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quinta-feira, 28 de maio de 2015

Saiba como ficam os direitos trabalhistas depois da aprovação das mudanças na legislação

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No início da noite desta quarta-feira (27), o Senado aprovou mais uma Medida Provisória (MP) que altera para acesso aos direitos trabalhistas. Essas novas regras contidas na MP 664/2014 tratam do auxílio-doença pensão por morte e fator previdenciário. As modificações na legislação trabalhista fazem parte do pacote de ajuste fiscal do Governo Federal.
Na terça-feira (26), os senadores já haviam aprovado as alterações nos critérios para ter acesso ao seguro-desemprego, abono salarial e seguro-defeso (benefício pago aos pescadores artesanais) propostas pela MP 665. As duas medidas aprovadas seguem para sanção da presidente Dilma Rousseff (PT).
Está marcada para as 14h, desta quinta-feira (28), uma sessão extraordinária no Senado para votação da última medida que dispõe sobre alterações no acesso aos direitos trabalhistas. A MP 668 modifica os critérios para contribuição com o PIS/Paseb- Importação e Cofins-Importação. Veja como ficam os direitos do trabalhador com a aprovação das MPs 664 e 665.
Seguro-desemprego
Antes: O trabalhador tinha direito a receber o seguro se comprovado o vínculo empregatício de seis meses. Isso garantiria a ele receber três parcelas do benefício. Se a pessoa trabalhou de 12 a 23 meses, ela tem direito a quatro parcelas. Caso o tempo de trabalho seja de, pelo menos 24 meses, são cinco parcelas.
Como fica: Para solicitar o seguro-desemprego, será necessário ao trabalhador comprovar ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 12 meses consecutivos. O acesso ao benefício por uma segunda vez se dá com prazo de carência de nove meses. Em caso de nova solicitação - a terceira - o tempo de trabalho deverá ser seis meses.
Abono salarial
Antes: Era pago ao trabalhador que recebeu até dois salários mínimos e trabalhou com carteira assinada pelo menos 30 dias no ano anterior ao da solicitação. Todos são tratados da mesma forma, independente de ter trabalhado um mês ou um ano, ou seja, recebia um salário mínimo.
Como fica: O tempo de trabalho necessário para solicitar o benefício foi elevado para noventa dias (três meses) no ano anterior a solicitação. Além disso, o benefício passa a ser pago de forma proporcional, semelhante ao décimo terceiro.
Pensão por morte
Antes: Não há tempo mínimo de contribuição para que os dependentes possam receber a pensão. O valor da pensão por morte corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.
Como fica: É necessário comprovar o período de dois anos de casamento ou união estável para ter direito ao benefício. É estipulado tempo mínimo de contribuição com o INSS de 18 meses para o cônjuge ter acesso ao benefício. A pensão só passa a ser vitalícia aos cônjuges com mais de 44 anos.
Para cônjuges com até 21 anos, o pagamento será feito por três anos; de 21 a 26 anos, o benefício dura seis anos; 27 a 29 anos, o pagamento acontece por 10 anos; 30 a 40 anos, é pago por 15 anos; e de 41 a 43 anos, o benefício é pago por 20 anos.
A exceção acontece nos casos em que a morte do trabalhador ocorra em função de acidente de trabalho ou de qualquer outra natureza.
Auxílio-doença
Antes: Era pago ao trabalhador afastado por mais de 15 dias consecutivos por doença ou acidente.
Como fica: Fica mantida a regra atual, ou seja, a empresa é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador e o governo federal paga pelo restante. O cálculo para limitar o valor do auxílio-doença será feito segundo a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição.
Seguro-defeso
Antes: O pescador precisa esperar o período de um ano, após a retirada do registro da profissão, para receber o benefício.
Como fica: O pescador terá que comprovar ter trabalhado um ano para ter acesso ao benefício pago no valor de um salário mínimo. O direito ao seguro é garantido mesmo que ele já seja beneficiado com outro benefício proveniente de programas sociais.

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