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domingo, 8 de julho de 2012

História do INSS segunda parte


Ai está a segunda parte da história do INSS, que prometi. boa leitura
tirada do site da Wikipédia

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)


Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia doGoverno Federal do Brasil que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, sendo responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros benefícios previstos em lei. O INSS trabalha junto com a Dataprev, empresa de tecnologia que faz o processamento de todos os dados da Previdência. Está vinculado ao Ministério da Previdência Social.
Além do regime geral, os estados e municípios podem instituir os seus regimes próprios, financiados por contribuições específicas.

A Criação do Instituto

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi criado com base no art. 17 da Lei 8029/90 regulamentado pelo Decreto nº 99.350/90, assinado pelo então presidente Fernando Collor de Melo, mediante a fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
O INSS é uma instituição autárquica,vinculada ao Ministério da Previdência Social (MPS) com a definição jurídica estabelecida no Decreto-Lei nº 200/67.
Compete ao INSS a operacionalização do reconhecimento dos direitos da clientela do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atualmente abrange mais de 40 milhões de contribuintes. O Instituto possui em seu quadro administrativo quase 40 mil servidores ativos, lotados em todas as regiões do País, que atendem presencialmente mais de 4 milhões de pessoas todos os meses. Conta com uma rede altamente capilarizada, de cerca de 1,2 mil unidades de atendimento, as chamadas Agências da Previdência Social (APS), presentes em todos os estados da Federação.
Trata-se de um mecanismo democrático, que ajuda a minimizar as desigualdades sociais. A renda transferida pela Previdência é utilizada para assegurar o sustento do trabalhador e de sua família quando ele perde a capacidade de trabalho por motivo de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou idade avançada.
Redução da Pobreza
Um dos papéis mais importantes desempenhados pelo INSS diz respeito à redução da pobreza. Pesquisa realizada pelo IPEA, em 2008, revelou que se fossem retirados todos os benefícios pagos atualmente pela Previdência pública, (aproximadamente R$ 16 bilhões de reais/mês) o número de pobres no Brasil cresceria em mais de 21 milhões, passando de 29,18% para 40,56%. Já o número de indigentes (aqueles que ganham menos de um quarto de salário mínimo per capita) praticamente dobraria, aumentando em 17 milhões. O número de beneficiários do sistema previdenciário brasileiro corresponde a 28 milhões de pessoas.
Os números acima revelaram a importância do INSS, enquanto responsável pela operacionalização do Regime Geral de Previdência, na vida das pessoas, na economia familiar e, principalmente, no desenvolvimento econômico, político e social dos municípios brasileiros.
Ao longo desses 21 anos de serviços prestados, o INSS vem trabalhando com foco na profissionalização da gestão, na melhoria das condições de trabalho para os seus servidores, na modernização da sua rede de atendimento e da infraestrutura tecnológica e, principalmente, na desburocratização dos processos de trabalho e na qualificação do atendimento prestado aos trabalhadores brasileiros.
Para reconhecer e agradecer aos que fizeram e aos que continuam fazendo a história desse valoroso Instituto, a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (ANASPS) está preparando uma grande festa. O objetivo é permitir que servidores ativos, inativos e pensionistas do INSS, aposentados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), trabalhadores e demais brasileiros possam celebrar os 21 anos participando de atividades que valorizam a qualidade de vida, a saúde e a integração de todos

Cobrança das contribuições

Todos os meses, o funcionário terá descontado na sua folha de pagamento o valor referente ao INSS. As porcentagens de desconto irão variar dependendo do salário de cada um. As leis previdenciárias mudam com uma certa frequência, por isso a tabela de descontos do INSS sobre o salário no atual momento é:
Parte das contribuições são efetivadas por desconto na folha de pagamento, antes de o funcionário da empresa receber o valor total de seu salário. Mas existe um limite máximo para o desconto do INSS. Quando o empregado tiver como salário um valor superior ao limite máximo de contribuição, só é admissível descontar do salário um valor estabelecido, chamado de teto. Mesmo ganhando mais, não poderá contribuir com mais dinheiro. Lei n. 8.212/91; Decreto n. 3.048/99 e Instrução Normativa RFB n. 971/09


Portaria nº. 2, de 6 de Janeiro de 2012
Tabela (a partir de 01.01.2012) - Para Segurados Empregados, Empregados Domésticos e Trabalhadores Avulsos
Faixa salarialAlíquota
de até R$ 1.174,868,00%
de R$ 1.174,87 até 1.958,109,00%
de R$ 1.958,11 até 3.916,2011,00%
Tabela a partir de 15.07.2011 (Antiga) - Para Segurados Empregados, Empregados Domésticos e Trabalhadores Avulsos
Faixa salarialAlíquota
de até R$ 1.107,528,00%
de R$ 1.107,53 até 1.845,879,00%
de R$ 1.845,88 até 3.691,7411,00%
  • Limite máximo de desconto: R$ 430,78.
  • Valor deduzido junto com os dependentes, para cálculo de I.R.P.F.
  • Além do valor deduzido na fonte, conforme a tabela acima, a empresa tem que recolher a título de INSS 20% do valor da folha, independente de terem salários acima do teto máximo definido. Ou seja, existe o desconto do patrão e o do empregado.

