QUANDO TEM CORRUPÇÃO TEM FUNCIONÁRIOS DO INSS, E O PIOR QUE É OS SEGURADOS QUEM PAGA!, POR TODOS OS LADOS INFILTRADOS DO PT ROUBAM SEM ESCRÚPULOS ALGUM, PIOR DO QUE ROUBAR DOCE DE CRIANÇA É ROUBAR OS DIREITOS DOS SEGURADOS DO INSS QUE SÃO DOENTES E VELHOS MUITOS INCAPAZES DE REAGIR E PEDIR SOCORRO, POIS ESTA TUDO DOMINADO POR ESTES COMUNISTAS!.
Ministério Público denuncia fraude e corrupção no INSS
A Procuradoria da República no Pará apresentou denúncia à Justiça Federal em Belém contra 28 pessoas suspeitas de fraude e corrupção contra o INSS (Instituto Nacional do Seguridade Social). Entre os denunciados, encontram-se 15 servidores e ex-servidores federais, além de intermediários que representavam empresas interessadas em fraudar a Previdência.
A denúncia teve origem em investigações da Polícia Federal, que recebeu da Procuradoria Federal do INSS computadores que continham indícios de delitos ocorridos na sede da Previdência Social em Belém.
Baseado no conteúdo dos computadores, foi autorizado o uso de escutas telefônicas para averiguar a extensão e o teor das irregularidades sob investigação. Os denunciados foram presos no dia 18 de fevereiro passado durante a operação Caronte, depois de meses de investigação da força-tarefa que reúne Polícia Federal e Ministério Público Federal.
Foi constatada a existência de um esquema envolvendo servidores e ex-servidores da autarquia, que, agindo em conjunto com intermediários, facilitavam a emissão de Certidões Negativas de Débitos a empresas com pendências junto ao INSS.
De posse dessas certidões, elas poderiam tomar parte em licitações públicas e receber benefícios reservados a pessoas jurídicas em situação regular junto à Previdência.
Segundo dados encontrados nos próprios computadores investigados do INSS, as fraudes já ocorriam há mais de 5 anos.
Entre os crimes apurados, o MPF denunciou formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, tráfico de influência e sonegação de documento. Por conta disso, os denunciados podem ser penalizados com até 12 anos de prisão.
Para a procuradoria da República no Pará a quantidade e a qualidade das provas documentais reunidas dispensam o uso de testemunhas no processo.
Fonte: Folha Online
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