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PEDIR OU EXIGIR A INTERVENÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS CONTRA ESTE DESGOVERNO É LEGAL SIM, PORQUE É CONSTITUCIONAL!!!
Acredite se quiser, mas na Face da Terra não existe um País como o Brasil, e se falarmos em cultura de um povo, também não existe nada igual a cultura dos brasileiros, senão vejamos:
Ninguém quer ser pai ou mãe de filho feio, sabia?
Há três anos atrás que lancei a ideia de se fazer a INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL DAS FORÇAS ARMADAS para fazer uma FAXINA GERAL nos Três Poderes da nossa República, imaginem o quanto fui apedrejado e amaldiçoado pelos militontos que defendem os PTralhas para que os mesmo implantem no Brasil o maldito COMUNISMO!?
Depois de três anos de árduo trabalho, conseguimos levar as ruas do Brasil mais de 10 milhões de pessoas que tiveram a coragem de mostrar não somente a cara, mas demonstrar claramente que estão insatisfeitos com o atual desgoverno.
A onda da INTERVENÇÃO MILITAR CONSTITUCIONAL pegou em todo o Brasil, pois levamos mais de 10 milhões de pessoas livres e de bons costumes as ruas nas principais cidades do Pais.
Portanto, está demonstrado que o filho é bonito e de agora em diante todos se apresentam com pai e mãe, lógico, filho bonito quem não quer assumir a paternidade!?
Dai surgiram um montão de perturbados mentais dando PARECERES contrário do que define a Lei Maior pela liberdade de manifestação e mesmo pelos pedidos de INTERVENÇÃO MILITAR CONSTITUCIONAL.
Assim, podemos afirmar que os senhores soberbos, mais conhecidos como "adevogados", vão baixar noutro centro, aqui há paternidade e o responsável é maior de idade com condições de alimentar juridicamente o que foi escrito há três anos atrás, num TCC na Faculdade de Direito, cujo autor é o jornalista Domingos da Paz.
Portanto, pessoas e pessoas, pedidos ou exigências para que as Forças Armadas coloquem ordem no Brasil, É LEGAL SIM, e os sabichões "adevogados" que devem provar onde residem as eventuais ilegalidades do povo se manifestar em qualquer lugar aberto e público clamando por INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL DAS FORÇAS ARMADAS:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Artigo 1º, Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Artigo 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Por este motivo e outros que recomendamos as estes vermelhinhos que estão emitindo PARECER: "VÃO LAMBER SABÃO A BASE DE SODA CAUSTICA". "VÃO VER SE ESTOU NA ESQUINA"!
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