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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

ESQUEÇA A SENZALA, VEM LUTAR POR IGUALDADES!

BRAVA GENTE BRASILEIRA
OU FICAR A PÁTRIA LIVRE OU MORRER PELO BRASIL
 JUSTIÇA SOCIAL NÃO É ESMOLA, É O DIREITO DO CIDADÃO DE TER MEIOS DE MANTER ATRAVÉS DE UM SALARIO DIGNO A SUA FAMÍLIA!.








AGORA É COM O POVO

COMO DIZ O DITADO, CADA POVO TEM O GOVERNO QUE MERECE!, ESTA NAS MÃOS DO POVO, ACEITAR ESTA SITUAÇÃO OU NÃO!.












INDICAÇÕES DE MINISTROS DO STF


Setembro de 2009
Indicação de
ministros do STF
A indicação, feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do nome do advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, para vaga no Supremo Tribunal Federal foi motivo de polêmica entre juristas e políticos. Entenda qual o motivo das críticas e como funcionam as indicações de membros para o STF, mais alta corte do país, e de outros tribunais superiores.
Primeiro, faltam no currículo do advogado-geral títulos acadêmicos de pós-graduação, que em geral ajudam a comprovar que o indicado atende a um requisito exigido pela Constituição: o notável saber jurídico. Além disso, a trajetória profissional de Toffoli é notoriamente ligada ao PT. Isso coloca em xeque um dos princípios inerentes ao posto de membro do Supremo: a independência em relação a correntes políticas e ideológicas. Pesa ainda contra Toffoli o fato de ele ter sido reprovado em dois concursos públicos para juiz em São Paulo, em 1994 e 1995.
Primeiro, a indicação do presidente da República é publicada no Diário Oficial da União. Em seguida, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado indica um relator, que irá elaborar um parecer acerca da escolha presidencial. Após a apresentação, o indicado é sabatinado pelos senadores da comissão, que definirá pela aprovação ou rejeição de seu nome. A seguir, é realizada uma votação secreta em plenário – sendo necessário o mínimo de 41 votos para que o nome do novo membro do STF seja aprovado. Finalmente, ele é nomeado pelo presidente da República.
Ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade e possuir notável saber jurídico. De acordo com o jurista Dalmo Dallari, esse quesito indica o reconhecimento, por parte da comunidade jurídica, de que o indicado possui profundo conhecimento da área. O notório saber jurídico não implica necessariamente na posse de títulos acadêmicos, mas eles são desejáveis. A Constituição também exige que o indicado tenha uma reputação ilibada, ou seja, sua conduta pessoal e seus antecedentes serão levados em conta na votação dos senadores.
Sim. Mas até o momento, nenhum nome indicado pelo Palácio do Planalto foi reprovado. Isso vale para o Supremo Tribunal Federal e para as demais cortes superiores, caso do Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas da União.
Sim. De acordo com a Constituição Federal, os ministros do STJ são nomeados pelo presidente da República, e a indicação também precisa da aprovação pela maioria absoluta do Senado. Mas a escolha do indicado obedece a alguns critérios: se a vaga for para o grupo dos juízes (o Tribunal é composto por um terço de juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço de desembargadores dos Tribunais de Justiça), o presidente escolhe o indicado a partir de uma lista com três nomes fornecida pelo próprio STJ. Se a vaga for para o grupo dos advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual e Distrito Federal (que corresponde a outro um terço), o nome é retirado de uma lista de seis indicações fornecida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou pelo Ministério Público.
Sim. Segundo a Constituição, três dos nove ministros do Tribunal de Contas da União são escolhidos pelo presidente da República e precisam da aprovação do Senado. Os outros seis ministros são escolhidos pelo Congresso Nacional. Mas, na cota do presidente, há duas restrições que ele deve respeitar: duas de suas indicações têm de ser escolhidas alternadamente entre auditores e membros do Ministério Público indicados em lista tríplice pelo Tribunal. O outro é escolhido pelo próprio presidente
Ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade, idoneidade moral e reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública, ter mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija tais conhecimentos.

AGORA QUERO MAIS!.




REFLEXÃO


INSS - QUEM JULGA SEUS DIREITOS.

O POR QUE O INSS MANDA PROCURAR SEUS DIREITOS NA JUSTIÇA!, O STF MOSTROU PARA QUE LADO A JUSTIÇA TRABALHA!.

UM DIA TRISTE

NÃO PELA MORTE DA JUSTIÇA, POIS SÓ PODE MORRER O QUE EXISTIU, MAS PELA CONSTATAÇÃO DE ESTARMOS NUM PAIS SEM LEIS!.


STF - LUTO NACIONAL