ASSEDIO SEXUAL NO LOCAL DE TRABALHO
LEI DE ASSEDIO SEXUAL. LEI 10.224/01
Existem elementos que tentam contrariar as normas da boa convivência profissional, baseando-se no prevalecimento de cargos e funções. Pessoas que pensam e agem com o poder de também dispor do corpo de seus auxiliares, para executar tarefas pouco convencionais aos seus prazeres sexuais. Atitudes assim são punidas com rigor pela Legislação Brasileira que oferece ao Poder Judiciário instrumentos eficazes no combate a esse tipo de violência.
LEI Nº 10.224, de 15 de Maio de 2001
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre o crime de Assédio Sexual e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 216-A:
"Assédio Sexual" (AC)*
Art.216-A - Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Pena - Detenção, de 1(um) a 2 (dois) anos.
Parágrafo Único. (VETADO)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 2001; 180º da independência e 113º da República.
Fernando Henrique Cardoso
José Grigori
ASSÉDIO SEXUAL - DA DEFINIÇÃO E DOS TIPOS PENAIS
...
O que é Assédio Sexual?
A princípio, trata-se de uma coerção sexual normalmente exercida por uma pessoa que, no trabalho, na escola ou, em qualquer outra organização, ocupa cargo hierarquicamente superior e impõe a seus subordinados favores sexuais em troca de favores ou promoções.
A Comissão de Direitos e Liberdades Individuais do Congresso Nacional assim definiu o Assédio Sexual: O Assédio Sexual consiste num ato de insinuação sexual que atinge o bem-estar de uma mulher ou de um homem, ou que constitui um risco para sua permanência no emprego. Ele pode assumir a forma de insinuações persistentes tanto verbais, quanto gestuais.
O Assédio Sexual é um comentário sexual, um gesto, um olhar, palavras sugestivas repetidas e não desejadas ou um contato físico, considerado repreensível, desagradável ou ofensivo e que nos incomoda em nosso trabalho.
Nos Estados Unidos da América e outras Nações do Mundo existem leis severas para punir o crime de Assédio Sexual. Tocar ou contar uma piada picante para uma colega de trabalho ou de classe pode virar um caso de polícia.
No Brasil, um país latino, machista, como encara o Assédio Sexual?
O assunto é polêmico, ainda gera discussão entre os legisladores. Para uns, o Código Penal não abrangia a matéria amplamente. Portanto, foi necessário criar lei específica para inibir a ação dos assediadores sexuais.
É comum encontrar pessoas, principalmente homens, em condições de superioridade na relação empregador/empregado, achando que podem dispor do corpo de seus subordinados para que, também, realizem suas fantasias sexuais.
O assunto é sério. A vítima de Assédio Sexual, quando mulher, poderá ter graves problemas de saúde, provocados por distúrbios
psicossomáticos de difícil tratamento, como depressão, ansiedade, estresse, perda de auto-estima, absenteísmo e, fatalmente, o desinteresse pelo trabalho, tornando-se uma profissional de baixa produtividade.
Ajuizar uma Ação na Justiça não é fácil, desgastante para os envolvidos; difícil de colher provas ou fortes indícios. Portanto, evitar a ocorrência do Assédio Sexual no local de trabalho, é o melhor que uma empresa pode fazer.
O ideal é que cada um dentro de uma organização mantenha-se responsável a todo momento, honesto e íntegro, assegurando um desempenho produtivo em favor dos negócios da empresa.
A Advogada norte-americana Kathy Chinov recomenda aos homens que têm a intenção de assediar sexualmente alguém do sexo feminino, que pense duas vezes antes de cometer o delito e, para saber se está agindo de forma constrangedora, ela afirma: Basta aos homens, diante de um determinado comportamento, se perguntar: eu gostaria que minha mãe, minha irmã ou minha filha fosse exposta a isto? Se refletir com inteligência, pode desistir da intenção de sexualmente molestar alguém.
posted by LEGISLAÇÃO FEDERAL DO BRASIL | 3:39 AM | 0 comments
ASSÉDIO SEXUAL. DA DEFINIÇÃO E DOS TIPOS PENAIS
...
O que é Assédio Sexual?
A princípio, trata-se de uma coerção sexual normalmente exercida por uma pessoa que, no trabalho, na escola ou, em qualquer outra organização, ocupa cargo hierarquicamente superior e impõe a seus subordinados favores sexuais em troca de favores ou promoções.
A Comissão de Direitos e Liberdades Individuais do Congresso Nacional assim definiu o Assédio Sexual: O Assédio Sexual consiste num ato de insinuação sexual que atinge o bem-estar de uma mulher ou de um homem, ou que constitui um risco para sua permanência no emprego. Ele pode assumir a forma de insinuações persistentes tanto verbais, quanto gestuais.
