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domingo, 24 de agosto de 2014

Avião de Campos e Marina era caixa dois

  


Fabio Portela escreve:
Avião de Campos e Marina era caixa dois....Podem fantasiar como quiserem. Se não fosse caixa dois, os documentos já teriam sido apresentados na mesma hora e as contas teriam sido prestadas ao Tribunal Superior Eleitoral. O avião que matou Campos e que servia Santa Marina do Mogno Furado era doação irregular, envolvendo factorings e empresas laranja. E doação irregular é caixa dois! Leia abaixo matéria da Revista Época....CORONELDOBLOG @coroneldoblog
No Recife a @silva_marina não conseguiu explicar o avião CAIXA DOIS da campanha, o avião de usineiros. É tão fácil! É só mostrar a papelada.
Documentos obtidos com exclusividade por ÉPOCA revelam que o jatinho usado na campanha por Eduard o Campos e Marina Silva pertencia oficialmente ao grupo paulista AF Andrade. No papel, a AF Andrade, de usinas de açúcar, era dona do Cessna Citation, prefixo PR-AFA, quando o jato caiu em Santos, na semana passada – embora tenha dito que o vendeu a um usineiro pernambucano.
Comparando-se o que diz a papelada e o que dizem os envolvidos, chega-se à conclusão de que Eduardo e Marina faziam campanha num avião fantasma. Ninguém admite ser dono do Cessna, ninguém admite ter bancado as despesas com o jatinho – e ninguém declarou qualquer informação sobre o uso do avião à Justiça Eleitoral. Para a PF, que investiga o caso, esse conjunto de evidências aponta, até agora, para fraude à Justiça Eleitoral e crimes financeiros e tributários na operação de aluguel – ou venda – do avião.
Os papéis estão com a PF e a Agência Nacional de Aviação Civil, a Anac. Os dois órgãos investigam quem são os responsáveis pelo desastre – a Aeronáutica investiga as causas dele. A identificação dos donos do avião é imprescindível para que as famílias das vítimas possam entrar com pedidos de indenização na Justiça. Os responsáveis responderão também a processos movidos pelo Ministério Público.
O comitê presidencial do PSB também pode ser acionado. No limite, a candidatura de Marina poderia ser impugnada por fraude eleitoral. Esse enorme passivo jurídico está por trás, ao menos em parte, da resistência dos envolvidos em fornecer informações à imprensa e aos investigadores.
O principal documento do conjunto é uma carta da Cessna Finance Export Corporation (leia abaixo), encaminhada no dia 19 de agosto (terça-feira) à Anac. Assinado por um vice-presidente da empresa, Robert Hotaling Jr, e endereçado ao superintendente de aeronavegabilidade da Anac, Dino Ishikuro, o documento diz que a aeronave prefixo PR-AFA é de propriedade da Cessna, mas era operada desde o dia 1º de dezembro de 2010 pela AF Andrade. Por fim, a Cessna informa que não autorizou qualquer transferência do leasing – expediente financeiro por meio do qual a AF Andrade diz que pretendia quitar a compra do avião, avaliado em quase R$ 20 milhões.

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