Auditoria aponta desequilíbrio financeiro e irregularidades em licitação da Rodosol
Foto: ESHOJE
Por conta dos fatos levantados, o documento inicial indica pela nulidade do procedimento licitatório e do contrato em vigência. A auditoria deve ser finalizada no início de 2015.
A verificação detalhada do contrato entre Rodosol e Governo do Estado foi iniciada em julho de 2013. “Além de um anseio de toda a sociedade, essa auditoria foi solicitada pelo Governo do Estado, Assembleia Legislativa do Espírito Santo, Arsi, Ministério Público Estadual e Ministério Público de Contas”, disse Tauffner. O volume auditado pela equipe técnica foi de mais de R$ 2,7 bilhões. Esse valor equivale à receita tarifária total prevista ao longo dos 25 anos de concessão da empresa, sendo 15 anos de contrato já executados.
De acordo com o relatório, desde o lançamento do edital de concorrência pública há um sobrepreço do valor máximo a ser fixado para pedágio na 3ª Ponte. O documento revela que esse valor deveria ser de, no máximo, R$ 0,91, porém o edital permitiu até R$ 0,95. Nesse período de auditoria, o valor da tarifa para quem trafega de Vila Velha para Vitória pela 3ª ponte foi fixado em R$ 0,80. Tauffner disse que possíveis mudanças na tarifa ficam à cargo do Judiciário.
Além disso, em relação a investimentos, a empresa investia menos do que o previsto para os custos operacionais e administrativos. “Durante o relatório, foi indicado que algumas obras de manutenção não foram realizadas”, destacou o conselheiro.
A previsão de investimentos no contrato no contrato era de R$ 438.682.765,95 (valores com data-base em outubro de 2013), porém o montante executado foi de R$ 233.495.208,67. Já para os custos operacionais e administrativos eram previstos em R$ 341.975.753,76, mas desse valor foram realizados R$ 277.748.723,35.
Todas essas ações caracterizam, segundo o relatório da equipe técnica, um desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de R$ 798.797.863,66 (com valores corrigidos para os dias atuais) em favor da concessionária.
Foto: ESHOJE
Todavia, no caso do edital de concorrência pública de concessão nº 1/1998, o DER – que lançou o edital – não exigiu do licitante tal apresentação, de forma que deveria constar no edital e em seus anexos, os elementos de projeto básico que permitiriam a plena caracterização de todas as obras.
O presidente do TCES ressaltou que o relatório é a versão inicial do resultado da auditoria e que o parecer não representa a posição dos conselheiros, mas da equipe técnica do Tribunal de Contas que analisou as 32 mil páginas dos mais de 9.300 documentos recebidos. Essa também não é versão final da auditoria, pois o processo agora entra em fase de contraditório, quando os citados e notificados apresentam suas justificativas.
O relatório cita um diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-ES), dois ex-diretores gerais da Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária (Arsi), que passaram pelo órgão entre abril de 2009 e março de 2012, além do atual diretor-geral, Luiz Paulo de Figueiredo.
A Arsi e o DER-ES foram notificados pelo TCE-ES, junto com a Concessionária Rodovia do Sol S.A e o Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema). Todos os citados e notificados têm 30 dias, contados a partir da próxima terça-feira (22), para apresentarem suas justificativas.
Obras de qualidade inferior e restrição de competitividade na licitação
O relatório de cerca de 600 páginas e que está disponível ao público no site do Tribunal de Contas do Estado ainda aponta que todas as camadas constitutivas de pavimento, executadas pela Rodosol, apresentam problemas de ordem técnica de engenharia. Além disso, parte do Contorno de Guarapari foi entregue com qualidade inferior à contratada.
Outra irregularidade apurada foi a restrição ilegal do caráter competitivo do processo licitatório, através da existência de critérios subjetivos para pontuação das propostas, exigência de visita técnica conjunta e obrigatória, inobservância dos prazos legais de publicidade do certame, entre outras.
