No post de 28 de maio tratamos da briga do rochedo com o mar, do INSS com o patrão, lembrando que quem sofre é o marisco, o trabalhador, que fica rodando de um lado para o outro, sem qualquer segurança.
O que acontece é que a perícia do INSS está negando auxílio-doença para quem solicita e dando alta para quem estava afastado, com o médico da empresa empregadora entendendo que o trabalhador está inapto para o trabalho. Assim, o marisco/trabalhador recorre da alta e aguarda nova perícia e resultado, sem qualquer segurança que lhe garanta a sobrevivência. Se o INSS continuar achando que ele está apto para o trabalho, não paga o benefício, e se a empresa entende que está inapto, não o aceita de volta e também não paga o salário.
Carlos Renato Domingos, nosso amigo Cacá, presidente do IAPE da Baixada, fez uma coletânea de jurisprudências nos tribunais trabalhistas, com a condenação da empresa empregadora a pagar o período de afastamento, se a perícia do INSS (algumas vezes confirmada em ações judicias) sustenta que o trabalhador está apto. É evidente que se o empregador impediu indevidamente o seu empregado de trabalhar, terá que pagar o salário de tal período. Como eu já disse antes, o ideal seria a empresa empregadora, cujo departamento médico examinou e entendeu que o trabalhador não pode retornar, oficiar diretamente o INSS e exigir a devida atenção da perícia da autarquia. E não simplesmente soltar o marisco e ele que se vire para recorrer no INSS e aguardar um futuro incerto.
É bom lembrar que garantia de emprego só tem o que se afastar por acidente do trabalho, ou seja, aceitar de volta e mandar embora também acontece. E quando o trabalhador efetivamente continua incapacitado, apesar do INSS dizer que não, pode retornar à atividade, mesmo comprometendo a segurança da empresa??
Continuo achando que a perícia do INSS é que precisa de mais atenção.