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sábado, 8 de março de 2014

Crimes Contra a Previdência

TODOS QUEREM TIRAR OU APROPRIAR-SE DO DINHEIRO DOS SEGURADOS DE MANEIRA FRAUDULENTA, NINGUÉM É PUNIDO A NÃO SER O TRABALHADOR QUE TEM SEUS DIREITOS TAMBÉM FURTADOS!, FICA MAIS FÁCIL TIRAR DO POVO DO QUE DOS "PODEROSOS"!.
Apreensão de bens de empresa suspeita lavar dinheiro desviado do INSS é mantida
Agropecuária Ouroville teria como verdadeiro dono servidor do INSS acusado de articular  esquema de desvio de benefícios previdenciários
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou provimento ao pedido de restituição de bens da Agropecuária Ouroville Ltda, suspeita de ser uma empresa de fachada de um funcionário do INSS acusado de obter benefícios previdenciários indevidos. A apreensão dos bens ocorreu com a deflagração da Operação Evidência e a suspeita é de que a empresa, registrada no nome da esposa e de uma prima do servidor suspeito, seria na verdade dele e teria sido criada para lavar o dinheiro desviado do esquema de fraude ao INSS.
A empresa teve os bens apreendidos por ordem da 5ª Vara Federal de Guarulhos em virtude da ação penal instaurada contra  provável prática de estelionato, formação de quadrilha, peculato e corrupção passiva por parte do servidor público Luciano Tadeu Ribeiro. A apreensão de  equipamentos, documentos e bloqueio das contas bancárias da pessoa jurídica requerente e das sócias Vânia Lins de Albuquerque e Elisângela Reimão, respectivamente, esposa e prima de Luciano Ribeiro, foram realizadas após mandado de busca expedido em abril de 2010.
Luciano foi identificado pela operação como o principal articulador de uma organização criminosa infiltrada na Agência do INSS em Guarulhos (SP) que tinha como objetivo  obter a aprovação de benefícios previdenciários indevidos. Cabia a ele utilizar os programas de informática conhecidos como Spyware, Mega-spy e Chupa-cabra para obter fraudulentamente as senhas de médicos e assim garantir à quadrilha acesso ao Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (Sabi) do órgão. Com acesso ao sistema, implantava ou prorrogava  benefícios previdenciários por incapacidade em favor de pessoas que aceitavam se associar à organização criminosa. Burlavam, assim,  a perícia médica, indispensável para a concessão dos benefícios.
A defesa das proprietárias da Agropecuária Ouroville Ltda., para pedir a liberação de seus bens, argumentou que elas não são partes na ação penal e que estão sendo prejudicadas pelo simples fato de as sócias da pessoa jurídica serem a esposa e a prima do acusado. Alega que o ato de apreensão viola seus direitos de propriedade, livre iniciativa e ordem econômica, uma vez que a empresa se encontra paralisada e engessada. Também alega que as eventuais quantias injetadas por Luciano na empresa não teriam alterado seu rendimento, nem descaracterizado suas atividades lícitas, já que o valor seria  insignificante: R$ 50 mil. Por fim, defendem que os bens apreendidos teriam sido adquiridos através de financiamentos.
A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) salientou, inicialmente, que a petição inicial deveria ter sido indeferida, uma vez que a ela não foi anexada cópia da decisão que determinou a apreensão combatida, nem o auto respectivo, de modo a demonstrar exatamente o objeto do pedido de restituição. Não foram apresentados, em suma, documentos indispensáveis à propositura da ação.
No mérito, a PRR-3 afirmou que o fato de a empresa ter, eventualmente, atividade lícita não afasta a possibilidade de estar sendo utilizada para a lavagem do produto dos crimes praticados por Luciano, o que revela não ser o caso de se restituir os bens. A Procuradoria lembra, ainda, que mesmo as afirmações de que os bens sejam de origem lícita são duvidosas. “No caso existem fortes indícios de que esses bens sejam produto do crime, ou proveito de sua prática, e que  ainda interessam à ação penal principal. Além disso, existem fortes indícios de que a Agropecuária Ouroville Ltda é uma empresa de fachada e que foi utilizada no esquema de desvio de benefícios previdenciários, por isso é provável que possa ocorrer o perdimento dos bens apreendidos”, asseverou a PRR-3.
Por unanimidade a 1ª Turma do TRF-3 negou provimento ao recurso das proprietárias da  Agropecuária Ouroville Ltda, mantendo a apreensão dos bens da empresa.
 Processo: 0005604-44.2010.4.03.6119
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