Por fim, o documento destaque a falta de critérios objetivos para avaliar a adequação do serviço prestado em relação à fluidez do tráfego na 3ª ponte. A ponte é a principal ligação entre os municípios de Vila Velha e Vitória. Cerca de 70 mil veículos passam pelo local por dia.
Por meio de nota a Arsi informa que analisará o relatório que consta o resultado da Auditoria do contrato de concessão da concessionária Rodosol realizada pelo Tribunal de Contas e posteriormente se manifestará.
Concessionária destaca auditorias anteriores
A RodoSol informa que considera o relatório divulgado pelo Tribunal de Contas irresponsável, equivocado e desprovido de fundamentação técnica e jurídica. Segundo a concessionária, os valores apontados pelo Tribunal de Contas são absurdos e irreais, tanto que outras quatro auditorias apresentaram conclusões inteiramente opostas. Uma delas realizadas pelo próprio Tribunal de Contas.
Em nota a empresa afirmou: "Com certeza, o conselheiro Sebastião Ranna e outras autoridades não vão concordar com este relatório, que coloca sob suspeita a sua atuação enquanto ex-auditor Geral do Estado do Espírito Santo e demais envolvidos. Os mesmos fatos, que agora caracterizariam desequilíbrios, já foram examinados em trabalho conduzido pelo hojeconselheiro Ranna, que não enxergou as supostas ilegalidades agorainformadas.
Os números apresentados pelo órgão do Tribunal de Contas ignoram a natureza do contrato e, por isso, não correspondem à realidade. É fundamental esclarecer que o contrato de concessão firmado com o governo do Estado está vinculado aodesempenho da RODOSOL. Significa dizer que cabe à concessionária a realização de obras dentro de parâmetros de qualidade previstos em contrato, ficando a cargo da RODOSOL questões como tomada de preços e todos os riscos do contrato, seguindo o mesmo modelo adotado nas demais concessões rodoviárias do País.
Além disso, a recusa do Tribunal de Contas em realizar a perícia técnica determinada pela Justiça,qualificando-a grosseiramente como “uma excrescência jurídica”, por si só, já põe em cheque a credibilidade dessa análise. A concessionária reitera que cumpre todas as obrigações contratuais e, mais uma vez ressalta a importância do respeito ao contrato como forma de preservar a segurança jurídica tão fundamental para o desenvolvimento do Estado".
A RodoSol informa que considera o relatório divulgado pelo Tribunal de Contas irresponsável, equivocado e desprovido de fundamentação técnica e jurídica. Segundo a concessionária, os valores apontados pelo Tribunal de Contas são absurdos e irreais, tanto que outras quatro auditorias apresentaram conclusões inteiramente opostas. Uma delas realizadas pelo próprio Tribunal de Contas.
Em nota a empresa afirmou: "Com certeza, o conselheiro Sebastião Ranna e outras autoridades não vão concordar com este relatório, que coloca sob suspeita a sua atuação enquanto ex-auditor Geral do Estado do Espírito Santo e demais envolvidos. Os mesmos fatos, que agora caracterizariam desequilíbrios, já foram examinados em trabalho conduzido pelo hojeconselheiro Ranna, que não enxergou as supostas ilegalidades agorainformadas.
Os números apresentados pelo órgão do Tribunal de Contas ignoram a natureza do contrato e, por isso, não correspondem à realidade. É fundamental esclarecer que o contrato de concessão firmado com o governo do Estado está vinculado aodesempenho da RODOSOL. Significa dizer que cabe à concessionária a realização de obras dentro de parâmetros de qualidade previstos em contrato, ficando a cargo da RODOSOL questões como tomada de preços e todos os riscos do contrato, seguindo o mesmo modelo adotado nas demais concessões rodoviárias do País.
Além disso, a recusa do Tribunal de Contas em realizar a perícia técnica determinada pela Justiça,qualificando-a grosseiramente como “uma excrescência jurídica”, por si só, já põe em cheque a credibilidade dessa análise. A concessionária reitera que cumpre todas as obrigações contratuais e, mais uma vez ressalta a importância do respeito ao contrato como forma de preservar a segurança jurídica tão fundamental para o desenvolvimento do Estado".
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