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quinta-feira, 17 de novembro de 2016

DOENÇAS INVISÍVEIS, INJUSTIÇAS COMUNISTAS E INCOMPETÊNCIA DE TODOS!.







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Macri joga na cara o que todo Brasileiro não enxerga
PAPOTV.COM.BR


LEMBRANDO QUE BANDIDO NÃO É O DESEMPREGADO, POIS EXISTEM EM TODOS SEGUIMENTOS DA SOCIEDADE, EM TODOS CARGOS E PODERES E EM TODOS NÍVEIS SOCIAIS!.


ISSO AÍ A FUNÇÃO DO GOVERNO FEDERAL COMUNISTA DOS INFERNOS É LEVAR O POVO PARA À LINHA DE POBREZA ABSOLUTA ATÉ TIRAR SEU ÚLTIMO CENTAVO, DEMOCRACIA É A SEGURANÇA DO DIREITO DOS POLÍTICOS APENAS QUE VISAM O PRÓPRIO INTERESSE E NÃO ESTÃO NEM AÍ PARA O POVO, VEJAM SAÚDE PÚBLICA FALIDA, SEGURANÇA PÚBLICA FALIDA, EDUCAÇÃO PÚBLICA FALIDA, TRANSPORTE PÚBLICO FALIDO, MAIS DE 210.000 MORTES AO ANO (ASSASSINATOS, ACIDENTES DE TRANSITO, FILAS DO SUS - ÚLTIMO SUSPIRO), MAIS DE 20.000 DESAPARECIMENTOS AO ANO, MAIS DE 85.000 ESTUPROS AO ANO, MAIS DE 60.000.000 MILHÕES DE BRASILEIROS COM NOME NO SPC, MAIS DE 60.000.000 MILHÕES DE DESEMPREGADOS / AUTÔNOMOS, MAIS DA METADE DAS EMPRESAS DO BRASIL ESTÃO COM DÍVIDAS VENCIDAS ACIMA DE 60 DIAS E NÃO PAGAS (A METADE SÃO 4.400.000 MILHÕES DE EMPRESAS), MAIS DE 25.000.000 MILHÕES DE BRASILEIROS NA SITUAÇÃO DE POBREZA ABSOLUTA, MAIORES TAXAS DE JUROS DO MUNDO - CARTÃO DE CRÉDITO ACIMA DE 500% AO ANO, CHEQUE ESPECIAL ACIMA DE 230% AO ANO, ETC...O POVO ESTÁ ESCRAVIZADO E TEM QUE REAGIR VIRAR A MESA TEMOS 2 ALTERNATIVAS REVOLUÇÃO POPULAR - DESOBEDIÊNCIA CIVIL E/OU INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL ARTIGO 142, NÃO TEMOS OUTRAS ALTERNATIVAS POIS OS 3 PODERES ESTÃO APARELHADOS E O CONGRESSO NACIONAL É UMA POCILGA, ACABOU NOSSO DIREITO DE IR E VIR SOMOS ESCRAVOS AGORA É A HORA DA MUDANÇA E NÃO ESPERE ACONTECER SE VC AÍ AMA SUA FAMÍLIA E PREZA PELO FUTURO DE SEUS FILHOS FAÇA SUA PARTE:

Valor foi atingido na manhã desta sexta-feira (11). No ano passado, montante foi alcançado no mesmo dia.
G1.GLOBO.COM


 Quem sou eu para julgar os modos operantes dos intervencionistas que invadiram o plenário da câmara, mais de uma coisa eu tenho certeza!, certo ou errados, são patriotas e lutam o nosso combate e um bom soldado não abandona seu parceiro na guerra!.
O PROBLEMA DO BRASIL É ESTA CLASSE POLITICO DE MODO GENERALIZADO, VAMOS A…
YOUTUBE.COM




Centrais acertam pontos para ato no dia 25: Previdência e PEC no foco
Em reunião realizada hoje (16), entidades buscam assuntos de convergência para reafirmar unidade e reforçar manifestações. Dirigentes também querem…
WWW.REDEBRASILATUAL.COM.BR




QUEM SEMPRE SAI PERDENDO É O TRABALHADOR, POIS DE UM LADO FALA QUE TEM CONDIÇÕES DE LABOR E DO OUTRO FALA QUE NÃO TEM E POR CAUSA DISTO O TRABALHADOR PODE SER MANDADO EMBORA POR JUSTA CAUSA E NÃO ADIANTA PROCURAR ADVOGADO OU SINDICATO DE CLASSE QUE SÓ IRA PASSAR MAIS RAIVA, POIS TE ENROLARÃO ATÉ PERDER O PRAZO!.

Quem tem razão, o Perito do INSS ou o Médico do Trabalho?

DEVERIA TER DIFERENÇA, MAIS NÃO TEM, POIS OS DOIS ESTÃO NA MESMA QUADRILHA DOS COMUNISTAS!, GERALMENTE UM MESMO MEDICO, PRESTA SERVIÇOS A ENTIDADES GOVERNAMENTAIS OU PRETENDE!, ALÉM DISTO TEM O FATOR CATEGORIA E MUITO DIFÍCIL ACHAR UM QUE VÁ CONTRA A DECISÃO DO OUTRO!.

