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segunda-feira, 31 de março de 2014

EX - TORTURADORES X COMUNISTAS,CORRUPTOS E TORTURADORES

Marcos Andrade Cypreste Não são ex - terroristas, são atuais corruptos, terroristas e torturadores!.
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31/03/2014
 às 5:11

31 de Março – 3: Surpresa? Há mais brasileiros querendo punir ex-terroristas do que ex-torturadores. No Estado de Direito, as duas coisas são impossíveis!

A Folha publica hoje uma pesquisa sobre a revisão da Lei da Anistia. Há duas maneiras de lê-la: escondendo o que está lá ou chamando a atenção para o que está sendo revelado. De modo genérico, 46% se dizem a favor da revisão, contra 37%, que não apoiam essa ideia. Não souberam responder 17% dos entrevistados. Mas a pesquisa é um pouco mais detalhada. O instituto quis saber:“Você é a favor ou contra a punição de pessoas que torturaram presos políticos durante a ditadura?”. A resposta: 46% a favor, e 41% contra. Considerando a margem de erro, há praticamente um empate técnico. A pergunta, convenham, força parte das pessoas a se posicionar contra a tortura — e o aspecto jurídico acaba se perdendo. Suponho que pessoas de bem repudiem tal prática, certo?
Mas o que certamente vai surpreender muita gente é outra coisa. O instituto perguntou: “Polícia e Judiciário devem reexaminar os casos de atentados contra o governo durante a ditadura?”. Atenção para a resposta: 54% são a favor, 29% são contrários; 11% não sabem, e 6% são indiferentes (os infográficos foram publicados pela Folha).
Leia da anistia revisão 1
Não dá para dourar a pílula: os que acham que a extrema esquerda terrorista também deve ser julgada são em maior número do que os que querem punir os torturadores: 54% a 46%; os que defendem que os esquerdistas sejam deixados em paz são em menor número — 29% — do que os que pensam o mesmo sobre os torturadores: 41%. E nada menos de 80% acham que tanto os torturadores como os que praticaram atentados devem ser julgados hoje; 8% avaliam que só os membros do governo têm de passar por essa revisão; 6% a defendem apenas para os agentes do estado, e outros 6% não sabem.
Vale dizer: a esmagadora maioria dos brasileiros não tem a ambiguidade moral das esquerdas, que acreditam que a Lei da Anistia deva ser revista só para seus adversários. Que fique claro: não é verdade que todos os esquerdistas que participaram de atentados, ou de seu planejamento, foram presos e processados naqueles dias. Alguns foram; outros não.
O Datafolha apresentou ainda a seguinte questão: “O governo brasileiro paga indenização a pessoas ou familiares de pessoas que foram mortas ou perseguidas pela ditadura. Qual é a sua opinião a respeito?”. 52% concordam totalmente; 22% concordam em parte; 5% são indiferentes; 5% discordam em parte; 9% discordam totalmente; 7% não sabem. Eu diria que não há como uma pergunta como essa não ter uma maioria de gente que concorda. Afinal, se as pessoas foram mortas ou perseguidas… Será, no entanto, que, se os brasileiros soubessem da penca de desmandos que há nesses pagamentos, haveria a mesma concordância? Duvido.
Lei da Anistia revisão 2
Só para lembrar. A Lei de Anistia, a 6.683, é de 1979 e, por reivindicação das esquerdas, concedeu anistia “ampla geral e irrestrita” para os crimes políticos e conexos — incluindo a tortura, que só passou a ser definida na legislação em 1997, com a Lei 9.455. O que pretendem? Aplicar uma lei de 1997 para crimes cometidos antes de 1979? No direito penal brasileiro, a lei não retroage para punir ninguém. Mais: a Emenda Constitucional nº 26, que convocou a Constituinte, tinha como pressuposto a anistia. Se tudo isso parecesse pouco, o STF já se pronunciou a respeito e reafirmou a impossibilidade de rever o perdão.
Mais: o Brasil não tem ainda uma lei contra o terrorismo. Se e quando tiver, deve-se retroagir para punir remanescentes de grupos terroristas? Acho que não! A pressão política para processar apenas os torturadores e livrar a cara dos terroristas é grande. Ocorre que uma e outra coisa não resistem a um exame jurídico isento. O que pretendem? Revogar a Lei 6.683, tornar sem efeito parte da Emenda Constitucional nº 26 e aplicar retroativamente a Lei 9.455? Isso não seria estado de direito, mas estado de bagunça.
Não acho que vá acontecer.
Por Reinaldo Azevedo

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