Juizado Especial Cível (JEC)
Como funciona
Antes conhecido como Juizado de Pequenas Causas, o JEC faz parte do Poder Judiciário, mas dedica-se exclusivamente ao julgamento de ações cujo valor envolvido não seja superior a 40 salários mínimos. Seu objetivo é simplificar o andamento das causas de menor complexidade e, por isso, costuma ser mais rápido do que a Justiça Comum. Após analisar o pedido de quem deu entrada na ação e ouvir a defesa do acusado, o Juiz decide quem tem razão. Quem perder pode recorrer ao Tribunal. No JEC só é possível um único recurso. Mas, atenção, ação judicial contra o Poder Público (município, estado e União) não pode ser proposta neste Juizado.
Quando procurar
Para discutir problemas com planos de saúde, hospitais e clínicas privadas, etc, desde que o valor envolvido não ultrapasse 40 salários mínimos.
Para acionar
Para causas de até 20 salários mínimos não é necessário advogado, basta recorrer à unidade mais próxima de sua casa (normalmente situa-se no Fórum). O pedido deve ser feito por escrito ou oralmente. É preciso anexar ao pedido todos os documentos que comprovem a reclamação: receitas, exames, prontuário médico, notas fiscais, orçamentos, contratos etc. Também é importante saber os dados das eventuais testemunhas existentes, como nome e endereço. Quando os valores discutidos estiverem entre 20 e 40 salários mínimos é necessária a contratação de um advogado.
Juizado Especial de Pequenas Causas da Capital
(em outros locais, informe-se no Fórum)
Avenida Mauro Ramos, 755 – Centro
Cep: 88020-320
Tel.: (48) 229-2707
Defensoria Pública
Como funciona
A Defensoria Pública foi criada pela Constituição Federal de 1988 e tem o dever de prestar assistência jurídica gratuita aos necessitados, definidos por lei como aqueles que não têm condições de pagar os honorários de um advogado e as custas de um processo judicial, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. De acordo com o problema, o cidadão deverá procurar a Defensoria Pública da União – que tratará, por exemplo, das causas na qual o Governo Federal é umas das partes. Já as Defensorias Estaduais cuidarão dos problemas cíveis, inclusive quando o Município for uma das partes, o que ocorrerá freqüentemente nas questões relacionadas ao SUS. Em alguns estados a Defensoria Pública Estadual ainda não foi implantada. Neste caso, é possível recorrer à Procuradoria de Assistência Judiciária (PAJ), ao escritório experimental da OAB ou a escritórios modelos das faculdades de Direito.
Quando procurar
Sempre que o cidadão tiver alguma dúvida ou a intenção de promover uma ação, lembrando que somente poderá contar com este órgão se for considerado necessitado.
Para acionar
Dirigir-se à Defensoria Pública, à Procuradoria de Assistência Judiciária ou às entidades que ofereçam assistência jurídica gratuita, conforme o caso. Relatar o problema e apresentar as provas de que se enquadra na condição de necessitado. Os critérios utilizados para essa classificação poderão ser diferentes dependendo do órgão ou entidade procurado pelo cidadão.
Defensoria Pública-Geral da União
Esplanada dos Ministérios - Ministério da Justiça - Bloco “T” - Anexo II
Sala 228. Cep: 70064-901 – Brasília – DF
Tel.: (61) 429-3714 / 429-3718.
Assistência Judiciária da OAB
Avenida Gustavo Richard, 434 – Centro
Cep: 88020-901 – Florianópolis – SC
Tel.: (48) 251-6500 / 251-6560
Conselhos de fiscalização profissional
Como funciona
Os Conselhos Regionais de fiscalização profissional (Medicina, Enfermagem, Psicologia, Farmácia e outros) recebem denúncias relacionadas ao exercício do profissional (médico, enfermeiro, psicólogo, farmacêutico etc). Também têm a prerrogativa legal de apurar os fatos, abrir processos disciplinares e julgar os profissionais, o que pode resultar até na cassação do diploma. Além disso, fazem vistorias e diligências para verificar as condições de trabalho dos profissionais nos serviços de saúde. Não tratam de indenização ou ressarcimento ao paciente vítima da má conduta do profissional.
Quando procurar
Sempre que você se sentir prejudicado pelo atendimento ou conduta individual de um profissional, que tenha resultado em dano à sua saúde; em casos de erro médico ou erro de outro profissional; negligência, omissão de socorro, desleixo, falta de cuidado, desrespeito, assédio sexual, discriminação, prescrição incorreta de medicamentos ou tratamento inadequado.
Para acionar
As denúncias podem ser feitas pelo correio, por escrito, da forma mais clara e detalhada possível, constando nome do profissional, data e local do atendimento, bem como anexando documentos como exames, receitas, laudos etc. Também podem ser feitas pessoalmente na sede dos Conselhos estaduais, pois estes normalmente dispõem de pessoal para tomar o depoimento. Todas as denúncias devem ser assinadas e não são aceitas denúncias por telefone ou e-mail.
