quarta-feira, 3 de julho de 2013
INCAPACIDADE LABORATIVA
O QUE É INCAPACIDADE LABORATIVA?
Na realização de perícias previdenciárias, interessa particularmente a "incapacidade laborativa", ou "incapacidade para o trabalho", que foi definida pelo INSS como "a impossibilidade do desempenho das funções específicas de uma atividade (ou ocupação), em consequência de alterações morfopsicofisiológicas provocadas por doença ou acidente. O risco de vida para si ou para terceiros, ou de agravamento, que a permanência em atividade possa acarretar está implicitamente incluído no conceito de incapacidade, desde que palpável e indiscutível".
Na avaliação da incapacidade laborativa é necessário ter sempre em mente que o ponto de referência e a base de comparação devem ser as condições daquele próprio examinado enquanto trabalhava, e nunca os da média da coletividade operária.
Na prática, na realização de perícias administrativas para a concessão de benefícios por incapacidade laborativa, espera-se que o médico perito se pronuncie quanto à existência (ou não) de incapacidade laborativa temporária, com a consequente concessão de licença para tratamento de saúde ou equivalente; de incapacidade laborativa indefinida, com concessão de reaproveitamento ou readaptação, no caso de incapacidade parcial, ou de aposentadoria por invalidez, no caso de incapacidade total e omniprofissional.
Assim, para a conclusão médico-pericial sobre a existência (ou não) de "incapacidade laborativa", é imprescindível considerar as seguintes informações:1- diagnóstico da doença
2- natureza e grau de "deficiência" ou "disfunção" produzida pela doença
3- tipo de atividade ou profissão e suas exigências
4- indicação ou necessidade de "proteção" do segurado doente, por exemplo, contra reexposições ocupacionais a "agentes patogênicos" sensibilizantes ou de efeito cumulativo
5- eventual existência de hipersusceptibilidade do segurado ao "agente patogênico" relacionado com a etiologia da doença
6- idade e escolaridade do segurado
7- suscetibilidade ou potencial do segurado à readaptação profissional
IDOSA DE 94 ANOS INSS A CONSIDERA APTA PARA LABORAR
Vergonha: Perito do INSS considera idosa de 94 anos apta para trabalhar
Uma moradora de Casa Branca, de 94 anos, tenta se aposentar há quase 10 anos, mas não consegue, pois a perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acredita que ela ainda pode trabalhar. Ana Ribeiro da Silva tem dificuldades para andar, o que é agravado por problemas cardíacos, hipertensão e diabetes. Diariamente ela toma vários remédios. Sem condições para pagar R$ 700 por mês em medicamentos e mais R$ 1,3 mil com plano de saúde, ela tenta se aposentar, após trabalhar por mais de 30 anos como cozinheira. “Eu nunca tive preguiça de trabalhar. Só que agora eu não tenho mais condições”, disse. O filho dela, Acácio Ribeiro, explicou que a mãe pagou a previdência de 1949 a 1980 e, mesmo com tantos anos de contribuição, teve a aposentadoria negada. A última tentativa da família foi o auxilio doença, mas o perito do INSS não concedeu o benefício porque não foi constatada incapacidade para trabalhar. “Que condição ela tem? Com o que essa mulher de 94 anos vai trabalhar?”, reclamou. Pelas regras da Previdência Social, a aposentadoria por invalidez só pode ser concedida se o contribuinte for considerado pela perícia incapacitado de trabalhar. No caso da aposentadoria por idade, qualquer mulher com mais de 60 anos que tenha contribuído por 15 anos tem direito ao benefício. No cadastro do INSS da cozinheira só consta a contribuição a partir de setembro de 2009, tempo insuficiente para aposentadoria. O gerente do INSS em São João da Boa Vista, Marcelo Bertoldo Motta, explicou que a idosa ainda tem uma chance, se tiver documentos que comprovem os anos de trabalho como profissional autônoma. “Essa documentação deve ser apresentada em uma agência da previdência para ser analisada”, disse. Com relação ao auxílio doença, Motta informou que ela pode questionar a decisão do perito e, para isso, a família deve recorrer.
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