O Assédio Sexual é um comentário sexual, um gesto, um olhar, palavras sugestivas repetidas e não desejadas ou um contato físico, considerado repreensível, desagradável ou ofensivo e que nos incomoda em nosso trabalho.
Nos Estados Unidos da América e outras Nações do Mundo existem leis severas para punir o crime de Assédio Sexual. Tocar ou contar uma piada picante para uma colega de trabalho ou de classe pode virar um caso de polícia.
No Brasil, um país latino, machista, como encara o Assédio Sexual?
O assunto é polêmico, ainda gera discussão entre os legisladores. Para uns, o Código Penal não abrangia a matéria amplamente. Portanto, foi necessário criar lei específica para inibir a ação dos assediadores sexuais.
É comum encontrar pessoas, principalmente homens, em condições de superioridade na relação empregador/empregado, achando que podem dispor do corpo de seus subordinados para que, também, realizem suas fantasias sexuais.
O assunto é sério. A vítima de Assédio Sexual, quando mulher, poderá ter graves problemas de saúde, provocados por distúrbios
psicossomáticos de difícil tratamento, como depressão, ansiedade, estresse, perda de auto-estima, absenteísmo e, fatalmente, o desinteresse pelo trabalho, tornando-se uma profissional de baixa produtividade.
Ajuizar uma Ação na Justiça não é fácil, desgastante para os envolvidos; difícil de colher provas ou fortes indícios. Portanto, evitar a ocorrência do Assédio Sexual no local de trabalho, é o melhor que uma empresa pode fazer.
O ideal é que cada um dentro de uma organização mantenha-se responsável a todo momento, honesto e íntegro, assegurando um desempenho produtivo em favor dos negócios da empresa.
A Advogada norte-americana Kathy Chinov recomenda aos homens que têm a intenção de assediar sexualmente alguém do sexo feminino, que pense duas vezes antes de cometer o delito e, para saber se está agindo de forma constrangedora, ela afirma: Basta aos homens, diante de um determinado comportamento, se perguntar: eu gostaria que minha mãe, minha irmã ou minha filha fosse exposta a isto? Se refletir com inteligência, pode desistir da intenção de sexualmente molestar alguém.
INTERESSANDO PELA LEITURA DO RESTANTE DO LIVRO PARA ACESSAR:
www.assediosexual.blogspot.com
Existem elementos que tentam contrariar as normas da boa convivência profissional, baseando-se no prevalecimento de cargos e funções. Pessoas que pensam e agem com o poder de também dispor do corpo de seus auxiliares, para executar tarefas pouco convencionais aos seus prazeres sexuais. Atitudes assim são punidas com rigor pela Legislação Brasileira que oferece ao Poder Judiciário instrumentos eficazes no combate a esse tipo de violência.
LEI Nº 10.224, de 15 de Maio de 2001
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre o crime de Assédio Sexual e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 216-A:
"Assédio Sexual" (AC)*
Art.216-A - Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Pena - Detenção, de 1(um) a 2 (dois) anos.
Parágrafo Único. (VETADO)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 2001; 180º da independência e 113º da República.
Fernando Henrique Cardoso
José Grigori
ASSÉDIO SEXUAL - DA DEFINIÇÃO E DOS TIPOS PENAIS
...
O que é Assédio Sexual?
A princípio, trata-se de uma coerção sexual normalmente exercida por uma pessoa que, no trabalho, na escola ou, em qualquer outra organização, ocupa cargo hierarquicamente superior e impõe a seus subordinados favores sexuais em troca de favores ou promoções.
A Comissão de Direitos e Liberdades Individuais do Congresso Nacional assim definiu o Assédio Sexual: O Assédio Sexual consiste num ato de insinuação sexual que atinge o bem-estar de uma mulher ou de um homem, ou que constitui um risco para sua permanência no emprego. Ele pode assumir a forma de insinuações persistentes tanto verbais, quanto gestuais.
O Assédio Sexual é um comentário sexual, um gesto, um olhar, palavras sugestivas repetidas e não desejadas ou um contato físico, considerado repreensível, desagradável ou ofensivo e que nos incomoda em nosso trabalho.
Nos Estados Unidos da América e outras Nações do Mundo existem leis severas para punir o crime de Assédio Sexual. Tocar ou contar uma piada picante para uma colega de trabalho ou de classe pode virar um caso de polícia.
No Brasil, um país latino, machista, como encara o Assédio Sexual?
O assunto é polêmico, ainda gera discussão entre os legisladores. Para uns, o Código Penal não abrangia a matéria amplamente. Portanto, foi necessário criar lei específica para inibir a ação dos assediadores sexuais.
