CHUPA BRASIL!!!!!!!
Celso de Mello RECONHECE a validade dos infringentes
"Sob tal perspectiva, e na linha do voto que proferi em 2 de agosto de 2012, (acredito que) ainda subsistem no âmbito do Supremo Tribunal Federal nas ações penais originais, os embargos infringentes a que se referem o artigo 333 do regimento interno." afirma o ministro.
V E R G O N H A A A A A A A A A A A A A A A A A A , T C H Ê !!!
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