL, que integra a base, defende a elevação do subteto para o Judiciário estadual de 85,5% para 90,25%. O PFL contesta a contribuição dos inativos. E os tucanos querem mudar a regra de transição para a nova idade mínima. O governo ainda tenta um acordo para retirar os destaques antes de serem votados em plenário.
da Folha de S.Paulo
Aprovado na madrugada de hoje em primeiro turno na Câmara federal, por 358 votos a 126 --com nove abstenções--, o texto da reforma da Previdência sofreu alterações em sete pontos em relação ao relatório do deputado José Pimentel (PT-CE).
Hoje, os deputados deverão votar uma série de destaques (tentativas de alterações de pontos específicos do texto) e emendas, em sessão nesta tarde. Após essa etapa, o texto ainda precisa ser votado em segundo turno na Casa. Depois, segue para o Senado, onde também será votado em dois turnos.
A maioria dos destaques apresentados pelos partidos trata dos pontos polêmicos da reforma. O PL, que integra a base, defende a elevação do subteto para o Judiciário estadual de 85,5% para 90,25%. O PFL contesta a contribuição dos inativos. E os tucanos querem mudar a regra de transição para a nova idade mínima. O governo ainda tenta um acordo para retirar os destaques antes de serem votados em plenário.
Veja abaixo os principais pontos da reforma:
Aposentadoria integralAcaba a integralidade para futuros servidores públicos. Para os atuais, só será concedida para quem tiver dez anos no último cargo, 20 anos como servidor, 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem) e 55 anos de idade (mulher) ou 60 (homem). Quem não cumprir os requisitos terá aposentadoria calculada pela média de contribuições feitas.
Contribuição dos inativos
Os servidores aposentados e pensionistas pagarão 11% de contribuição sobre a parcela da aposentadoria superior a R$ 1.200. Para os futuros aposentados, o teto de isenção será R$ 2.400.
Paridade nos reajustes
Acaba a paridade para futuros servidores, que terão os benefícios corrigidos pela inflação. Para os atuais, a regra só valerá se o servidor conseguir aposentadoria integral. Quem não conseguir terá correção pela inflação.
Teto e subteto salarial
O teto para a União será de R$ 17.170 (salário do ministro do STF), até que o Supremo envie ao Congresso projeto de lei definindo o valor. O subteto nos Estados será a maior remuneração do chefe de cada Poder. No caso do Judiciário estadual, o teto será 85,5% do salário do ministro do STF.
Desconto nas pensões
As pensões serão pagas com valor integral até R$ 2.400. Acima disso, haverá desconto de 50% sobre a parcela que exceder os R$ 2.400.
Teto do INSS e de futuros servidores
O teto de aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada (INSS) sobe de R$ 1.869,34 para R$ 2.400. O mesmo valor valerá para os futuros servidores. O futuro servidor que quiser ganhar mais que isso, terá de contribuir para os fundos de pensão que deverão ser criados.
Fundos de Pensão
Os fundos de pensão dos futuros servidores serão fechados (ou seja, só para os funcionários de determinadas carreiras), públicos e com contribuição definida (o beneficiário terá definido quanto terá de pagar, mas não saberá quanto vai receber de aposentadoria).
Os servidores aposentados e pensionistas pagarão 11% de contribuição sobre a parcela da aposentadoria superior a R$ 1.200. Para os futuros aposentados, o teto de isenção será R$ 2.400.
Paridade nos reajustes
Acaba a paridade para futuros servidores, que terão os benefícios corrigidos pela inflação. Para os atuais, a regra só valerá se o servidor conseguir aposentadoria integral. Quem não conseguir terá correção pela inflação.
Teto e subteto salarial
O teto para a União será de R$ 17.170 (salário do ministro do STF), até que o Supremo envie ao Congresso projeto de lei definindo o valor. O subteto nos Estados será a maior remuneração do chefe de cada Poder. No caso do Judiciário estadual, o teto será 85,5% do salário do ministro do STF.
Desconto nas pensões
As pensões serão pagas com valor integral até R$ 2.400. Acima disso, haverá desconto de 50% sobre a parcela que exceder os R$ 2.400.
Teto do INSS e de futuros servidores
O teto de aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada (INSS) sobe de R$ 1.869,34 para R$ 2.400. O mesmo valor valerá para os futuros servidores. O futuro servidor que quiser ganhar mais que isso, terá de contribuir para os fundos de pensão que deverão ser criados.
Fundos de Pensão
Os fundos de pensão dos futuros servidores serão fechados (ou seja, só para os funcionários de determinadas carreiras), públicos e com contribuição definida (o beneficiário terá definido quanto terá de pagar, mas não saberá quanto vai receber de aposentadoria).
Estados Unidos está investigando as fraudes, para exigir na justiça o ressarcimento do prejuízos causados aos investidores americanos... Quem vai pagar essa conta ? A Petrobras esta falida, com uma dívida histórica...Parte da Petrobras, já ficou com a Bolívia, quando o bilionário Lula deu para Evo Morales... Fazer benevolência com a nossa empresa é fácil.... Agora vamos perder mais uma parte da nossa maior empresa, para os investidores americanos, graças a quadrilha do PT..
Enquanto isso, os pequenos investidores brasileiros, terão que amargar com os prejuízos causados pela quadrilha do PT.
Alguma dúvida que o PT GOVERNA para beneficio próprio ?
Em 2015 vamos ter muito trabalho pela frente... FORA DILMA E FORA PT !
Dilma Rousseff e a QUEDA dos corruPTos é só uma questão de tempo...Não podemos parar, temos que continuar...Que o bem sempre vence o mal...