Perito do INSS e Perito Judicial Diferenças


O “custo Brasil” de uma Justiça injusta

http://www.tijolaco.com.br/blog/o-custo-brasil-de-uma-justica-injusta/


Dá medo de dizer que o Brasil precisa urgente de uma reforma no Judiciário poque, infelizmente, o espírito de casta “meritocrática” é tão forte nesta corporação que pretender mexer em alguma coisa é quase que a garantia de que teremos mais privilégios e mais despesas públicas.
Mais, porque um trabalho do professor Luciano Da Ros, publicado na última edição da revista do  Observatório de Elites políticas e Sociais do Brasil, dá números espantosos aos gastos de nosso país com a Justiça, para termos tão pouca, cara e lenta.
Vou, para evitar alguma imprecisão, transcrever trechos literais da publicação:
  • O orçamento destinado ao Poder Judiciário brasileiro é muito provavelmente o mais alto por habitante dentre todos países federais do hemisfério ocidental. Tal despesa é, com efeito, diversas vezes superior à de outros países em diferentes níveis de desenvolvimento, seja em valores proporcionais à renda média, seja em valores absolutos per capita.
graf1
  • o orçamento anual per capita do Poder Judiciário brasileiro é equivalente a cerca de US$ 130,32 ou €94,23. Estes valores são superiores aos de todos os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) com exceção apenas dos gastos de tribunais suíços (€ 122,1) e alemães (€ 103,5)
A burocratização, a morosidade gerada por uma imensa carga de procedimentos e a “terceirização” informal para assessores das tarefas dos juízes talvez sejam a causa do número absurdo de servidores encontrado pelo professor Da Ros:
  • Esta enorme força de trabalho soma cerca de 412.500 funcionários no Brasil e equivale a 205 deles para cada 100.000 habitantes (CNJ 2014, 33), dando vazão, esta sim, a uma proporção muito elevada comparativamente, como se pode observar no Gráfico 3, abaixo. 
graf3
E é obvio que a quantidade de servidores cria problemas quando se pressionam para cima as suas aspirações remuneratórias, até porque todos sabem que não é raro que sejam eles, na prática, os verdadeiros “juízes” na carga de processos inviável que se gera.  O custo de cada decisão fica altísimo:
  • o custo por cada decisão judicial é, em média, de R$ 2.248,93 ou € 691,98 no Brasil, e não passando de R$ 1.679,15 ou € 516,66 na Itália, e R$ 2.093,98 ou € 1.824,52 em Portugal.
O Ministério Público não fica atrás do Judiciário em matéria de gastos:
  • O orçamento total destinado ao Ministério Público no Brasil em 2014 – incluindo, a exemplo de como calculamos para o Poder Judiciário, todos os seus “ramos” e todos os seus vários níveis hierárquicos – foi de R$15,4 bilhões, o equivalente a 0,32% do PIB. Trata-se também de um percentual muito elevado, representando proporcionalmente mais do que a maioria dos países dispende com (todo)o próprio Poder Judiciário. 
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Somando os valores gastos com as defensorias públicas, advocacia da União e procuradorias públicas, afirma o trabalho que:
  • podemos realizar uma estimativa da despesa total do sistema de justiça no Brasil. Esta “burocracia jurídica”, com efeito, consome a cada ano cerca de 1,8% de toda a riqueza produzida anualmente no país, ou cerca de R$ 87 bilhões em valores atualizados.
O que dá aquela proporção absurda do gráfico lá de cima. E isso sem contar as despesas decorrentes das atividades que se conectam com a Justiça: a policial e a prisional, nas quais o gigantismo no Brasil é semelhante.
O pior é que, quando se fala nisso, só o que vem á cabeça é aumentar estruturas e remunerações – de fato, em alguns casos, necessária para muitos servidores – e jamais em desburocratizar a Justiça e, também, diminuir a judicialização da vida social.

A Justiça do Trabalho brasileira é um Tribunal de Exceção, e deve ser extinta

http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=2314
A Constituição Federal de 1988 veda em seu artigo 5º, inciso XXXVII a criação de tribunais ou juízos de exceção. Curiosamente, exemplos históricos demonstram que a Justiça do Trabalho no Brasil pode ser considerada um Tribunal de Exceção. 
Ainda que não sejam comuns no Brasil, podemos recorrer a alguns precedentes para delimitar o que seja um tribunal de exceção. Os mais conhecidos exemplos de tribunais de exceção são o Tribunal de Nuremberg (IMT) e o Tribunal de Crimes de Guerra de Tóquio (IMTFE), ambos estabelecidos depois da Segunda Guerra Mundial para julgar crimes contra a humanidade. 
De acordo com a Universidade de Oxford, as mais relevantes violações ao direito que um tribunal de exceção causa são (i) justiça de vencedores; (ii) violaçãoNullum Crimen Sine Lege (princípio da legalidade); e (iii) direito a um julgamento justo (fair trial); 
Justiça de Vencedores
A Justiça Trabalhista claramente segue a filosofia de Karl Marx para os direitos humanos, segundo a qual os privilégios legais somente são concedidos à classe que os "conquistou", ou seja, aos vencedores da luta de classes. 
Consequentemente, a Justiça Trabalhista ali está aí para corrigir essa distorção e, com isso, fazer valer sua visão de justiça social. Não é coincidência que os manuais de direito trabalhistas geralmente já introduzem em seus corpos, de forma explícita, a filosofia marxista que embasa a sustentação ética da mesma. O Manifesto Comunista chega até mesmo a ser mencionado por tribunais.
Nas palavras do ditador fascista Getúlio Vargas:
A Justiça do Trabalho, que declaro instalada neste histórico Primeiro de Maio, tem essa missão. Cumpre-lhe defender de todos os perigos nossa modelar legislação social-trabalhista, aprimorá-la pela jurisprudência coerente e pela retidão e firmeza das sentenças.
Violação da regra de Nullum Crimen Sine Lege
A conhecida regra de nullum crimen sine lege — não há crime sem lei (anterior que o defina) —, também notadamente chamado de princípio da legalidade, tem formação histórica universal e adjudica que ninguém pode ser punido por algo não previsto em lei. O Tribunal Permanente de Justiça Internacional (PCIJ), que antecedeu o Tribunal Internacional de Justiça, reconheceu no caso Certain Danzig Legislative Decrees with the Constitution of the Free City, de 1935, que essa regra é essencial para proteger as liberdades individuais
Contudo, o que a Justiça do Trabalho faz, de fato, é punir os empregadores — que, de acordo com a teoria marxista, pertencem à classe opressora — aoconceder tratamento especial, bem como uma série de princípios processuais benéficos, à parte "vulnerável", incorporada no trabalhador (reclamante). Claramente, falha a legislação ao não compreender que toda a vulnerabilidade socioeconômica que o trabalhador brasileiro enfrenta é causada pela própria legislação, razão pela qual empregados fogem das melhores "proteções sociais" dadas pelos governantes.
A punição (factualmente criminal) que a Justiça do Trabalho faz não envolve tão-somente enormes e moralmente injustos confiscos da propriedade de empregadores, mas também — e acima de tudo — uma grande restrição à liberdade individual de firmar contratos e de incorrer em uma livre associação. 
Direto a um julgamento justo (fair trial)
Diante de tudo isso, não é difícil imaginar como a Justiça do Trabalho acaba violando a proteção internacional a um julgamento justo.
Essa proteção está presente nos artigos 14 e 15 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966) ('ICCPR'); artigos 8 e 9 da Convenção Americana de Direitos Humanos (1969) ('ACHR'); e também em documentos não-vinculantes, como por exemplos nos artigos 10 e 11 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A injustiça desse sistema acaba levando a consequências surreais, como abanalização de danos morais, a expansão do poder de sindicatos, a limitação inconstitucional das formas de trabalho, a facilitação do ônus da prova para o empregado, entre outros exemplos. 
Conclusão
Em suma, as violações a princípios e regras universais do direito que a Justiça do Trabalho representa já são suficientes para enquadrá-la como um tribunal de exceção, e bani-la baseando-se na própria Constituição (socialista) Federal de 1988. 
A Justiça do Trabalho, além de gerar uma sensação factual de insegurança jurídica que acaba por afastar investimentos, oprimir o mercado de trabalho e submeter empregados a uma vida sem mobilidade social com baixos rendimentos, também representa uma violação moral ao direito universal, aos tratados internacionais, e até à Constituição Brasileira.
Tem de ser abolida. 



publicação de Felinto M Aguiar.

