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sábado, 20 de julho de 2013

FORO PRIVILÉGIADO E AS CORRUPÇÕES DO BRASIL


POSSO ESTA ENGANADO AFINAL NÃO SOU O DONO DA VERDADE, MAS PELO POUCO QUE APRENDI SOBRE AS LEIS BRASILEIRAS (QUE DEVERIAM SER MATÉRIA DE AULA NO COLÉGIO, MAS POVO IGNORANTE É MELHOR PARA OS PODERES!), O FORO PRIVILEGIADO BEM APLICADO SERIA BOM PARA O BRASIL, POIS SE UMA PESSOA COMUM É PROCESSADA, TERIA DE PASSAR PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA, DEPOIS PARA O TRIBUNAL SUPERIOR E SÓ AI IRIA PARA O SUPREMO TRIBUNAL, O QUE LEVA ANOS E MAIS ANOS NESTA JUSTIÇA NOSSA, NO CASO DO FORO PRIVILEGIADO, VAI DIRETO PARA O SUPREMO O QUE NA TEORIA DEVERIA SER MAIS RÁPIDO PARA JULGAR, MAS NA PRATICA COMO SE TRATA DO MODO JEITINHO BRASILEIRO DE FAZER AS COISAS ( PARA OS AMIGOS AS LEIS E PARA OS INIMIGOS OS RIGORES DAS LEIS ) AI SIM OS PROCESSOS SÃO GERALMENTE ENGAVETADOS, CLARO QUE EM NOME DE TROCA DE FAVORES, ÉTICA PROFISSIONAL, LIGAÇÃO POR CREDO RELIGIOSO, ENTIDADES MAFIOSAS DE ASSOCIAÇÕES, ETC..., NÃO ADIANTA TROCAR OS "PODEROSOS" SEM ANTES TROCAR A MANEIRA DE PENSAR DO POVO!, TEMOS DE PRIMEIRO FAZER O NOSSO DEVER DE CASA E LUTAR CONTRA ESTA TIRANIA DE CORRUPTOS E EXIGIR QUE AS LEIS SEJAM APLICADAS, ELAS EXISTEM E SÃO MUITO BOAS, PORÉM SÃO  EMENDADAS COM UMAS PEC´S  INCONSTITUCIONAIS QUE DÃO LEGITIMIDADE AS FALCATRUAS E AS ROUBALHEIRAS PRATICADAS PELO NOSSO GOVERNO E SUAS AUTARQUIAS QUE SÃO GERENCIADAS POR PESSOAS GERALMENTE NOMEADAS NAS TROCAS DE FAVORES E SEM CAPACIDADE ADMINISTRATIVA MAS AMIGA DOS QUE ACHAM QUE TEM PODER E FAZEM TUDO O QUE O CHEFE MANDAR SEM QUESTIONAR, POIS SE O FIZER SERA SUBSTITUÍDO!, CLARO QUE ISTO É DIFÍCIL  MAS ESTE É O PRIMEIRO PASSO PARA SE REFORMAR ESTE PAIS, CASO CONTRARIO, PODE ESQUECER, POIS SEMPRE SERA ESTE ANTRO DE CORRUPÇÃO! 
FORO PRIVILEGIADO
foro privilegiado, ou foro por prerrogativa de função é, como o próprio nome diz, um privilégio concedido a autoridades políticas de ser julgado por um tribunal diferente ao de primeira instância, em que é julgada a maioria dos brasileiros que cometem crimes.
Apenas os crimes de responsabilidade e os comuns de natureza penal são submetidos a essa regra. Os demais ilícitos, entre os quais está o de improbidade administrativa, submetem-se ao foro comum, juízes de Direito e Juízes federais, de acordo com o caso.


PRIMEIRA INSTÂNCIA
primeira instância é a primeira jurisdição hierárquica, i.e., o primeiro órgão da Justiça ao qual o cidadão deverá dirigir um pedido de solução de conflito.
No Brasil, se o pedido for de competência da justiça estadual (em razão da matéria tratada), será dirigido a uma das varas da justiça do estado; se for de competência da justiça federal comum será dirigido a uma das varas da justiça federal. Excepcionalmente, há casos em que o pedido deve ser dirigido diretamente a um tribunal.
Em regra, a legislação brasileira estabelece a solução dos conflitos em duas instâncias. Se houver recurso à segunda instância, cabe a ela examinar a decisão proferida em primeira instância e julgar se foi acertada ou não. No caso negativo, poderá corrigir a decisão ou declarar a nulidade da decisão de primeiro grau, determinando o retorno dos autos do processo à instância anterior, para que esta decida o conflito.
O Juízo da primeira instância é denominado "a quo" e o da segunda instância é denominado "ad quem".
Eventualmente, pode também haver recurso à terceira instância. Trata-se, neste caso, de recursos especiais (recursos para o Superior Tribunal de Justiça) e recursos extraordinários (recursos para o Supremo Tribunal Federal).1

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