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domingo, 4 de maio de 2014

VIGILANTE ARMADO TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL

Os vigilantes armados tem direito aaposentadoria especial, de 25 anos de serviço, tendo em vista que a exposiçãoda integridade física destes trabalhadores é indissociável da atividade de altorisco e perigo que desempenham em seu dia-a-dia, frente aos eventos inesperadose repentinos que ocorrem e estão sujeitos em seus postos de trabalho. Os vigilantes armados, no desempenho de suasatividades, diariamente, estão expostos de modo habitual e permanente a altorisco inerente à própria função de vigilante, arriscando sua própria vida paraproteger o patrimônio de sua empregadora, bem como de clientes, funcionários,mantendo a segurança e a ordem e vigiando o ambiente da entidade, inibindo,dificultando e impedindo roubos, assaltos, sequestros, ataques, saques, ameaçase/ou qualquer outra ação delituosa advinda de suspeitos.Ocorre que,quando estes trabalhadores, dão entrada no pedido de aposentadoria junto ao INSS,não tem reconhecida a especialidade própria de sua atividade.  Assim, o INSS não considera especial o período trabalhado após Abril de 1995, sob alegação demudança na Lei.  Consequentemente,restam prejudicados no valor mensal de seu benefício, e se aposentam na espécieAposentadoria por Tempo e Contribuição, consequentemente, recebem valores em muitoinferior ao devido, resultando em prejuízos mensaisacumulados.Em recentedecisão, o Tribunal Regional Federal da 3ª. Região reconheceu a atividade devigilante armado como especial, após 28/04/1995, para fins de aposentadoria,direito este até então negado pela Autarquia previdenciária.

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