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Além do procurador, 99% dos membros do Ministério Público receberam acima do teto constitucional
GAZETAONLINE.COM.BR



http://institutoavantebrasil.com.br/judiciario-congestionado-justica-tardia-e-injustica-rui-barbosa/
A chamada taxa de congestionamento tem como finalidade aferir anualmente o percentual de processos não baixados no Judiciário. Após divulgar que o congestionamento do Judiciário brasileiro (considerado em sua totalidade) foi de 70% em 2010, o CNJ publicou um relatório detalhado do estudo Justiça em Números acerca do congestionamento em cada esfera e instância do país[1].
Assim, a Justiça Estadual fechou o ano de 2010 com uma taxa total de 72% de congestionamento. Na Primeira Instância da esfera Estadual houve 60% de congestionamento em relação aos processos de conhecimento e Juizados Especiais e 85,6% relativamente aos processos de execução. Já na Segunda Instância, a taxa de congestionamento foi de 48%.
Na Justiça Estadual, de cada 100 processos de conhecimento que tramitaram em 1º Grau em 2010, 60 não foram resolvidos; de cada 100 processos de execução existentes, 85 não foram concluídos e de cada 100 recursos que chegaram aos tribunais estaduais, 48 não foram julgados.
Em relação à Justiça do Trabalho, em Primeira Instância houve uma taxa de congestionamento de35,8% em relação aos processos de conhecimento e Juizados Especiais, 67,8% em relação aos processos de execução e em Segunda Instância o congestionamento foi de 27,7%.
Já na Justiça Federal a taxa de congestionamento em Primeira Instância foi de 58% em relação aos processos de conhecimento e Juizados Especiais, 84,6% relativamente aos processos em fase de execução. Em Segunda Instância, o total foi de 68,3%.
O Poder Judiciário brasileiro encontra-se seriamente congestionado não só em sua totalidade, mas também em cada uma de suas esferas e instâncias. Considerando a fase de execução, a taxa de congestionamento ultrapassa todas as demais. O autor da ação ganha mas, depois, na fase de execução, não leva. E muita gente, que perdeu a ação, se vale do Judiciário para protelar o cumprimento da sua responsabilidade. Sobretudo o Estado. A sensação de ineficiência e ineficácia da justiça brasileira é cada vez maior. Isso é muito ruim para a imagem do Judiciário, visto que para ele a confiança é o eixo sobre o qual se ampara sua existência.
*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Assine meuFacebook.
** Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.



 























http://qualitymark.com.br/sindrome-de-fadiga-cronica-fibromialgia-e-outras-doencas-invisiveis

Miniatura de capa do livro Síndrome de Fadiga Crônica, Fibromialgia e Outras Doenças Invisíveis.

Síndrome de Fadiga Crônica, Fibromialgia e Outras Doenças Invisíveis.

Katrina Berne

: 9788573036930

A síndrome da Fadiga Crônica (SFC ou SFCDI) é uma doença complexa, caracterizada fundamentalmente por uma fadiga persistente e severa A síndrome da Fibromialgia (SFM) é uma condição de dor muscular e nas articulações amplamente disseminada com pontos doloridos específicos pelo corpo. Essas duas doenças "Invisíveis" são acompanhadas ainda por uma mistura de sintomas físicos, cognitivos e emocionais. Escrita de forma simples, esta obra descreve os primeiros sinais da doença, o difícil processo de diagnóstico e a procura frustrante por tratamento eficaz. A autora descreve o arrebatador estrago emocional, físico e cognitivo dessa doença. Ela explica tanto a ciência como o impacto da SFCDI, tornando visível e compreensível uma doença invisível e misteriosa. O livro aborda ainda as sensibilidades e alergias encontradas na SFC/SFM, e em condições similares. Este livro é o que todo paciente de SFC ou SFM precisa para ter uma vida plena e bem sucedida. Trata-se de um guia definitivo que cobre praticamente todos os aspectos da doença. Este livro é mais do que uma obra de auto-ajuda para pacientes de SFCDI: é uma obra de referência para profissionais do atendimento à saúde. Ele apresenta comentários repletos de reflexões sobre o efeito devastador de uma doença crônica e debilitante. A obra aborda os aspectos fisiológicos, psicológicos e sociais da SFCDI. Esta é uma obra destinada a pacientes, seus amigos e parentes; ela oferece conselhos práticos de como atingir a harmonia da mente, corpo e espírito, necessária para sobrevivermos e, mesmo, superarmos os efeitos debilitantes da fadiga crônica e das dores disseminadas pelo corpo todo. Em poucas palavras, esse livro provê os elementos essenciais para você se tornar um paciente informado.

https://divanicio.wordpress.com/2012/09/11/doencas-invisiveis/






Doenças Invisíveis


Hoje, eu acompanhei parte de um bate-papo e mesa-redonda no twitter sobre as doenças invisíveis, ou seja, doenças que não são percebidas com facilidade, que não são entendidas num “primeiro olhar”.  São doenças como a Síndrome da Câimbra do Escritor (em alguns momentos,  não perceptível e outros quase invisível) que diante delas, as pessoas dizem: “mas, você não parece doente”. Outras podem afirmar ainda: “você está  fingindo”. Na nossa sociedade muito do que é invisível não é compreensível. A grande maioria das pessoas sofre em silêncio, com medo da incompreensão e com vergonha de“não conseguir escrever”.
O debate no twitter foi promovido pela empresa WegoHealth e faz parte da Semana da Doença Invisível, dias 10 – 16 de Setembro/2012, nos USA. O tema central da semana de sensibilização para as doenças invisíveis deste ano é “Doença Invisível? Compartilhe sua esperança visível!”. De acordo com a equipe do WegoHealth esta semana é centrada em torno da idéia de que, só porque os outros não podem ver – não significa que a sua experiência, a sua dor e a sua realidade não seja exatamente real e verdadeira.
Em outro momento, eu tentei escrever um pouco sobre esta condição da Câimbra do Escritor de “não ser percebida como doença” ou ser “uma doença invisível” no artigo: A Câimbra do Escritor, Você e o Outro. As pessoas, muitas vezes, se colocam de forma estigmatizada sobre patologias como as distonias focais e qualquer doença dita invisível. Eu já ouvi pessoas e até médicos dizerem que câimbra do escritor não é doença, é uma simples câimbra. Pois é, muitas doenças neurológicas e psiquiátricas ainda são vítimas de preconceitos e rótulos. Muitas delas se tornam imperceptíveis, difícil de diagnosticar e podem se tornar em alguns aspectos  doenças invisíveis no tocante a sua sintomatologia e forma de apresentação, principalmente para o leigo.
Enfim, este é um movimento em prol de algo que não é muitas vezes visível aos olhos mas é sentido no corpo e no coração, logo é real. Segundo Mahatma Gandhi, “a melhor forma de sensibilizarmos alguém para algo tão sutil como uma doença crônica invisível é mudando a nossa atitude”.  Para finalizar, algumas questões que incomodam: A Câimbra do Escritor é uma doença crônica invisível?  Quais são os aspectos não visíveis? E qual é a nossa esperança?
https://www.bemparana.com.br/noticia/454804/doencas-invisiveis-expoem-descaso-das-pessoas-com-a-saude
Na tentativa de se desvendar se uma pessoa está bem de saúde, é muito comum apenas olharmos o aspecto físico — se a pessoa está em forma, se está corada, etc. Nem sempre, porém, o corpo dá sinais de que algo não vai bem. Uma parte das doenças, como diabetes, aids e hepatite, normalmente não mandam recados e a pessoa só vai descobri-la quando já pode ser tarde demais. Mas esses males, chamados de doenças invisíveis, se descobertos no início, têm grandes chances de sucesso no tratamento.
Segundo o responsável técnico do Laboratório de Análises Clínicas (Lanac), Marcos Kozlowski, é importante consultar o médico com frequência e realizar os exames de rotina. Existem exames e pedidos que não podem esperar uma dor ou desconforto para serem feitos. O problema, porém, é que a cultura da prevenção ainda é incipiente no país.
“O brasileiro, infelizmente, não tem o hábito de realizar exames de prevenção. O brasileiro ainda tem o péssimo hábito de só ir quando aparecem sintomas”, afirma o especialista. “Em outros países, comos os Estados Unidos, há cultura de prevenção, com investimentos muito maiores por parte do governo e até das operadoras de saúde. No Brasil, tanto os planos (de saúde) como o próprio governo não fazem o investimento que deveriam fazer em prevenção, procuram tratar somente as pessoas doentes”, critica.
De acordo com o Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde, estima-se que 530 mil pessoas vivam com HIV/Aids no país, sendo que 135 mil delas não sabem que portam o vírus ou nunca fizeram o teste. Além disso, o Fundo Mundial para a Hepatite estima que cerca de 500 milhões de pessoas no mundo estão infectadas com os vírus para hepatite B e C, e apenas 5% delas sabem que tem a doença. No Brasil, existem cerca de 1,5 milhão de pessoas infectadas pela hepatite C, doença responsável por 70% das hepatites crônicas e 40% dos casos de cirrose.
O ideal, segundo aponta Myrna Campagnoli, diretora médica do laboratório Frischmann Aisengart, o ideal é que um adulto realize, em condições normais, o chek-up a cada dois anos, de forma a identificar a presença de fatores de risco para doenças a presença dos fatores de risco para as doenças cardiovasculares, câncer, diabetes, hipertensão, cálculo renal e doenças sexualmente transmissíveis, todas que podem demorar a apresentar um sintoma.
“Depende muito da faixa etária (a periodicidade dos exames). Para crianças, o ideal é anualmente. Para os adultos, a cada dois anos é suficiente. E idosos volta a ser anual os exames. Isso, é claro, considerando que os exames estão normais. Se há alguma alteração essa periodicidade será alterada pelo médico”, explica a Myrna.
Doenças invisíveis
Hepatites
HIV/Aids
Diabetes
Alterações de colesterol
Doenças cardiovasculares
Tireóides
Doenças reumatológicas
Tipos de câncer

