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segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

O QUE É DISCRIMINAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO?.

Discriminar significa fazer uma distinção. Para começar relembro que pela Constituição todo e qualquer tipo de discriminação é proibido. Afinal, o que é discriminação no mercado de trabalho? Discriminação é um termo muito genérico, pois abrange cor, raça, religião, faixa etária, fumante (a bola da vez!), peso, aparência e outros tantos itens. 

A diferença entre não contratar e evitar contratar é uma linha tênue. O ser humano carrega dentro de si um arquivo de itens discriminatórios que começou a ser carregado na infância. Pelas atitudes de seus pais, de sua família, dos amigos da escola e dos amigos do bairro. O colega “diferente” por algum motivo costuma ser alvo de brincadeiras e práticas discriminatórias. De uns anos para cá até uma expressão em inglês foi criada para incentivar a discriminação aos alunos que mais estudam. Os Nerds! Brincadeira ou não, o fato é discriminatório. O que é o corporativismo? A expressão foi criada na Itália Fascista e propôs-se eliminar a luta de classes mediante um modelo de colaboração entre elas. Hoje quando falamos em corporativismo, pensamos somente na proteção que fazem entre si, grupos de pessoas de mesma natureza e objetivos. Corporativismo médico, político, jurídico ou policial por exemplo. 

No mercado de trabalho a prática discriminatória começa quando alguém da área de Recursos Humanos abre seu correio eletrônico ou quando começa a filtrar candidatos a uma vaga divulgada. O primeiro item investigado é a idade do candidato. Salvo raríssimas exceções, o conteúdo ocupacional do candidato não é investigado se a idade fugir do concebido. Um amigo de 45 anos, sabendo de uma vaga de Consultor Interno de Remuneração em um poderoso grupo comercial brasileiro, encaminhou o currículo pelo correio eletrônico, mesmo prevendo não ser contatado. Não passou uma hora e a selecionadora telefonou-lhe dizendo que até que enfim surgiu um candidato experiente e com todos os requisitos exigidos. Agendou um horário no dia seguinte, mostrando-se toda interessada. Ao final da tarde telefonou-lhe novamente, toda sem graça, comentando que ele não possuía o famoso “perfil da vaga” e que houve um engano. Na hora meu amigo “matou a charada”. Esse é praticamente um dos únicos poderes discriminatórios do RH. Geralmente quando um candidato acima dos 40 anos é contratado é porque conseguiu tratar direto com o dono da vaga ou com dono da empresa.

Não devemos culpar eternamente o povo de RH, afinal temos que entender que muitas vezes a própria Direção da instituição ou as características de um cargo e suas atribuições ditam as regras. É muito difícil a contratação de alguém com mais de 28/30 anos para Auxiliar Administrativo, típico cargo de início de carreira. Não é verdade? Isso é um fato! Afora o bordão que com essa idade, candidatar-se a uma vaga de auxiliar, não se pode esperar muita coisa e nem acreditar em evolução profissional. Muitos selecionadores alguma vez na vida já se depararam com situações desse tipo, vindo à tona, os sentimentos discriminatórios. Mesma coisa um Contador experiente candidatar-se a uma vaga de Auxiliar Contábil, pois está há tempos desempregado. O não é instantâneo. A vida do RH não é fácil. O importante é ter a sensibilidade de buscar alternativas de aproveitamento se o conceito do candidato, aos olhos do RH, é merecedor. 

Para ilustrar uma situação semelhante, uma vez ouvi a seguinte estória. Em uma bela manhã de sexta feira, um cidadão na faixa dos 40 anos, entrou porta adentro na sala do RH de uma concessionária de veículos e pediu para ser atendido pelo responsável. Como estava de bom humor, o responsável dispôs-se a atendê-lo sem agendamento. O agora candidato comentou que era Advogado e queria ser Vendedor de Veículos. A princípio nada a ver. Porém, o responsável pelo RH começou a ouvi-lo em suas pretensões, mais pela curiosidade do que pelo interesse. Uma vez formado, especializou-se em Direito Criminal. Seu primeiro cliente foi um cidadão que não possuía uma ficha muito decente. Ganhou a causa e a liberdade para o indivíduo. Satisfeito, encaminhou-lhe outro cliente também de fama duvidosa. E aí por diante. Ganhou fama e dinheiro ao livrar e garantir a liberdade a quase todos os clientes. Com o tempo veio a depressão e a frustração acadêmica, pois sabia que a grande maioria eram de culpados. Aí, resolveu mudar de profissão.

O cidadão foi encaminhado ao Gerente de Vendas e, em pouco tempo, tornou-se um dos melhores vendedores da Loja. Tanto o RH como o Gerente de Vendas souberam identificar e explorar as competências apresentadas pelo ex Advogado.

Não se pode culpar o RH se instituições comerciais ou que trabalham em turnos de revezamento não contratam seguidores de uma religião que não permite trabalhar aos sábados ou aos domingos. Ou se uma instituição fornecedora e/ou produtora de produtos bélicos não contrata mecânicos, técnicos e engenheiros judeus, pois seus principais compradores são árabes (nenhum árabe compraria um fuzil ou um tanque fabricado por um judeu). Mas essas instituições não se pronunciam abertamente que não contratam tais religiosos ou judeus, apenas evitam contratar. 

Uma mudança na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, através da inclusão do artigo 442-A, por meio da Lei 11.644 de 10 de março de 2008, estabeleceu que, para fins de contratação, o empregador não poderá exigir mais do que seis meses de experiência do candidato a emprego no mesmo tipo de atividade que exercia anteriormente. Muito provavelmente a Lei não terá efeitos práticos, pois as instituições e os selecionadores não vão se basear nas exigências legais e continuarão optando pelo profissional mais experiente, em uma massa de candidatos com experiências diversas, inclusive inferiores a seis meses. 

Alguns juristas e procuradores públicos se pronunciaram contra a Lei por entenderem que essa exigência caracteriza discriminação, uma vez que priva muitos de obter um novo emprego. Do ponto de vista de “interpretação jurídica” nada a contestar, mas essa Lei, por si só, não vai privar ninguém de obter emprego. Apenas deixará de ser observada. 

Você contrataria um Gerente de Recursos Humanos com apenas seis meses de experiência?

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