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terça-feira, 10 de setembro de 2013

Juiz no Brasil

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O juiz é membro do Poder Judiciário brasileiro, responsável por conferir razão a uma parte, declarando e ordenando o que for necessário para efetivar sua tutela.
Requisitos[editar]
Para que o Estado Brasileiro escolha quais cidadãos dentre os interessados estão aptos a se tornarem magistrados, é necessário ser bacharel em direito, aprovado em concurso público e com no mínimo 3 anos de experiência profissional (adotado pela Emenda 45/04).
Obs.: Na justiça brasileira, os juízes integrantes de Tribunal Regional Eleitoral, Regional do Trabalho e Regional Federal utilizam o título de "desembargador", apesar da Carta Magna e a Lei Orgânica da Magistratura definir o título de "juiz de Tribunal". Por sua vez o juiz que compõe o Supremo Tribunal Federal ou os tribunais superiores recebe o título de ministro.
Atos do Juiz[editar]
Dentro de uma infinidade de atos os mais importantes reconhecidos doutrinariamente são:
Despacho de Mero Expediente[editar]
Essa espécie de atividade não possui caráter decisório, é para dar seguimento à marcha processual, ex: "Intime-se a parte ré", "junte-se a provar de...", "notifique-se...".
Decisão Interlocutória[editar]
São decisões que resolvem o processo sem julgamento do mérito, e.g: tutela antecipada, incidente processual.
Sentença[editar]
O ato mais importante, é a pronunciação do Estado resolvendo, ao seu entender, a lide, seja sem a resolução do mérito, como nos casos previstos nos incisos do art. 267 do Código de Processo Civil brasileiro, ou com a resolução do mérito, como nos casos previstos nos incisos do art. 269 do Código de Processo Civil Brasileiro.

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