RISCOS INVISÍVEIS PODEM OCASIONAR DOENÇAS DO TRABALHO

http://www.socblog.com.br/2013/07/riscos-invisiveis-podem-ocasionar-doencas-do-trabalho/
As condições de trabalho devem englobar a segurança física e psicológica do trabalhador, assim os riscos de doenças ocupacionais psicossociais diminuem, preservando a saúde e integridade
As doenças ocupacionais podem se desenvolver a partir do tipo de atividade que o trabalhador desempenha. A operação realizada, os equipamentos manuseados e todos os riscos que a função acarreta determinam a quais riscos o trabalhador está associado. Agentes biológicos, físicos ou químicos são alguns dos exemplos que podem afetar a saúde do trabalhador. Dessa maneira, uma equipe de prevenção trabalha para evitar que os riscos se tornem um problema de fato para o trabalhador. No entanto, essa abrangência envolve apenas um aspecto da saúde: a física. De acordo com o site da Revista Proteção, existe uma série de outros riscos que, muitas vezes, passam despercebidos. Eles são considerados riscos invisíveis ou psicossociais.
Os riscos invisíveis são muito difíceis de diagnosticar ou classificar, afinal geram muitas polêmicas. Um exemplo citado pela Proteção é o caso do suicídio que, sequer, é visto como acidente de trabalho pela justiça. Em contrapartida, pesquisadoras da PUC-SP consideram que as análises do ambiente de trabalho deveriam ser efetuadas com mais cuidado. Elementos como longas jornadas, aliadas ao medo de demissão ou acidente, humilhação, pressão e outras questões psicológicas podem acarretar em situações extremas como essa. Nesse sentido, o ambiente de trabalho pode ser a origem de um desdobramento mais trágico na vida pessoal do trabalhador. O uso de metas como estimuladores também precisa ser proposto com cautela. Estipular objetivos impossíveis ou inalcançáveis ajudam a agravar os casos.
De acordo com o site da Proteção, é fundamental atentar a esse cenário, já que esses elementos envolvem uma percepção muito aguçada. A empresa precisa avaliar a lógica de organização da atividade, com a finalidade de se prevenir além do aspecto físico. Cuidar da saúde do trabalhador e manter o seu equilíbrio psicológico é a melhor maneira de evitar as doenças. Avaliando um caso específico, como o caso do trabalhador da construção civil, por exemplo, é possível perceber os riscos invisíveis. A empresa fornece o Equipamento de Proteção Individual (EPI), mas mesmo assim o trabalhador tem medo de cair. Assim, por mais que a empresa forneça proteção e siga os métodos preventivos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), é essencial fornecer um respaldo psicológico.
A partir desse panorama, o investimento em SST ganha uma nova perspectiva, segundo o site. Oferecendo recursos para que o funcionário se mantenha fisicamente saudável e apresente equilíbrio emocional, a empresa ganha respaldo legal e social. Além de atingir as determinações propostas pela justiça, a companhia sugere a valorização dos seus recursos humanos dentro das atividades. Isso gera o respeito do funcionário e, de certa forma, um estímulo ao trabalho a partir da valorização pessoal.

DOENÇAS MENTAIS: AS DOENÇAS INVISÍVEIS


Se há algo em que todos os que, de uma forma ou outra, trabalhamos do lado da saúde, estamos de acordo é em como é difícil falar sobre doenças mentais e fazer a sociedade compreender que se trata de um grupo de patologias tão duras e incapacitantes como o resto das doenças sobre as que costumamos falar no blogue do Best Doctors.
Os sintomas de um cancro, de uma hepatite ou de uma simples fratura de ossos são fáceis de identificar e de associar a uma doença. No entanto, o problema das doenças mentais é que, desde o ponto de vista das nossas sociedades, ainda estamos longe de compreendê-las, assumi-las e entender a situação pela que passa o doente e os seus familiares.
Dados a ter em mente 
Aproximadamente, 50% dos transtornos mentais, manifestam-se no doente antes deste fazer 14 anos. Os números revelam que 1 em cada 5 crianças e adolescentes do planeta têm algum tipo de problema mental.
Mas há um dado importante que não devemos ignorar: o número de menores de 19 anos com transtornos deste tipo é superior nos países em que há escassez de recursos para lidar com a saúde mental.
De facto, muitos são os países onde existe um único psiquiatra infantil para mais de um milhão de habitantes. Coisa que, sem dúvida, e reflete na dimensão que atingem estas doenças nos cantos mais desfavorecidos do mundo.
Um grupo de transtornos complexo
Ao falar de problemas de saúde mental, encontramo-nos perante um grupo de patologias heterogéneo, do qual se destacam os seguintes tipos de transtornos:
-Depressão: tristeza e perda de interesse, aliado a sintomas psicológicos, físicos e de comportamento.
-Transtornos de índole psicótica como a esquizofrenia.
-Transtornos de ansiedade (pânico, stress pós-traumático, transtorno obsessivo-compulsivo e fobias)
-Transtorno bipolar: mudanças de ânimo pouco comuns que passam por fases de euforia (mania) e desesperança (depressivas);
-Transtornos da personalidade;
-Transtornos do estado de ânimo.
O perigo da estigmatização
A comunidade médica tem que enfrentar um um desafio: evitar a estigmatização social dos doentes mentais que, em certos casos, os faz não solicitar atenção médica especializada, com o que a qualidade de vida e a doença pioram.
Neste sentido, um estudo realizado na África do Sul concluiu que a maior parte dos cidadãos considerava que as doenças mentais tinham que ver com stress ou com a força de vontade do que com causas médicas.