É comum encontrar pessoas, principalmente homens, em condições de superioridade na relação empregador/empregado, achando que podem dispor do corpo de seus subordinados para que, também, realizem suas fantasias sexuais.
O assunto é sério. A vítima de Assédio Sexual, quando mulher, poderá ter graves problemas de saúde, provocados por distúrbios
psicossomáticos de difícil tratamento, como depressão, ansiedade, estresse, perda de auto-estima, absenteísmo e, fatalmente, o desinteresse pelo trabalho, tornando-se uma profissional de baixa produtividade.
Ajuizar uma Ação na Justiça não é fácil, desgastante para os envolvidos; difícil de colher provas ou fortes indícios. Portanto, evitar a ocorrência do Assédio Sexual no local de trabalho, é o melhor que uma empresa pode fazer.
O ideal é que cada um dentro de uma organização mantenha-se responsável a todo momento, honesto e íntegro, assegurando um desempenho produtivo em favor dos negócios da empresa.
A Advogada norte-americana Kathy Chinov recomenda aos homens que têm a intenção de assediar sexualmente alguém do sexo feminino, que pense duas vezes antes de cometer o delito e, para saber se está agindo de forma constrangedora, ela afirma: Basta aos homens, diante de um determinado comportamento, se perguntar: eu gostaria que minha mãe, minha irmã ou minha filha fosse exposta a isto? Se refletir com inteligência, pode desistir da intenção de sexualmente molestar alguém.
posted by LEGISLAÇÃO FEDERAL DO BRASIL | 3:39 AM | 0 comments
ASSÉDIO SEXUAL. DA DEFINIÇÃO E DOS TIPOS PENAIS
...
O que é Assédio Sexual?
A princípio, trata-se de uma coerção sexual normalmente exercida por uma pessoa que, no trabalho, na escola ou, em qualquer outra organização, ocupa cargo hierarquicamente superior e impõe a seus subordinados favores sexuais em troca de favores ou promoções.
A Comissão de Direitos e Liberdades Individuais do Congresso Nacional assim definiu o Assédio Sexual: O Assédio Sexual consiste num ato de insinuação sexual que atinge o bem-estar de uma mulher ou de um homem, ou que constitui um risco para sua permanência no emprego. Ele pode assumir a forma de insinuações persistentes tanto verbais, quanto gestuais.
O Assédio Sexual é um comentário sexual, um gesto, um olhar, palavras sugestivas repetidas e não desejadas ou um contato físico, considerado repreensível, desagradável ou ofensivo e que nos incomoda em nosso trabalho.
Nos Estados Unidos da América e outras Nações do Mundo existem leis severas para punir o crime de Assédio Sexual. Tocar ou contar uma piada picante para uma colega de trabalho ou de classe pode virar um caso de polícia.
No Brasil, um país latino, machista, como encara o Assédio Sexual?
O assunto é polêmico, ainda gera discussão entre os legisladores. Para uns, o Código Penal não abrangia a matéria amplamente. Portanto, foi necessário criar lei específica para inibir a ação dos assediadores sexuais.
É comum encontrar pessoas, principalmente homens, em condições de superioridade na relação empregador/empregado, achando que podem dispor do corpo de seus subordinados para que, também, realizem suas fantasias sexuais.
O assunto é sério. A vítima de Assédio Sexual, quando mulher, poderá ter graves problemas de saúde, provocados por distúrbios
psicossomáticos de difícil tratamento, como depressão, ansiedade, estresse, perda de auto-estima, absenteísmo e, fatalmente, o desinteresse pelo trabalho, tornando-se uma profissional de baixa produtividade.
Ajuizar uma Ação na Justiça não é fácil, desgastante para os envolvidos; difícil de colher provas ou fortes indícios. Portanto, evitar a ocorrência do Assédio Sexual no local de trabalho, é o melhor que uma empresa pode fazer.
O ideal é que cada um dentro de uma organização mantenha-se responsável a todo momento, honesto e íntegro, assegurando um desempenho produtivo em favor dos negócios da empresa.
A Advogada norte-americana Kathy Chinov recomenda aos homens que têm a intenção de assediar sexualmente alguém do sexo feminino, que pense duas vezes antes de cometer o delito e, para saber se está agindo de forma constrangedora, ela afirma: Basta aos homens, diante de um determinado comportamento, se perguntar: eu gostaria que minha mãe, minha irmã ou minha filha fosse exposta a isto? Se refletir com inteligência, pode desistir da intenção de sexualmente molestar alguém.
INTERESSANDO PELA LEITURA DO RESTANTE DO LIVRO PARA ACESSAR:
www.assediosexual.blogspot.com
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