Assine seu pedido de impeachment de Dilma Rousseff e de seu Vice
O GAL C. A. SANTOS CRUZ, ESTA DE VOLTA - O OBVIO, NÃO C DISCUTE - TODO ESSE MOVIMENTO NAS MANIFESTAÇÕES É ESTRATEGICAMENTE PARA PROCLAMAR Q ESSE DESGOVERNO-ANARKISTA SEM LEI E SEM É ORDEM, É COMUNISMO, E ASSIM COLABORAM COM A NOVA ORDEM MUNDIAL ILUMINATI, EM INTERVIR COM O SEU BRAÇO DE GUERRA AS FFAA NORTE-AMERICANAS - BASTA APENAS O POVO EXIGIR Q AS NOSSAS FFAA, HONREM O ART 142 E MAIS NADA, PARA ISSU É Q SÃO PAGOS PELOS CONTRIBUINTES – DEVEM KOLABORAR COM O MPF E A PF, Q ESTÃO KARREGANDO NOSSA PATRIA SOZINHOS NAS COSTAS, E NÃO FIZERAM JURAMENTO EM DEFENDE-LA COM A PROPRIA VIDA, COMO OS GUARDIÕES DA PATRIA, AGEM DE CONCIENCIA LIGADA A DEUS, HOMENS DE VALOR, VASOS DE DEUS, GUARDIÕES DA JUSTIÇA - TUDO MAIS, É CONTRA O BRASIL, É COLABORAR COM O INIMIGO - ALTA TRAIÇÃO - E C ESSE COMANDO DAS FFAA, REKUZAREM EM RESTABELECER A LEI E A ORDEM, E CONTINUAREM A DEFENDER A NORMALIDADE DESSE DESGOVERNO-ANARKISTA-GENOCIDA DO POVO E DA PATRIA, PELA CONIVENCIA, DEVEM SER TAMBEM LEVADOS AO TRIBUNAL DE HAIA POR GENOCIDIO DE UM POVO E DE UMA PATRIA E POR ALTA TRAIÇÃO, PODEM ESCAPAR DA JUSTIÇA DOS HOMENS, MAS A DE DEUS, NÃO
http://raymundopassos.jusbrasil.com.br/.../os-militares...
http://raymundopassos.jusbrasil.com.br/.../os-militares...
Os militares não precisam de autorização para intervenção constitucional
Publicado por Raymundo Passos - 10 meses atrás
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Tenho visto algumas interpretações de que para que os militares tomem o poder de forma constitucional deve haver uma ordem por qualquer dos poderes.Vejamos o que diz a Carta Magna.Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.Podemos observar que temos duas divisões no final do artigo:Uma que destina-se a defesa de Pátria, a garantia dos poderes constitucionais, sem invocar a forma como isto será feita;"e,";Uma segunda parte que por iniciativa de qualquer dos poderes as forças armadas poderão ser convocadas pois destinam-se também a defesa da lei e da ordem.A Constituição não fala sequer que os cidadãos precisam ir às ruas para que haja uma tomada constitucional, mas fala da garantia dos poderes. Ou seja, se os poderes estão em perigo, não estão funcionando, funcionando mal, os militares podem assumir o poder.Vejam que no Brasil não existe poder absoluto sendo que apenas as forças armadas podem faze-lo utilizando em ultima instância um poder absoluto e porque não dizer até arbitrário.Agora, pense bem: Se os militares resolverem tomar o poder quem será o advogado ou juiz que irá dizer ao contrário, ainda mais se são tão covardes e subservientes ao ponto de manterem os bandidos no poder para garantir o seu?...Além do mais em nenhum lugar da Constituição Federal diz que a função de juiz é vitalícia, somente os cargos o são, de forma que não precisaria muito para limpar o próprio judiciário e afinal a quem o supremo recorreria? É como se ensina nas faculdades: A Deus?...Se um golpe ocorrer pode ter certeza que Deus não vai se meter nisto, assim como não se mete na consciência dos juízes que julgam mau, de forma injusta, defendendo bandidos que fazem mal a milhões de pessoas sem que apareça sua culpa e quando aparece dão um jeito de limpar as coisas.O Judiciário precisaria tomar responsabilidade do que está fazendo, mas se não o faz é porque está envolvido no problema sendo parte dele e isto sim é uma grande porta de abertura para uma intervenção militar no pais.Talvez uma intervenção não tenha ocorrido ainda por estratégia em razão da possibilidade de várias forças auxiliares, movimentos e até países vizinhos guerrearem entre si, originando um curto momento guerra civil, transtornos nas fronteiras, produção, abastecimento, etc. Fato que pode estar sendo estudado para evitar danos desnecessários.Não estou dizendo que seja a favor ou contra a tomada do poder pelos militares.Entendo que o que ocorreu em 1964 foi um grande equívoco, nossos militares foram facilmente enganados pelos americanos, a situação no Pais e no mundo era outra.Contudo os Militares de hoje também são outros. Cursaram, em escolas, universidades de alto nível, estudando armas, táticas e conflitos no tempo e no espaço que os anteriores não o fizeram. Estamos interligados eletronicamente por toda parte e a criptografia atingiu níveis absurdos. O sistema de informação de hoje torna o SNI dos antigos ditadores um verdadeiro moral.Entendo, que se nada for feito, principalmente se o judiciário não fizer seu trabalho, pode sim, haver um intervenção militar com todo o apoio de Carta Magna e até da própria população.
Inacio Vacchiano - Filósofo, jurista, jornalista
Fonte: http://wp. Me/p18lHZ-2zZ
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