ESTUDOS ANALISAM A RELAÇÃO ENTRE DEPRESSÃO E AMBIENTE DE TRABALHO

Dois estudos abordaram a depressão e o ambiente de trabalho, relacionando diversos elementos, como a capacidade de desenvolver as tarefas diárias e o nível de resiliência do funcionário

http://www.socblog.com.br/2015/02/estudos-analisam-a-relacao-entre-depressao-e-ambiente-de-trabalho/
De acordo com um artigo publicado no portal Minha Vida, dois estudos diferentes ampliaram o panorama da relação entre depressão e o ambiente de trabalho. Um dos estudos, realizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), elaborou uma perspectiva e concluiu que até o ano de 2020, a depressão será a segunda maior causa de incapacidade laboral no mundo. Ooutro estudo foi feito na China e avaliou os trabalhadores e fatores de riscos para desenvolver a doença, apontando outros elementos além da pressão da função e da falta de comunicação entre os funcionários. Esse estudo mostrou que 80% dos trabalhadores consideram a sua atividade estressante e exigente, mas apenas aqueles que não se consideram realmente capazes de realizar as suas tarefas entraram no grupo de risco da depressão.
O artigo diz que a saúde psíquica está ganhando cada vez mais espaço no cenário da Saúde Ocupacional e, por ser um pouco mais delicada, exige alguns cuidados específicos que vão além das tradicionais conversas francas entre os colaboradores e também o bom ambiente de trabalho. Alguns exemplos são o tempo para capacitação, reciclagem de conhecimentos e treinamento adequado, tanto para o trabalhador quanto para o empregador. Essa via de mão dupla é bem observada nos dois estudos, que mostram a importância de estabelecer prazos aceitáveis, organizar todos os procedimentos internos da empresa e manter um intervalo entre os compromissos e tarefas do cotidiano.
De acordo com a conclusão do estudo chinês, pessoas que trabalham direto com o público, como por exemplo agentes de venda, apresentaram risco maior de desenvolver a depressão. Caso sintomas como tristeza excessiva, ansiedade, desânimo, alteração de humor e redução de desempenho e energia permaneçam por mais do que duas semanas, talvez seja necessário contar com ajuda de um psicólogo. Assim, a pessoa pode aprender a lidar com o estresse e acabar percebendo que há grande possibilidade de o grau do sofrimento estar relacionado à falta de mecanismos para lidar com pressões normais do trabalho. Outro ponto positivo da terapia é o autoconhecimento e desenvolvimento de resiliência para amenizar os efeitos do estresse.
Por fim, os estudos se complementam quando lembram da importância de cuidar do ambiente de trabalho e da saúde mental dos colaboradores. Afinal, o estresse pode piorar dores nas costas e até gerar casos de transtornos de humor, uma das doenças que mais afastou trabalhadores no ano passado, sendo que em 2014 São Paulo foi o estado campeão em afastamentos por depressão laboral. Por isso, se atentar às doenças invisíveis é um dos importantes passos para melhorar a qualidade da Saúde e Segurança do Trabalho de uma empresa.

A LER é uma doença crônica e invisível, alerta Fundacentro


http://www.fundacentro.gov.br/noticias/detalhe-da-noticia/2014/2/a-ler-e-uma-doenca-cronica-e-invisivel-alerta-fundacentro

Hoje, 28, Dia Internacional de Prevenção às Lesões por Esforços Repetitivos, pesquisadores alertam para a intensificação do trabalho e as mudanças que necessitam ser feitas

Legenda: Ilustração mostra os movimentos e posturas que acarretam LER/DORT
No Dia Internacional de Prevenção às Lesões por Esforços Repetitivos, pesquisas realizadas por especialistas da Fundacentro nas diversas áreas do conhecimento, mostram que a LER/DORT é uma doença crônica, invisível, muitas vezes irreversível, e que carece de esforço conjunto de instituições em mudar esse cenário perverso de ocultação da doença.
Pesquisadores alertam que medidas organizacionais que respeitem as capacidades psicofisiológicas dos trabalhadores são URGENTES nos pontos de produção de bens e serviços nos diversos setores econômicos da indústria, comércio, serviços e agricultura.
As LER/DORT decorrem da intensificação do trabalho e representam um desgaste do sistema musculoesquelético de trabalhadores, cujas atividades de trabalho exigem a execução de movimentos repetitivos, associados muitas vezes a esforços físicos e manutenção de determinada postura por tempo prolongado. Costumam evoluir de forma lenta para quadros crônicos e assim nem sempre são percebidas precocemente pelos trabalhadores, que retardam a procura por auxílio com receio de repercussões negativas na empresa, agravados por situações de discriminação e assédio moral, o que lhes causa sofrimento e transtornos mentais, com grande impacto em suas vidas e de suas famílias.
Na década de 80 surgiam os primeiros casos de tenossinovite entre digitadores. A Fundacentro dava as suas primeiras contribuições junto aos sindicatos de trabalhadores para estabelecer a correlação entre a atividade e a doença musculoesqueletica encontrada. Foi nesse período que a introdução de novas tecnologias se deu no campo da digitação, exigindo maior velocidade na digitação e a eliminação de pausas. A partir desses estudos o MTE iniciou o processo de formulação e implementação da atual NR 17.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) revelou, em 2009, que as perturbações musculoesqueléticas eram responsáveis por mais de 10 % de todos os anos perdidos por invalidez. No Brasil, há mais de uma década, os distúrbios musculoesqueléticos figuram em primeiro lugar dentre as doenças relacionadas ao trabalho registradas pela Previdência Social. Dos benefícios acidentários concedidos pelo INSS, de 2006 para 2007 houve um salto de 19.956 para 95.473, fato desvelado pela implementação do critério epidemiológico no reconhecimento de acidentes e doenças ocupacionais e que comprovou haver subnotificação, ainda presente na atualidade.
O desafio para estimular a produtividade dos trabalhadores, oferecendo oportunidades de pausas para descanso e eliminando o uso de estratégias gerenciais de pressão pela aceleração do trabalho é fundamental para a sustentabilidade do crescimento econômico do país, promovendo a prevenção de novos casos de transtornos musculoesqueléticos e garantindo a existência de postos de trabalho para a reabilitação dos trabalhadores já acometidos por esses transtornos. É preciso um esforço interinstitucional do estado e das empresas para eliminar a intensificação do trabalho que tem se mostrado extremamente nociva para a saúde e segurança dos trabalhadores brasileiros.
Embora insuficiente, algumas políticas publicas devem ser destacadas: os Anexo I e II da NR 17 e a NR 36, que abordam respectivamente os trabalhos de caixas de supermercados, as operações de teleatendimento e o processamento das carnes em frigoríficos. A Instrução Normativa do INSS nº 98/2003 foi elaborada no intuito de estimular e subsidiar a perícia médica do INSS a reconhecer as LER/DORT e a incapacidade delas decorrente. O protocolo de Dor Relacionada ao Trabalho: LER/DORT do Ministério da Saúde, de 2012, também teve o objetivo de dar subsídios aos profissionais de saúde a reconhecerem precocemente esses quadros clínicos e a notificarem ao Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN). Para auxiliar na divulgação desse Protocolo do Ministério da Saúde, a Fundacentro produziu video lançado em 2013.
Além disso, foram evidenciadas nas pesquisas institucionais que os trabalhadores, mesmo com dores, continuam a exercer sua função e ocultam a doença como forma de negar que algo esteja errado. Em outras situações, o uso de antiinflamatórios prescritos servem como paliativo e mascaram o problema, pois muitas empresas punem o trabalhador por uma doença não reconhecida e se instala, em muitas vezes, o assédio em cima do adoecido. Em depoimento extraído de pesquisa institucional verifica-se o medo do desemprego e a constante luta dos trabalhadores para exercer a atividade a despeito de suas dores e sofrimento. “Choro de tristeza quando tenho que trocar os idosos sozinha, por causa do peso. Já estou com começo de depressão de tanto trabalhar sozinha, eu sei que tem vez que eu estou trabalhando, tô chorando, só pedindo a Deus, prá Deus me da (r) saúde”.
A resistência patronal pelo não reconhecimento dessas doenças leva consequentemente a não implementação de ações prevencionistas. É necessário que a organização das atividades de trabalho leve em conta a saúde do trabalhador, sem estabelecer metas abusivas e fornecendo pausas para descanso.
Documento elaborado por profissionais da área de saúde dos trabalhadores, com contribuições de pesquisadores da Fundacentro, propõe uma reflexão sobre o papel dos métodos de gestão e a violação dos direitos dos trabalhadores.
Nesse dia 28 de fevereiro de 2014, temos a convicção de que muito há que se fazer para que haja o necessário equilíbrio entre as exigências do trabalho e as capacidades psicofisiológicas do ser humano.
(*) - Texto com sugestões da área técnica









