domingo, 4 de maio de 2014
VIGILANTE ARMADO TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL
Os
vigilantes armados tem direito aaposentadoria especial, de 25 anos de
serviço, tendo em vista que a exposiçãoda integridade física destes
trabalhadores é indissociável da atividade de altorisco e perigo que
desempenham em seu dia-a-dia, frente aos eventos inesperadose repentinos
que ocorrem e estão sujeitos em seus postos de trabalho. Os
vigilantes armados, no desempenho de suasatividades, diariamente, estão
expostos de modo habitual e permanente a altorisco inerente à própria
função de vigilante, arriscando sua própria vida paraproteger o
patrimônio de sua empregadora, bem como de clientes,
funcionários,mantendo a segurança e a ordem e vigiando o ambiente da
entidade, inibindo,dificultando e impedindo roubos, assaltos,
sequestros, ataques, saques, ameaçase/ou qualquer outra ação delituosa
advinda de suspeitos.Ocorre
que,quando estes trabalhadores, dão entrada no pedido de aposentadoria
junto ao INSS,não tem reconhecida a especialidade própria de sua
atividade. Assim, o INSS não considera especial o período trabalhado
após Abril de 1995, sob alegação demudança na Lei.
Consequentemente,restam prejudicados no valor mensal de seu benefício, e
se aposentam na espécieAposentadoria por Tempo e Contribuição,
consequentemente, recebem valores em muitoinferior ao devido, resultando
em prejuízos mensaisacumulados.Em
recentedecisão, o Tribunal Regional Federal da 3ª. Região reconheceu a
atividade devigilante armado como especial, após 28/04/1995, para fins
de aposentadoria,direito este até então negado pela Autarquia
previdenciária.
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