Fala Sherazade compartilhou a foto de Família em comunhão com Deus.
8 h ·
O "crime eleitoral" descrito logo abaixo, está sofrendo "vista grossa" por parte do atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) "José Antônio Dias Toffoli" (advogado da campanha eleitoral do PT, advogado de José Dirceu, votou contra o FICHA LIMPA em 2010... enfim, é um defensor da "gang de esquerdopatas" destruidores da nossa nação. Mas, acreditamos na força do bem na fé que temos em Deus que o mal já está sendo exterminado.
COPIEM ESSE TEXTO E COLEM NA PÁGINA DO Superior Tribunal de Justiça (STJ), Superior Tribunal Militar, Tribunal Superior Eleitoral, Superior Tribunal Militar ou qualquer outro meio de comunicação em massa, para que esse CRIME tenha seu devido destino:
"PUNIÇÃO perante a LEI.
Pois, através da Lei dos Partidos políticos, descobrimos que Dilma e Marina são inelegíveis pelo fato dos seus partidos estarem diretamente ligados e subordinados ao Foro de São Paulo (entidade estrangeira).
Veja:No artigo 5º da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096 de de 1995) lemos:
》Art. 5º A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.
Da mesma forma, no artigo 28 da mesma lei lemos:
》Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:
I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;
II - estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;
http://forodesaopaulo.org/partidos/
O filósofo, jornalista e professor Olavo de Carvalho ressalta que é importante, necessário e urgente entrar no TSE com um pedido de impugnação das candidaturas de membros do Foro de São Paulo."
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Pois, através da Lei dos Partidos políticos, descobrimos que Dilma e Marina são inelegíveis pelo fato dos seus partidos estarem diretamente ligados e subordinados ao Foro de São Paulo (entidade estrangeira).
Veja:No artigo 5º da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096 de de 1995) lemos:
》Art. 5º A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.
Da mesma forma, no artigo 28 da mesma lei lemos:
》Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:
I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;
II - estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;
http://forodesaopaulo.org/partidos/
O filósofo, jornalista e professor Olavo de Carvalho ressalta que é importante, necessário e urgente entrar no TSE com um pedido de impugnação das candidaturas de membros do Foro de São Paulo."
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Em eleições presidenciais reduzidas a uma disputa interna do Foro de São Paulo, discutir candidatos e programas como se tudo estivesse na mais perfeita normalidade é somar à idiotice a loucura. Repito:
(Premissa maior) O Foro de São Paulo é uma entidade estrangeira.
(Premissa menor) A lei eleitoral proíbe a filiação dos partidos nacionais a entidades estrangeiras.
(Premissa maior) O Foro de São Paulo é uma entidade estrangeira.
(Premissa menor) A lei eleitoral proíbe a filiação dos partidos nacionais a entidades estrangeiras.
Conclusão:
Esta eleição é ILEGAL em toda a linha.
O requerimento à Justiça Eleitoral a protocolar, elimina as candidatas Marina da Silva e Dilma Rousseff a concorrer ao cargo de maior patente e de maior confiabilidade de uma nação.
Esta eleição é ILEGAL em toda a linha.
O requerimento à Justiça Eleitoral a protocolar, elimina as candidatas Marina da Silva e Dilma Rousseff a concorrer ao cargo de maior patente e de maior confiabilidade de uma nação.
Sugirerimos cópias para os comandantes das Forças Armadas e para todos os dirigentes de partidos não filiados ao Foro de São Paulo.
De nada adianta a oposição e demais cidadãos conservadores da direita falarem genericamente contra o Foro de São Paulo se não denunciam, no mesmo ato, a completa ilegalidade das candidaturas de seus concorrentes. É total alienação da realidade.
É como quem se queixasse da indústria de calçados na hora em que está levando um tremendo chute, sem denunciar o agressor que utiliza o sapato com esporas em seu bico fino.
É importante ressaltar que as assembléias do Foro emitem RESOLUÇÕES, que, assinadas pelos partidos membros, e sobretudo pelos governantes presentes e/ou seus representantes, valem como acordos internacionais obrigantes.
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Nota do editor (01)
Conteúdo da Lei 9096 de de 1995, conforme descrito nos artigos 5 e 28:
》Art. 5º A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.
》Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:
I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;
II - estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;
Conteúdo da Lei 9096 de de 1995, conforme descrito nos artigos 5 e 28:
》Art. 5º A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.
》Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:
I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;
II - estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;
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Nota do editor (02)
Partidos brasileiros membros do Foro de São Paulo:
1. Partido Democrático Trabalhista -www.pdt.org.br
2. Partido Comunista del Brasil -www.pcdob.org.br
3. Partido Comunista Brasileiro -www.pcb.org.br
4. Partido Patria Libre -www.partidopatrialivre.org.br
5. Partido Popular Socialista -www.pps.org.br
6. Partido Socialista Brasileiro -www.psb.org.br
7. Partido de los Trabajadores -www.pt.org.br
Fonte: http://forodesaopaulo.org/partidos/
Partidos brasileiros membros do Foro de São Paulo:
1. Partido Democrático Trabalhista -www.pdt.org.br
2. Partido Comunista del Brasil -www.pcdob.org.br
3. Partido Comunista Brasileiro -www.pcb.org.br
4. Partido Patria Libre -www.partidopatrialivre.org.br
5. Partido Popular Socialista -www.pps.org.br
6. Partido Socialista Brasileiro -www.psb.org.br
7. Partido de los Trabajadores -www.pt.org.br
Fonte: http://forodesaopaulo.org/partidos/
Via: Olavo de Carvalho
E, desta vez, o Bolsonaro não conseguiu sua candidatura para Presidente do Brasil, deixando para a próxima oportunidade em 2018 ou antes, assim, esperamos.
Enquanto isso, para presidente do Brasil, Fidelix e Aécio são candidatos plausíveis e que terão ótimas chances para ganhar.
Enquanto isso, para presidente do Brasil, Fidelix e Aécio são candidatos plausíveis e que terão ótimas chances para ganhar.
E, eleitores do RIO DE JANEIRO, para deputado federal somos #1120 Jair Messias Bolsonaro e para deputado estadual somos #11.120 Flavio Bolsonaro.
Eleitores de São Paulo, Brazil para deputado federal somos #2070 Eduardo Bolsonaro.
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