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A diferença entre LER e DORT

O termo LER é a abreviatura de Lesões por Esforços Repetitivos e consiste em uma entidade, diagnosticada como doença, na qual movimentos repetitivos, em alta freqüência e em posição ergonômica incorreta, podem causar lesões de estruturas do Sistema tendíneo, muscular e ligamentar. É ela descrita em diversos outros países com outras denominações , CTD ( Cumulative Trauma Disorders) – Repetitive Strain Injury (RSI) etc.: Em 1998 o INSS introduziu o termo DORT –Doenças Osteoarticulares Relacionadas ao Trabalho equiparando-a á LER.
“Segundo a norma técnica do INSS sobre DORT (Ordem de Serviço no. 606/1998), conceitua-se as lesões por esforços repetitivos como uma síndrome clínica caracterizada por dor crônica, acompanhada ou não e alterações objetivas, que se manifesta principalmente no pescoço, cintura escapular e/ou membros superioresem decorrência do trabalho, podendo afetar tendões, músculos e nervos periféricos. O diagnóstico anatômico preciso desses eventos é difícil, particularmente em casos sub-agudos e crônicos, e o nexo com o trabalho tem sido objeto de questionamento, apesar das evidencias epidemiológicas e ergonômicas.”
Ora, á partir do instante que existe a definição da caracterização da doença como em decorrência do trabalho, a equiparação entre LER e DORT depende do fato de se comprovar que o trabalho foi à causa da doença e não outro fator.
Se não vejamos:
Caso 1 – Imaginemos uma criança de 12 anos, aficionada por vídeo game e que possui um joy stick onde é utilizado com grande freqüência a alavanca do polegar. Esta criança em seu período de férias chega a ficar 4 a 5 horas jogando o seu vídeo game e e um período de 1 semana desenvolve um quadro de TENDINITE DE ABDUTOR DO POLEGAR. Sem dúvida estamos diante de uma quadro inflamatório de um tendão, um típico caso de LER que, no entanto, não é uma DORT uma vez que tratasse de uma criança e que não trabalha.
Imaginemos o mesmo caso em que o pai da criança, operador de painel, ao sair do trabalho, á noite, para uma maior aproximação com seu filho, também vai jogar o mesmo vídeo game. Por possuir uma faixa etária maior, e não estar acostumado com os controles assume uma posição viciosa e desenvolve em curto espaço de tempo a mesma doença do filho. Em virtude do fenômeno doloroso se afasta do trabalho pois, adquire uma dificuldade de operar o painel e neste afastamento é emitido um atestado com CID específico. Ainda neste caso estaríamos diante de uma LER, porém por ter sido adquirida fora do ambiente de trabalho não seria uma DORT.
A DORT só é caracterizada quando o fator gerador da doença LER tenha sido o trabalho e para tanto é imprescindível uma vistoria no posto de trabalho para comprovar a existência da tríade – lesão- nexo e incapacidade.
Caso 2 – Imaginemos um engenheiro que possui como hobby jogar tênis no final de semana e que sua função no trabalho seja de gerenciamento.
Imaginemos ainda que por ter se iniciado no esporte tardiamente, não adquire movimentos ergonômicos corretos durante a partida de tênis. Ao disputar um torneio de final de semana no clube passa por uma seletiva, uma semi final e uma final onde executa inúmeros “back hand” errados. Como conseqüência desta extravagância desenvolve um quadro de epicondilite de difícil tratamento e é afastado do trabalho. Estamos novamente diante de um quadro de LER mas que não é uma DORT.
Caso 3 – Imaginemos uma servente da diretoria de uma empresa que possui como tarefa básica fazer e servir café á diretoria bem como água, refrigerantes etc.: Imaginemos ainda a possibilidade desta servente em virtude do seu salário não ter a chance de possuir alguém que lhe auxilie no serviço da sua casa e na roupa dos seus três filhos. Assim sendo, ao sair do seu serviço normal inicia sua segunda jornada que consiste em lavar, passar, cozinhar e arrumar a casa.
Pelo fato de exercer a dupla jornada, ter seu varal de casa em uma altura não correta desenvolve um quadro inflamatório em ambos os ombros que lhe acusam incapacidade e a obrigam a afastar do trabalho. Mais uma vez estaremos diante de um caso de LER, porém, como o trabalho executado por ela no trabalho registrado do ponto de vista ergonômico não desenvolveria tal afecção não é ela uma DORT.
Para o mesmo caso, se houvesse no trabalho registrado e formal, o mesmo tipo de atividade que obrigasse a empregada a elevar o braço em posição anti-ergonômica com a possibilidade de desenvolvimento da lesão poder-se-ia tentar traçar uma correlação de causa e efeito e neste caso LER poderia ser também uma DORT.
Assim sendo, podemos concluir que uma mesma alteração músculo tendínea desencadeada por micro traumatismo de repetição ou posição viciosa poderá ou não ser uma LER equiparada a uma DORT.
O diagnóstico de DORT só deverá ser firmado quando houver comprovação que o trabalho executado e regido pela CLT, for o causador da lesão.
Dr. Antonio Carlos Novaes (Reumatologista)
Especialista em Reumatologia e Medicina do Trabalho


http://www1.folha.uol.com.br/folha/equilibrio/ler-perguntas_respostas.shtml

SAÚDE
10 perguntas e respostas
sobre as LER/Dort


1- O que é LER/Dort?
As LER/Dort (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) englobam cerca de 30 doenças, das quais a tendinite, a tenossinovite e a bursite são as mais conhecidas. As LER/Dort são responsável pela alteração das estruturas osteomusculares -tendões, articulações, músculos e nervos.

