Os titulares de benefícios que tiverem problemas no empréstimo, como desconto no benefício sem a sua autorização ou atraso na liberação do dinheiro, deverão procurar a instituição financeira concessora do crédito ou a que está recebendo o valor descontado do benefício, formular a reclamação, sendo obrigação da mesma registrar todas as reclamações e enviando-as para ciência do INSS.
Se o problema persistir, o titular do benefício do INSS deverá ir à agência da Previdência Social responsável por sua aposentadoria ou pensão. Essa unidade da Previdência enviará correspondência para a instituição bancária, pedindo a comprovação da autorização da consignação e outras informações que se fizerem necessárias.
Caso a instituição não atenda essa solicitação em até 10 dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, a agência da Previdência cancelará os descontos no benefício. A responsabilidade pela devolução dos valores descontados indevidamente é da instituição financeira, conforme prevê a Instrução Normativa 110, do INSS, de 14 de outubro de 2004, e o acordo firmado entre o INSS e as instituições financeiras.
Além das agências da Previdência Social, o consumidor pode entrar em contato com a Ouvidoria do INSS, pelo site (http://www.inss.gov.br/) no formulário Fale Conosco; por e-mail (ouvidoria@previdencia.gov.br); pelo PREVFone 0800-780191 ou Disque Denúncia 0800-7070477 ou por carta pela Caixa Postal 09714 - CEP 70001-970 - Brasília/DF.
Por fim, o consumidor também poderá fazer reclamações no Procon de sua cidade ou região e no Ministério Público local e ingressar com ações judiciais em nome próprio para exigir seus direitos.
Mais uma vez, a equipe do site lembra que a devolução de valores descontados indevidamente deve ser feita em dobro, conforme determina o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras indenizações que o consumidor faça jus caso tenha ficado, por exemplo, sem dinheiro para adquirir medicamentos ou teve cheques devolvidos sem fundos em virtude dos descontos indevidos.
O consumidor pode fazer estes pedidos nos Juizados Especiais Cíveis, mais conhecidos popularmente pelo nome de Pequenas Causas.
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