Conselho Federal de Medicina
Tel: (61) 445-5900 e www.cfm.org.br
Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina – CREMESC
Avenida Rio Branco, 533 – Conjunto 201 – Centro
Cep: 88015-201 – Florianópolis – SC
Tel.: (48) 223-5122
Conselho Federal de Enfermagem
Te.: (61) 345-4187 - (21) 2221-6365 e www.portalcofen.com.br
Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina – COREN
Rua Felipe Schmidt,315 – Sala 801 – Centro
Cep: 88010-000 – Florianópolis - SC
Tel.: (48) 224-9091
Comissões de Ética
Como funciona
A maioria dos hospitais tem a sua Comissão de Ética Médica. Essas comissões são ligadas aos Conselhos de Medicina e fiscalizam o desempenho ético dos médicos na instituição. Também existem os Comitês de Ética em Pesquisa, obrigatórias em todos os serviços de saúde que realizam pesquisas clínicas com seres humanos, responsáveis por resguardar a integridade e os direitos dos voluntários participantes dos estudos.
Quando procurar
A Comissão de Ética Médica pode ser acionado diante da conduta inadequada de um médico, como por exemplo negligência ou omissão de socorro. Já o Comitê de Ética em Pesquisa deve ser procurado pelo voluntário de pesquisa que se sentir prejudicado pelo estudo do qual ele faz parte.
Para acionar
Por meio de carta dirigida ao coordenador da Comissão ou Comitê de Ética do hospital, relatando o problema e solicitando abertura de sindicância.
Pergunte o nome do responsável na secretaria do hospital.
Defesa do Consumidor
Como funciona
As entidades de defesa do consumidor podem ser públicas, como os Procons estaduais e municipais ou entidades formadas a partir da organização da sociedade civil como o Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e demais entidades do Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor.
Ambas as entidades recebem denúncias envolvendo planos de saúde, como negação de cobertura de atendimento, descredenciamento de médicos e serviços, aumento abusivo de mensalidades, entre outras. Como são órgãos públicos, os Procons tem a obrigação de atender qualquer cidadão. O Idec, associação civil sem fins lucrativos, também orienta e defende toda a sociedade; por exemplo, por meio da divulgação dos testes de produtos e serviços que realiza, das informações e orientações disponibilizadas em seu site e inclusive atuando judicialmente por meio de ações civis públicas que beneficiam todos os consumidores, sem distinção. Por outro lado, o atendimento individual do Idec é exclusivo para seus associados que contribuem para a existência do Instituto. O associado do Idec recebe a revista Consumidor S.A., participa das ações judiciais promovidas pelo Instituto e tem à disposição o Serviço de Orientação ao Associado que ensina o consumidor a defender os seus direitos, além de contribuir para que o Instituto continue ajudando a todos.
Quando procurar
Sempre que você precisar conhecer seus direitos, esclarecer dúvidas ou diante de um problema relacionado ao consumo de produtos ou serviços.
Para acionar
Compareça pessoalmente a uma dessas entidades ou entre em contato, por meio de telefone, e-mail, ou mesmo carta.
Em Santa Catarina
Telefone 1512 (atende todo o Estado)
Site: www.sjc.sc.gov.br
Procon de Florianópolis
Rua Tenente Silveira, 162 – 6º andar – Edifício das Diretorias – Centro
Cep: 88010-300 – Florianópolis – SC
Tel.: (48) 216-1527 / 216-1506
Fórum de Procons
Site: www.mj.gov.br/dpdc
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec
Rua Doutor Costa Júnior 356, Água Branca
Cep: 05002–000 - São Paulo – SP
Tel: (11) 3874-2152
Site: www.idec.org.br
e-mail: naoassociado@idec.org.br
Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor
E-mail: fnecdc@uol.com.br
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Como funciona
É o órgão governamental, criado em 2000 e vinculado ao Ministério da Saúde, que tem a tarefa de regular, regulamentar e fiscalizar o setor de planos e seguros de saúde.
Quando procurar
Quando o consumidor tiver denúncias relacionadas a problemas com operadoras de planos de saúde como negativas de atendimento, reajustes de mensalidades, descredenciamento de médicos, laboratórios e hospitais, entre outros. A Agência deverá proibir, fazer cessar e até mesmo multar as condutas contrárias à legislação do setor, mas não resolverá o problema concreto do consumidor.
Para acionar
Você pode encaminhar sua denúncia por meio do telefone 0800 701 9656, da internet (www.ans.gov.br), ou para o endereço: Rua Augusto Severo, 84 - Glória, Rio de Janeiro – RJ, CEP:20021-040.
Vigilância Sanitária
Como funciona
Tem a obrigação de controlar os riscos à saúde. Fiscaliza a comercialização de alimentos, bebidas, medicamentos, sangue, produtos e equipamentos médicos. Também é responsável pela fiscalização de serviços de saúde, como hospitais, clínicas e laboratórios. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), tem sede em Brasília; os Centros de Vigilância Sanitária são ligados às Secretarias de Estado da Saúde e várias cidades têm Vigilância Sanitária ligada à Secretária Municipal de Saúde.
Quando procurar
Quando você tiver denúncias relacionadas à estrutura inadequada dos serviços de saúde, falta de higiene, fraude, falsificação e problemas na qualidade de medicamentos, sangue e hemoderivados, produtos para a saúde e alimentos, dentre outras.
Para acionar
Entre em contato por telefone ou encaminhe carta ou e-mail denunciando o problema. A partir daí a Vigilância tem a obrigação de fiscalizar, efetuar diligências, interditar ou multar os responsáveis.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa
O atendimento ao usuário acontece de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, e está disponível pelo telefone (61) 448-1327. O telefone geral da Anvisa é (61) 448-1000 e o site é: www.anvisa.gov.br
Em Santa Catarina – Vigilância Sanitária
Avenida Rio Branco, 152 – Centro
Cep: 88015-200 – Florianópolis
Tel.: (48) 251-7800
Site: www.dvs@saude.sc.gov.br
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