2- Como são causada as LER/Dort?
O problema é provocado normalmente por atividades desenvolvidas no trabalho, pelo excesso de uso do sistema músculo-esquelético.

A repetição de atividades, a postura incorreta e o excesso de força podem obstruir a circulação sanguínea, impossibilitando a irrigação de estruturas importantes como as artérias e os nervos. Quando isso ocorre, há a fibrose que desencadeia processos inflamatórios nos músculos -bursite e tendinite.

É por isso que o ambiente de trabalho inadequado pode ser uma inesgotável fonte de problemas. Falta de organização, mobiliário não adaptado, repetição das atividades, má divisão das tarefas, cobrança por produtividade, pressão no ambiente de trabalho e sobrecarga física são alguns dos fatores que levam o profissional a desenvolver alguma das doenças das LER/Dort.

3- Quais são os sintomas das LER/Dort?
O primeiro sinal é a dor. Depois a pessoa começa a sentir formigamento e dormência -espécie de insensibilidade ou fraqueza para segurar objetos. Nesse ponto, a inflamação pode começar a percorrer o corpo.

4- Quais são as fases das LER/Dort?
As LER/Dort têm quatro estágios:

Primeira fase: A dor aparece durante os movimentos e é difusa, ou seja, não é possível definir exatamente que parte do corpo está doendo.

Segunda fase: nesse estágio a dor é mais persistente, mas o quadro ainda é leve. Se as condições de trabalho forem alteradas ainda é possível reverter o quadro.

Terceira fase: a partir desse estágio a doença é crônica, sendo portanto, irreversível. Há perturbação durante o sono, em razão das dores, e as inflamações se tornam um processo degenerativo, que pode afetar os nervos e os vasos sanguíneos de maneira prejudicial. Nessa fase a dor é sentida em pontos definidos e não cede mesmo durante períodos de relaxamento e repouso. A dor aparece sobre a forma de pontadas e choques.

Quarta fase: entre o penúltimo estágio e esse, os processos infecciosos podem causar deformidades, como cistos, inchaços e perda de potência (força). A dor pode se tornar insuportável, e até atividades comuns da vida diária, como escovar dentes e cabelos, tornam-se impraticáveis.

Nessa última fase, muitos paciente recebem injeção de morfina para aliviar a dor e alguns chegam até a passar por cirurgias.

5- Quais são os tratamentos utilizados?
O tratamento depende do estágio de evolução da lesão, mas independentemente da fase é indispensável o tratamento interdisciplinar -acompanhamento médico, fisioterapêutico, terapia ocupacional, acupuntura e psicológico (nos casos onde há traços de depressão).

Remédios antiinflamatórios também são prescritos durante o tratamento. Recursos alternativos como o Lian Gong -ginástica terapêutica chinesa- a hidroterapia e o Do-in também são indicados.

No terceiro estágio, em substituição à fisioterapia deve-se optar pela hidroterapia, acompanhada do shiatsu. Isso ocorre porque a fisioterapia pode provocar dores no paciente.

A caminhada é outro ótimo recurso, já que ajuda a estimular a liberação de endorfina, responsável pelo alívio da dor e pelo relaxamento do corpo.

6- Como prevenir as LER/Dort?
O melhor jeito de evitar as doenças das LER/Dort é cuidar das questões da ergonomia, ou seja, organizar o trabalho em função da relação entre o homem e a máquina, para que o profissional não force o corpo adotando uma postura errada. Ter mobiliário adequado é outro ponto importante.

A organização e ritmo de trabalho também devem ser adequados para que o trabalhador não fique sobrecarregado. Deve-se evitar o excesso de carga horária, e quando isso ocorrer, procurar compensar o esforço de outras formas.

7- Qual é a postura correta diante do computador?
O monitor deve ficar na linha dos olhos e nunca mais baixo. Desta forma, a coluna não ficará curvada.

O teclado deve ser posicionado de maneira que o braço forme com o antebraço um ângulo de 90º. Hoje, há também teclados com um design mais moderno que têm disposição adequada das teclas para cada uma das mãos.

O uso de apoiadores de mão arredondados e macios, que são colocados entre o teclado e a borda da mesa, evitam a obstrução da circulação sanguínea. Um bom mouse pad tem a borda arredondada e macia.

8- Qual é o jeito correto de sentar-se enquanto trabalha?
O bumbum não deve ficar na ponta da cadeira deixando as costas envergadas. A coluna precisa ficar ereta, mas não excessivamente tensa.

Um apoio nos pés, espécie de minidegrau, ajuda a manter a postura, não deixando que haja pressão na área da coluna.

Evite ficar com as pernas cruzadas ou sentar-se sobre elas. Essa prática pode dificultar a circulação do sangue, causando formigamento e incômodo.

9- Que acessórios são indispensáveis no ambiente trabalho?
O monitor do computador deve ser reclinável para que cada um o adapte da melhor maneira. Apoiadores para os punhos, placa arredondada macia para o teclado e mouse pad com borda tornam a digitação um exercício menos “pesado”.

As cadeiras devem ter regulagem de altura para o encosto, o acento e os braços -que são indispensáveis. O apoio para os pés também deve ser regulável.

Boa iluminação e ventilação no ambiente são desejáveis. Mas o excesso de refrigeração (ar-condicionado muito forte) pode contribuir para a ocorrência da LER, já que afeta a circulação.

Logicamente, os acessórios mudam de acordo com a profissão e com o ambiente de trabalho. Por exemplo, para quem fala muito ao telefone e digita ao mesmo tempo o uso de fone de ouvido é indispensável.

10- É importante ter pausas durante o expediente?
Sim, isso deve ocorrer em qualquer função onde haja repetição de movimentos e também para pessoas que ficam muito tempo na mesma posição. A pausa deve ser de 10 minutos a cada 50 trabalhados.

Nesse tempo, o profissional precisa fazer exercícios de relaxamento, alto massagem, como o do-in, alongar os dedos das mãos, pés, braços e movimentar o pescoço e as pernas. Esses movimentos exercitam o que ficou parado, irrigando os tecidos.

