Liquidação
Postado por Maia
Ontem, dia 4 de Fevereiro, foi publicado no Diário Oficial da União que a PREVIC convolou a intervenção do Instituto AERUS em liquidação extrajudicial. Em um primeiro momento, achamos curiosa tal medida, uma vez que, efetivamente, todos os planos (que ainda existem) do Instituto AERUS já estavam sob o regime de liquidação extrajudicial.
Apenas para explicar, as entidades fechadas de previdência complementar (Fundos de Pensão) não estão sujeitos a falência, mas a liquidação extrajudicial. Esse decreto que inicia a liquidação extrajudicial somente é lançado quando ocorre o reconhecimento de ausência de condições de funcionamento da Instituição.
Assim, a medida de liquidar um Fundo de Pensão é a medida para garantir uma distribuição de valores de acordo com a lei, ou seja, respeitando as prioridades.
Os planos já estavam em liquidação, mas como o patrimônio pertence ao Fundo, tal medida de liquidação objetiva (ao nosso olhar) uma proteção também do patrimônio do Fundo.
Efetivamente, não haverá nenhuma alteração aos participantes, pois o principal efeito de uma liquidação é a imediata suspensão das contribuições dos participantes e dos patrocinadores, o que já não ocorre mais em nenhum plano do Fundo AERUS.
No entanto, ficaremos de olho nas próximas movimentações da União para confirmar esse entendimento.
Ontem, dia 4 de Fevereiro, foi publicado no Diário Oficial da União que a PREVIC convolou a intervenção do Instituto AERUS em liquidação extrajudicial. Em um primeiro momento, achamos curiosa tal medida, uma vez que, efetivamente, todos os planos (que ainda existem) do Instituto AERUS já estavam sob o regime de liquidação extrajudicial.
Apenas para explicar, as entidades fechadas de previdência complementar (Fundos de Pensão) não estão sujeitos a falência, mas a liquidação extrajudicial. Esse decreto que inicia a liquidação extrajudicial somente é lançado quando ocorre o reconhecimento de ausência de condições de funcionamento da Instituição.
Assim, a medida de liquidar um Fundo de Pensão é a medida para garantir uma distribuição de valores de acordo com a lei, ou seja, respeitando as prioridades.
Os planos já estavam em liquidação, mas como o patrimônio pertence ao Fundo, tal medida de liquidação objetiva (ao nosso olhar) uma proteção também do patrimônio do Fundo.
Efetivamente, não haverá nenhuma alteração aos participantes, pois o principal efeito de uma liquidação é a imediata suspensão das contribuições dos participantes e dos patrocinadores, o que já não ocorre mais em nenhum plano do Fundo AERUS.
No entanto, ficaremos de olho nas próximas movimentações da União para confirmar esse entendimento.
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