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domingo, 15 de julho de 2012

Você acha certo consertar um erro com outro? porque não seguir a constituição?

Entenda o que é fator previdenciário

O fator previdenciário é uma fórmula que leva em conta o tempo de contribuição do trabalhador, sua idade e a expectativa de vida dos brasileiros no momento da aposentadoria. Assim, quanto menor a idade na data da aposentadoria e maior a expectativa de sobrevida, menor o fator previdenciário e, portanto, menor o benefício recebido. Quanto mais velho e quanto maior for o tempo de contribuição do trabalhador, maior será o valor da aposentadoria.
 
Segundo informação da Câmara, anualmente o IBGE pesquisa a expectativa de vida do brasileiro, que tem aumentado nos últimos anos - o benefício reduz sempre que a expectativa de vida cresce. Há alguns casos em que
O fator previdenciário foi instituído em 1999, com a Lei 9.876, para incentivar o segurado do INSS a adiar sua aposentadoria, prolongando o tempo de contribuição. Com isso, a ideia seria equilibrar receitas e despesas da Previdência Social, reduzindo o déficit previdenciário.


Aposentados fazem enterro simbólico do fator previdenciário


Sindicalistas, aposentados e deputados promoveram nesta terça-feira (3) na Câmara um enterro simbólico do fator previdenciário. Coordenado pelo presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira (PDT-SP), o Paulinho da Força, o ato teve como objetivo pressionar os parlamentares a aprovarem o projeto de lei que acaba com o fator previdenciário para as aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).
O mecanismo, que leva em consideração a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida dos segurados do INNS na hora de calcular a aposentadoria, na prática, tem provocado a redução do valor do benefício.
De acordo com o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, João Batista Inocentini, a redução é, em média, 26% no valor das aposentadorias para os trabalhadores que não atingem a idade de 65 anos, no caso dos homens e 60, das mulheres.
“Mas em muitos casos a perda salarial pode chegar a 50%”, alertou Inocentini. Segundo ele, no caso de uma mulher que começou a trabalhar aos 20 anos e contribuiu por 30 anos à Previdência, com salário de R$ 1 mil por mês, teria direito, de acordo com as regras do fator previdenciário, a uma aposentadoria de pouco mais de R$ 500. Isso porque, enfatizou, embora tenha atingido o tempo de contribuição, não alcançou a idade mínima de 60 anos.

Votação
Para Paulinho da Força, a votação do fim do fator previdenciário deve ocorrer antes do recesso de julho. “Acho que o governo está nos enrolando. Marcou reunião para o próximo dia 10 e portanto não votaria mais no mês de julho e ficaria para o mês de agosto. Em agosto o Congresso tem outras prioridades”.
Mais cedo, a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, disse, em encontro com jornalistas, que a intenção do governo é votar uma alternativa para o fator previdenciário apenas em agosto.
O presidente licenciado da Força Sindical defendeu a aprovado da proposta que está em tramitação na Câmara, de autoria do então deputado Pepe Vargas (PT-RS), atualmente ministro do Desenvolvimento Agrário. Apelidada de 85/95 a proposta determina que a mulher que somar o tempo de contribuição à idade e obtiver 85, não teria redução no valor do benefício até o limite do teto da Previdência. No caso dos homens, a soma do tempo de contribuição à idade teria que ser igual a 95.


Este fator previdenciário, que para mim é uma prova que o governo Brasileiro nunca obedece a lei, ele não é só inconstitucional é criminoso não deveria nem ter sido criado, e o PT, que se diz Partido dos Trabalhadores, que na época foi contra, agora sendo governo não tirou, agora vem com a conversa que deve-se criar uma nova lei, ora, a lei já existe, é só cumpri-la, se existe algum deficit previdenciário foi o governo que criou, e não somos nós que devemos pagar.

Comissão aprova o fim do fator previdenciário - Globo G1



Paim fala sobre o Fim do Fator Previdenciário - Parte 1 - Cidadania - TV Senado


Paim fala sobre o Fim do Fator Previdenciário - Parte 2 - Cidadania - TV Senado


Paim fala sobre o Fim do Fator Previdenciário - Parte 3 - Cidadania - TV Senado


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