"TODOS" os poderes emanam do povo e em nome dele são exercidos.
Resta apenas o povo descobrir a autoridade que tem e colocar esses vermes saqueadores NA CADEIA, clamando nas ruas por INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL
Resta apenas o povo descobrir a autoridade que tem e colocar esses vermes saqueadores NA CADEIA, clamando nas ruas por INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL
A constituição brasileira de 1988 define as Forças Armadas como "instituições nacionais permanentes". Isso significa que as Forças Armadas não são simples órgãos do Governo, mas sim, são pilares da Nação. Segundo a mesma constituição de 1988, as Forças Armadas se destinam "à defesa da Pátria". Isso é muito importante: elas são obrigadas a defender a Pátria, não o Governo. Elas existem para servir à Nação. A Nação vem antes do Governo, e está acima dele. Se o Governo trai a Pátria e se volta contra ela, as Forças Armadas têm obrigação de DEFENDER A NAÇÃO!
Artigo 142 da constituição brasileira, este define que as Forças Armadas, estão subordinadas à "Autoridade Suprema do Presidente da República". Ou seja, tanto nas situações normais como no estado de sítio, quem manda nas Forças Armadas é a Presidente da República. Mas o mesmo artigo abre exceção, quando diz também que, para a defesa da lei e da ordem, as Forças Armadas podem agir por iniciativa de qualquer um dos três poderes constitucionais. Ou seja, em questão de segurança interna, as Forças Armadas não estão subordinadas apenas ao Presidente: podem receber ordens também diretamente do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal.
Então as FFAA respondem aos três poderes: o Executivo, o Congresso e o Supremo Tribunal Federal. Porém:
Se o congresso decretar o impedimento da Presidente, ou o Supremo Tribunal a condene por grave crime, mande prendê-la, e esta se recuse a abandonar o cargo e ordene ao Exército que a defenda. Nesses casos, as Forças Armadas podem desobedecê-la, e atender às ordens do Congresso ou do STF.
Porém antes vem o Art 2º : "TODOS" os poderes emanam do povo e em nome dele são exercidos.
Então as FFAA respondem aos três poderes: o Executivo, o Congresso e o Supremo Tribunal Federal. Porém:
Se o congresso decretar o impedimento da Presidente, ou o Supremo Tribunal a condene por grave crime, mande prendê-la, e esta se recuse a abandonar o cargo e ordene ao Exército que a defenda. Nesses casos, as Forças Armadas podem desobedecê-la, e atender às ordens do Congresso ou do STF.
Porém antes vem o Art 2º : "TODOS" os poderes emanam do povo e em nome dele são exercidos.
De acordo com os últimos acontecimentos, temos visto que os "poderes" estão aparelhados e que não tem exercido sua autoridade em nome do povo.
Então passou da hora do povo cair na real e entender que a INTERVENÇÃO MILITAR é a única saída.
I░N░T░E░R░V░E░N░Ç░Ã░O░ ░Ú░N░I░C░A░ ░S░A░Í░D░A░
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