Nadia Demoliner Lacerda e Renato Cabral Soares advogados do Mesquita Barros Advogados
Para entender o quadro atual sobre a discriminação por idade no Brasil, é importante ter em mente que o Brasil, até 1807, era a principal colônia de Portugal, mantendo sua estrutura Social alicerçada sobre o trabalho escravo e exploração de seus recursos minerais em benefício da economia Lusitana. Somente após 1807 que temos uma mudança superficial de suas estruturas basilares, momento histórico experimentado pela chegada da Família Real Portuguesa e a abertura dos Portos às Nações Amigas, principalmente a Inglaterra.
De 1807 até 2008, apenas 200 anos, o Brasil deixou de ser Colônia (1807), para se tornar um Império (1822), e finalmente uma República (1889), aboliu o trabalho escravo (1888) e em 1891 já demonstrava o rumo que a relação entre o capital e o trabalho seriam permeados. É neste ano que se dá a promulgação da primeira Lei Brasileira relacionada à proteção do menor trabalhador.
Após um início tímido da regulamentação das condições de trabalho e do total descaso pelos trabalhadores brasileiros, novamente o momento histórico foi fundamental para o amadurecimento e desenvolvimento da Sociedade, iniciava-se a Década de 30. Em 1943, foi promulgada a Consolidação das Leis do Trabalho, regulamentando o Direito do Trabalho como um todo, estabelecendo limites e obrigações a serem observadas pelos empregadores. Difundiua proteção ao trabalho da mulher e do adolescente, proibindo o trabalho ao menor de 16 anos e ao menor de 18 em ambientes insalubres, em horário noturno, em ambientes prejudiciais à sua moralidade, esclarecendo como prejudiciais a venda de jornais e revistas nas ruas, o trabalho em cassinos, boates e teatros, e no comércio de bebidas entre outros.
Passado o Regime Militar, o final da década de 80 e início da década de 90, o aumento da concorrência pelas vagas no mercado de trabalho passou a privilegiar a melhor formação técnica e profissional dos trabalhadores. Passou-se então à contratação de trabalhadores mais jovens, mais bem preparados e em início de carreira, em detrimento de trabalhadores de mais ida- de, com 20 ou 30 anos a mais, antigos operários das décadas de 60 e 70, que não tiveram uma formação técnica e profissional adequada e contavam com altos salários.
dado Outro  relevante que deve constar do presente é o fato de que no Brasil há limite de idade para ingresso em concursos públicos, ou seja, para o preenchimento de algumas vagas, o Estado exige indiscriminatório que os candidatos tenham entre 18 e 35 anos, por exemplo, quando promovem concursos para a contratação de Policiais. Em que pese a indignação de diversos veículos de informação, tais como televisão e mídia escrita, até o momento nada foi feito para conter este tipo de discriminação.
Afora este tipo de discriminação praticado pelo Estado, o Brasil apresenta sinais de que o mercado de trabalho não mais será conduzido por tal prática. Aparentemente o mercado busca um equilíbrio. Os índices oficiais sinalizaram que no final de 2007 e início de 2008 o número de contratações de trabalhadores com mais de 40 anos aumentou significativamente, e que tende a permanecer neste rumo. Diferentemente do cenário Britânico e Europeu, no Brasil temos apenas algumas leis insípidas à proteção do trabalho dos jovens, a exemplo da vedação ao empregador de exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses do mesmo tipo de atividade.
Contudo, contrariamente ao que está sendo objetivado pelos Países Europeus, onde há leis específicas para coibir práticas desta natureza, o Brasil tem seguido por um caminho de incentivo à contratação de pessoas mais velhas. Atualmente existem projetos de Lei que objetivam criar incentivos fiscais às empresas que tiverem um percentual significativo de empregados com idade superior a 45 anos, representado pelo primeiro Projeto de Lei de n.o 688/1999. Todos os projetos estão em fase de conclusão dos trabalhos e em breve devem alterar o cenário do quadro de trabalhadores.
Quanto ao acesso dos jovens ao emprego, atualmente o Brasil impõe quotas de contratação obrigatória de Menores Aprendizes, com idade entre 14 a 24 anos, em alíquotas de 5% a 15% do total de empregado , em percentuais que variam de dois a cinco por cento do total de empregados. E agora pretende conceder incentivos fiscais àqueles que mantiverem em seus quadros um número significativo de trabalhadores com mais de 45 anos. Estas são as considerações que entendemos serem necessárias a fim de demonstrar que no Brasil a vedação à Discriminação Etária vem avançando, em suma, por meio de incentivos às empresas que contratam pessoas mais velhas e à imposição de quotas mínimas para a contratação dos jovens e coibição à exigência de experiência anterior acima de 6 meses para o acesso dos jovens às vagas de trabalho.