Quem fica muito tempo de pé deve, nesse tempo de descanso, sentar um pouco para descansar as pernas e os pés. 



http://www.protecao.com.br/noticias/doencas_ocupacionais/jornada_de_trabalho_de_vigilantes_afeta_saude_fisica_e_mental/JyjjAcjb/1689

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Doenças Ocupacionais
Jornada de trabalho de vigilantes afeta saúde física e mental


Ilustração: Gabriel Renner


Jornadas longas, sem intervalos fixos, agressões, xingamentos, metas e pressão. Esta é a realidade de muitos vigilantes, profissionais que mesmo atuando com porte de arma, não tem um acompanhamento psicológico. A constatação faz parte de um levantamento publicado em livro no mês de setembro e realizado por pesquisadores da PUC Minas (Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais) e da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). O estudo contou com observação de rotinas de trabalho, questionários respondidos por 1.232 profissionais e entrevistas verbais com 202 seguranças de segmentos variados (transporte de valores, eventos, indústrias, comércio, instituições de ensino, bancos).

Jornada exaustiva

Alterações no metabolismo, perda ou ganho de peso, dores no pescoço e nos membros inferiores, varizes e complicações renais são alguns dos problemas de saúde que atingem os profissionais de segurança, segundo a pesquisa realizada em Minas Gerais. Os resultados mostraram que muitos vigilantes permanecem em pé durante um expediente de 12 horas, utilizando coturnos desconfortáveis e, às vezes, sem realizar as 36 horas de descanso necessárias após cada turno. "Ainda que eles descansem, não consideram a jornada positiva. Durante as entrevistas verbais, eles dizem que o calçado parece uma ferradura. Além disso, há problemas na composição da equipe: os gestores revezam os funcionários entre os setores sem aviso prévio" atesta o professor da PUC Minas que coordenou o estudo, Carlos Eduardo Carrusca Vieira.

Desgaste mental

Além das implicações na saúde física, a forma de organização do trabalho, as tarefas com tempo delimitado e o tratamento do gestor e do público com o profissional contribuem para o desgaste mental. Para planejar as metas de produtividade dos vigilantes de carro-forte, os gestores estimam que o funcionário vai gastar em torno de 7 minutos no abastecimento do caixa-rápido. "Quando ele chega na condição real de trabalho, ele encontra o caixa estragado, o trânsito engarrafado e acaba tendo de realizar jornada extra. Para não fazer paradas, muitos optam por almoçar dentro do veículo e urinar em garrafas pet", revela o pesquisador. Os dados evidenciaram também casos de Transtorno do Estresse Pós-Traumático e falta de assistência psicológica. "Verificamos vários problemas em termos de saúde mental no trabalho, gerados por situações de abordagens criminosas, agressão e xingamentos por travamento de porta giratória. Eles deveriam ter um atendimento psicológico quando ocorre um incidente dessa natureza, mas as empresas não entendem isso como um acidente de trabalho", afirma Vieira.

Análise

A motivação para o estudo surgiu após a realização da dissertação de mestrado do coordenador da pesquisa. Na época, o Sindicato dos Vigilantes travava um entendimento com o Ministério Público do Trabalho para aplicação da verba oriunda de uma multa aplicada em uma empresa de vigilância em um projeto que beneficiasse a categoria. "Isso me estimulou a realizar esse novo projeto para analisar de forma mais abrangente a rotina dos profissionais de segurança, considerando a saúde física e mental", explica Carlos Eduardo. Os resultados foram apresentados no II Seminário Estadual sobre Condições de Trabalho e Saúde dos Vigilantes e Trabalhadores de Empresas de Segurança e Vigilância do Estado de Minas Gerais, com apoio da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região. Para acessar a publicação na íntegra, clique aqui.



http://www.cmqv.org/website/artigo.asp?id=3383&cod=1461&idi=1

 Permanecer em pé por longos períodos...



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PORQUE NÃO SE DEVE PERMANECER EM POSIÇÃO DE PÉ POR LONGOS PERÍODOS:   



Há atividades laborais que obrigam as pessoas a trabalharem de pé por longos períodos.   

Controladores de painéis de emergência, seguranças de bancos e hotéis, postos de trabalho que obrigam o trabalhador a se deslocar com freqüência.   
Para estes casos não se pode pensar sequer numa cadeira especial.   Ao ficar de pé por longos períodos, mesmo aqueles condicionados fisicamente que, infelizmente, não é a maioria, a postura não é reta. As pessoas ficam cansadas, se esquecem da postura e entram em fadiga postural. A fadiga postural é perversa, pois não manda avisos.  Qualquer pessoa já passou por isso em breves períodos de tempo. Mas, o problema é quando esta situação é constante, durante horas e todos os dias.  
Estas doenças são classificadas como distúrbios musculo-esqueléticos e são consideradas como uma doença ocupacional e como tanto precisa e deve ser prevenida pelos patrões, pelas empresas.   Alem da obrigatoriedade, como se vê mais abaixo, a falta desta prevenção pode comprometer todo o trabalho, toda uma operação, toda a atividade ocupacional.   
As conseqüências são graves para o trabalhador e para sua função, para sua atividade.  

Para a saúde do trabalhador, a conseqüência são dores musculares que às vezes de tanta constancia são “esquecidas”, dores lombares ou lombalgias e depois lesões da coluna.   Para a saúde de seu trabalho, de sua atividade, as conseqüências vão desde erros, falta de atenção, perda de resposta imediata a uma solicitação de emergência e assim por diante.   
Ora, um segurança que não fica atento, não responde a um ataque de imediato, está comprometendo a operação, todo o procedimento do esquema de segurança.   
Para um operador de painéis de emergência, os riscos de um erro são grandes e pode comprometer uma produção e mesmo uma planta.   A Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego 17, conhecida como NR 17, trata da ergonomia.   
Esta Norma, esta Lei Federal, determina que se adote medidas preventivas e eficazes para que os riscos de doenças músculo esqueléticos sejam evitados.   

Ergonomia, uma ciência cada vez mais difundida e necessária para qualquer atividade laboral ou de lazer, busca o conforto, busca a se executar uma atividade com menos esforço. 
O que se esquece muitas vezes é que há atividades como as mostradas acima que, aparentemente, não mostram grandes esforços, como levantar pesos, que são tão comprometedoras para coluna vertebral como levantar um saco de cimento sem critério.   
Quais as medidas que devem ser tomadas para não comprometer a saúde do trabalhador e o bolso do empresário?   

Listamos abaixo algumas que entendemos como eficazes, sem atentar para sua importância pela ordem das mesmas.    

1.         Adotar ginástica laboral a ser exercida por profissional de educação física 

2.         Adotar um programa de treinamento para fortalecer a coluna vertebral que induza o trabalhador a adotar métodos da prática de exercícios físicos, como manter boa postura em todas as ocasiões, como praticar a ginástica do GATO a cada hora, a adoção de ingestão de água, como manusear qualquer tipo de carga mesmo as pequenas. Este item 2 pode ser contemplado através do Programa de prevenção de lombalgias e lesões da coluna “Coluna Segura”.  

3.         Adoção do banco semi sentado Golden Seat com regulagem de altura do assento, cujas características principais se encontram no link abaixo:   



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