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domingo, 27 de outubro de 2013

A HIPOCRISIA NA NEGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DO INSS

É MUITO BONITO QUANDO ESTAS PESSOAS VEM A PUBLICO FALAR DOS DIREITOS DOS SEGURADOS DO INSS, MAS TODOS SABEM QUE NA PRATICA NÃO É BEM ASSIM QUE FUNCIONA, AFINAL COMO NA JUSTIÇA, PARA OS AMIGOS A LEI, PARA OS INIMIGOS OS RIGORES DA LEI!.
TUDO O QUE ELES FALAM DEVERIAM SER, MAS NÃO É!, POR EXEMPLO, SE UM SEGURADO TRABALHA DE VIGILANTE NUMA AGENCIA BANCARIA E ADQUIRIU DORES NA COLUNA DURANTE OS ANOS, ESTES MÉDICOS TANTO ASSISTENCIALISTA COMO PERITOS NUNCA VÃO FALAR QUE FOI ADQUIRIDO POR ESFORÇO REPETITIVO AO TRABALHO E SIM DEVIDO A IDADE, É ASSIM COM DIGITADORES QUE ADQUIREM A LER E MUITAS OUTRAS PROFISSÕES  É UMA ESPECIE DE LER, MAS ELES NÃO VÃO CONTRA AS DELIBERAÇÕES DO GOVERNO QUE PASSA PARA O CRM, É SIMPLES, MAIS DE 80% DA POPULAÇÃO SOFRE DESTE MAL, MAS NEM TODAS FORAM EM DECORRÊNCIA DO TRABALHO!, MAS OS TRABALHADORES NÃO PODEM SE CARACTERIZAR QUE FOI PELO TRABALHO, POIS AI SERA ACIDENTE DE TRABALHO O QUE AS EMPRESAS NÃO QUEREM E O GOVERNO APOIA!, BOM O VIGILANTE NÃO CONSEGUE DESEMPENHAR SUAS FUNÇÕES, POIS TERÁ DE PERMANECER DE PÉ 8 HORAS POR DIA, IMPOSSÍVEL PARA QUEM TEM DORES NA COLUNA!, COMO NÃO É ACIDENTE DE TRABALHO E É UMA DOENÇA DEGENERATIVA, MAS QUE PODE ANDAR, FAZER VÁRIOS MOVIMENTOS, ELE É CONSIDERADO APTO A LABORAR!, NÃO QUER DIZER QUE É COMO VIGILANTE, MAS EM OUTRA ATIVIDADE, MAS ELE É VIGILANTE, DEPENDENDO DA IDADE NÃO CONSEGUIRA OUTRA PROFISSÃO FÁCIL, O INSS TEM UM SERVIÇO DE RECAPACITAÇÃO AO TRABALHO, MAS ELE FOI PERICIADO COMO APTO A LABORAR, MAS NÃO TEM COMO VOLTAR AO TRABALHO, POR DEFICIÊNCIA FÍSICA E A EMPRESA NÃO VAI ACEITAR DE VOLTA DOENTE!, BOM AI NÃO É PROBLEMA DA EMPRESA OU DO INSS, O SUJEITO ESTA FERRADO, E PIOR PASSANDO POR MENTIROSO, FICARA SEM SEU SUSTENTO E ENTRARA NO ROL DOS SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE  NESTE ESTAGIO DA VIDA OS PRIMEIROS A FUGIR SÃO OS PARENTES E AMIGOS, ELE ESTA SOZINHO NA VIDA ENQUANTO O INSS,A JUSTIÇA E A EMPRESA FESTEJAM MAIS UMA VITORIA PARA ENCHER OS COFRES DOS SOBERANOS, DEPOIS PERGUNTAM POR QUE CRESCE A VIOLÊNCIA NO BRASIL!.



Quando qualquer regime de previdência prevê a concessão de benefício chamado aposentadoria por invalidez é porque entende que o segurado não tem mais condições de continuar trabalhando, seja em qualquer ramo profissional. A doença é tão séria que tira a capacidade de trabalho. Assim acontece com o INSS e com os servidores públicos atrelados ao regime próprio de previdência. Todavia, algumas pessoas lutam para serem consideradas inválidas, mas contraditoriamente não querem deixar de trabalhar quando recebem o benefício. Querem ficar com duas rendas incompatíveis: o salário do emprego e o da invalidez.

Afinal, isso pode ? Não. A aposentadoria por invalidez é dada para aqueles que têm incapacidade total e permanente para o trabalho. A legislação é taxativa a esse respeito.

A aposentadoria por invalidez é incompatível com a situação de o segurado continuar na labuta. Tanto o é que a própria lei previdenciária vislumbra o seu cancelamento quando descobre a atividade profissional paralela. No INSS, a regra é clara: “o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno”.

No caso dos servidores públicos federais, quando o inválido se recupera da sua grave doença também deve voltar ao emprego. A reversão é justamente o retorno à atividade de servidor aposentado. E umas das hipóteses da reversão é quando a junta médica oficial entende que os motivos da aposentadoria por invalidez desapareceram.

A aposentadoria por invalidez, portanto, é cancelada quando o trabalhador se cura da doença, que o impedia de trabalhar. E uma situação que gera a presunção de que essa doença não existe mais é quando o aposentado está trabalhando.

Por essa razão, as pessoas que querem tirar vantagem indevida da situação trabalham clandestinamente, fazendo “bico”, sem carteira assinada, o que impede de haver o recolhimento das contribuições previdenciárias mensais. Afinal, se ocorre o pagamento de contribuições há a descoberta do retorno ao exercício profissional.

Se a Previdência descobre isso, o benefício é cancelado e deve ocorrer o ressarcimento de todos os salários pagos, com multa, juros e correção. Os valores recebidos no período em que o beneficiário esteve vinculado a uma empresa ou trabalho deverão ser devolvidos ao INSS. Normalmente, desconta-se 30% da renda do ex-aposentado ou faz-se parcelamento da dívida.

Além disso, gera consequência no âmbito penal. O espertalhão pode ser enquadrado nos crimes de improbidade administrativa e estelionato. Esse último tem pena de reclusão, de 1 a 5 anos, e multa. Até a próxima.

Tags: Aposentadoria por invalidez, Continuar trabalhando, Estelionato, Ressarcimento,Retorno ao trabalho

Esse post foi escrito em 3 de junho, 2013 às 8:42 am e está arquivado sob Uncategorized. Você pode seguir eventuais respostas a esta entrada através do feed RSS 2.0. Você pode deixar uma resposta, outrackback a partir do seu próprio site.

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