Tipos de contribuinte

  • Empregado: em linhas gerais, quem trabalha para empresa, subordinado a ela, mediante remuneração.
  • Empregado doméstico: quem trabalha em uma residência, para pessoa física ou família, sem fins lucrativos (ex: jardineiro).
  • Trabalhador avulso: pessoa que trabalha, eventualmente, para uma ou mais empresas, mediante remuneração, intermediado por Orgão Gestor de Mão de Obra ou sindicato da categoria (em geral os portuários).
  • Contribuinte individual: pessoa que trabalha para uma ou mais empresas, mediante remuneração, por conta própria.
  • Segurado especial: pequenos agricultores e pescadores.
  • Segurado facultativo: aquele que tem mais de 16 anos, não tem renda própria, mas decide contribuir (não se enquandra nas categorias de segurados obrigatórios).

Pagamento de benefícios

A Previdência Social, por intermédio do INSS, oferece doze modalidades de benefícios previdenciários, um benefício assistencial e dois serviços previdenciários. Os benefícios diferem dos serviços porque são monetários e os assistenciais diferem dos previdenciários porque independem de contribuição. São eles:

Benefícios previdenciários



Aposentadorias

  • Aposentadoria por idade: têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino aos 65 anos e do sexo feminino aos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: aos 60 anos, homens, e, aos 55 anos, mulheres. Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de trabalho no campo (MPAS).
  • Aposentadoria por invalidez: benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento (MPAS).
  • Aposentadoria por tempo de contribuição Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.
Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.
As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário também o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva.
A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.
Nota: A aposentadoria por tempo de contribuição, por idade e especial são irreversíveis e irrenunciáveis: depois que receber o primeiro pagamento, sacar o PIS ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.
  • Aposentadoria especial: benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física (MPAS). Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).


Auxílios

  • Auxílio-doença: benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o benefício). A quantidade de meses a receber pelo benefício é estabelecido pelo INSS após fazer a pericia médica.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho). Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social (MPAS).
  • Auxílio-acidente: benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício (MPAS).
  • Auxílio-reclusão: os dependentes do segurado que for preso por qualquer motivo têm direito a receber o auxílio-reclusão durante todo o período da reclusão. O benefício será pago se o trabalhador não estiver recebendo salário da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço (MPAS).

Salários

  • Salário-maternidade: as trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social têm direito ao salário-maternidade nos 120 dias em que ficam afastadas do emprego por causa do parto. O benefício foi estendido também para as mães adotivas (MPAS).
  • Salário-família: para complementar a renda familiar concedida a menores de 14 anos que frequentam a escola: Benefício pago aos trabalhadores com salário mensal de até R$ 862,60 para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos (MPAS).

Pensões

  • Pensão por morte: benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por morte não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador detinha a qualidade de segurado (MPAS).

Benefício assistencial ao idoso e ao deficiente

Comumente chamado de LOAS (em referência a lei que o regulamenta, a Lei Orgânica da Assistência Social), ou BPC (Benefício de Prstacção Continuada). Devido a pessoas que não têm condições financeiras de contribuir para a Previdência Social. Têm direito ao amparo assistencial os idosos a partir de 65 anos de idade que não exerçam atividade remunerada que também não haja nenhum outro aposentado na família e os portadores de deficiência incapacitados para o trabalho e vida independente (MPAS).
Um dos critérios para obtenção do benefício é a comprovação de uma renda familiar per capita inferior ou igual a 1/4 de salário mínimo por pessoa. Esse benefício é custeado com verba da Assistência Social, e não da Previdência Social, não sendo portanto um benefício de caráter contributivo, embora a sua concessão seja administrada pelo Ministério da Previdência Social.

Serviços previdenciários

Reabilitação profissional e serviço social.

Suspeitas de irregularidades

Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União, divulgada em outubro de 2009, levantou suspeitas sobre 3,2 milhões de benefícios. Haveria 2 milhões de benefícios sendo concedidos sem que o CPF do beneficiário estivesse cadastrado e 1,2 milhão de benefícios concedidos a pessoas com nome abreviado, o que pode facilitar fraudes. Há 31.285 casos de mesmo CPF que recebe três ou mais benefícios e 1.827 benefícios concedidos a pessoas já falecidas. Também há 3.700 benefícios pagos com valores superiores ao teto legal, apesar de que o TCU reconheça que há algumas leis específicas, como para ex-combatentes, em que é possível receber um benefício acima do teto.




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